TJGO 10/05/2018 - Pág. 2042 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2503 - Seção III
Disponibilização: quinta-feira, 10/05/2018
Publicação: sexta-feira, 11/05/2018
NR. PROTOCOLO
:
49241-39.2018.8.09.0113
AUTOS NR. : 226
NATUREZA
: PEDIDO DE REVOGACAO DE PRISAO PREVENTIVA
REQUERENTE
: GILMAR GONCALVES DOS SANTOS
ADV REQTE
: 47392 GO - RAIKES FERNANDO DE MIRANDA
DESPACHO
:
COMPULSANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE RAZAO ASSISTE A
DEFESA, HAJA VISTA O PRAZO TRANSCORRIDO DESDE A PRISAO EM FLAGRA
NTE DO ACUSADO GILMAR GONCALVES DOS SANTOS ATE A PRESENTE DATA SE
M QUE HOUVESSE A CONCLUSAO DA INSTRUCAO PROCESSUAL. NAO SE PODE E
SQUECER QUE A RAZOAVEL DURACAO DO PROCESSO CONSTITUI GARANTIA IND
IVIDUAL PREVISTA NO ARTIGO 5, INCISO LXXVIII DA NOSSA CARTA MAGNA
, QUE VEDA VEEMENTEMENTE EXCESSOS TEMPORAIS INJUSTIFICADOS, SENDO
ESTENDIDA ESSA GARANTIA AS PRISOES PREVENTIVAS, QUE NAO DEVEM SE
ALONGAR INDEVIDAMENTE. ANTE O EXPOSTO, SEM MAIS DELONGAS, RELAXO
A PRISAO PREVENTIVA DE GILMAR GONCALVES DOS SANTOS. NAO OBSTANTE
, FICANDO ADVERTIDO DE QUE DEVERA COMPARECER A TODOS OS ATOS PROC
ESSUAIS A QUE FOR INTIMADO, MANTENDO SEU ENDERECO ATUALIZADO E NA
O SE AUSENTANDO DA COMARCA SEM PREVIA AUTORIZACAO JUDICIAL. ADEMA
IS, CIENTIFIQUE-O DE QUE A PRISAO PREVENTIVA SE SUBMETE A CLAUSUL
A REBUS SIC STANTIBUS, DE MODO QUE PODE SER REVISTA A QUALQUER MO
MENTO, DESDE QUE CONSTATADA A OCORRENCIA DE QUALQUER MOTIVO JUSTI
FICADOR DA PRISAO, CONFORME ARTIGO 312 DO CODIGO DE PROCESSO PENA
L. EXPECAM O COMPETENTE ALVARA DE SOLTURA, SALVO SE POR OUTRO MOT
IVO DEVA PERMANECER PRESO. POR CAUTELA, DETERMINO QUE ANTES DA EX
PEDICAO DO ALVARA A ESCRIVANIA CRIMINAL CONTACTE A VARA DAS EXECU
COES PENAIS DA COMARCA DE ANAPOLIS-GO REQUISITANDO INFORMACOES AC
ERCA DE EVENTUAL MANDADO DE PRISAO EXPEDIDO EM DESFAVOR DO ACUSAD
O, OCASIAO EM QUE DEVERA SER INFORMADO SUA SOLTURA NOS PRESENTES
AUTOS. CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
INDICIADO
:
:
:
:
:
282024-37.2017.8.09.0113
1078
FLAGRANTE/INQUERITO
NIVALDO ALVES DOS SANTOS
NATANAEL DE SOUZA BOTELHO
CARLOS ALBERTO DA SILVA
ADV IND
: 41592 GO - DEYVI CHARLLE ARAUJO ALVES
DESPACHO
:
PROTOCOLO N. 201702820240 DESPACHO DA ANALISE DA RESPOSTA A ACUSA
CAO APRESENTADA AS FLS. 75/76, VERIFICA-SE QUE A DEFESA SUSCITOU
QUESTOES QUE DEMANDAM MAIOR DILACAO PROBATORIA. DESTA FORMA, NAO
RESTANDO VERIFICADA QUALQUER DAS HIPOTESES TRACADAS NO ART. 397 D
O CODIGO DE PROCESSO PENAL, DESIGNO AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULG
AMENTO PARA O DIA 12/06/2018, AS 15H15MIN. VERIFICADA A EXISTENCI
A DE TESTEMUNHAS RESIDENTES FORA DESTA COMARCA, EXPECAM-SE AS COM
PETENTES CARTAS PRECATORIAS INQUIRITORIAS, COM PRAZO DE 30 (TRINT
A) DIAS, POR SE TRATAR DE REU PRESO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. NIQUE
LANDIA-GO., 4 DE MAIO DE 2018. JESUS RODRIGUES CAMARGOS JUIZ SUBS
TITUTO (DECRETO JUDICIARIO N. 2.048/2016)
-------------------------------------------------------------------------------JUIZ DE DIREITO : RODRIGO VICTOR FOUREAUX SOARES
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
Documento Assinado Digitalmente
: 436081-52.2013.8.09.0113
: 737
: ACAO PENAL
: MPEG
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