TJGO 20/02/2018 - Pág. 2729 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2451 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 20/02/2018
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 21/02/2018
ADOS AS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS POR ESTE JUIZO NA DECISAO DE
FLS. 113/117. CERTIFIQUE O TEMPO EM QUE OS REUS PERMANECERAM PRES
OS E VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENCA. P. R. INTIMEM-SE
. CUMPRA-SE. TRINDADE, 08 DE FEVEREIRO DE 2018. LUCIANA FERREIRA
DOS SANTOS ABRAO JUIZA DE DIREITO 1NO MESMO SENTIDO: STJ HC 352.0
40/DF, REL. MINISTRO NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, JULGADO EM 10/05
/2016, DJE 20/05/2016; STJ HC 348.146/DF, REL. MINISTRO REYNALDO
SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, JULGADO EM 05/04/2016, DJE 13/04
/2016; STJ HC 348.016/SP, REL. MINISTRO LAZARO GUIMARAES (DESEMBA
RGADOR CONVOCADO DO TRF 5 REGIAO), QUINTA TURMA, JULGADO EM 17/03
/2016, DJE 28/03/2016.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
: 234711-69.2017.8.09.0149
: 2409
: ACAO PENAL
: VANIA REINALDA DE SOUZA OLIVEIRA
VANILDA ALVES DE SOUZA OLIVEIRA
PET SHOP DOS ANIMAIS
ACUSADO
: RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA
ADV ACUS
: 32445 GO - MOISES AGOSTINHO BALOI
DESPACHO
:
POSTO ISTO, DISPENSO, DE OFICIO, A FIANCA ARBITRADA, NOS TERMOS D
O ARTIGO 325, 1., INCISO I, C/C ARTIGO 350, TODOS DO CODIGO DE PR
OCESSO PENAL. EXPECA-SE E CUMPRA-SE O ALVARA DE SOLTURA PARA RODR
IGO DA SILVA OLIVEIRA, O QUAL DEVERA SER POSTO, IMEDIATAMENTE EM
LIBERDADE, SALVO SE POR OUTRO MOTIVO DEVA PERMANECER PRESO. CONSI
GNE-SE NO MANDADO DE INTIMACAO DO ACUSADO AS MEDIDAS CAUTELARES I
MPOSTAS POR ESTE JUIZO NA DECISAO DE FLS. 46/50. CERTIFIQUE O TEM
PO EM QUE O REU PERMANECEU PRESO E VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS P
ARA SENTENCA. P. R. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. TRINDADE, 08 DE FEVERE
IRO DE 2018. LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS ABRAO JUIZA DE DIREITO 1
NO MESMO SENTIDO: STJ HC 352.040/DF, REL. MINISTRO NEFI CORDEIRO,
SEXTA TURMA, JULGADO EM 10/05/2016, DJE 20/05/2016; STJ HC 348.1
46/DF, REL. MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, JU
LGADO EM 05/04/2016, DJE 13/04/2016; STJ HC 348.016/SP, REL. MINI
STRO LAZARO GUIMARAES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5 REGIAO),
QUINTA TURMA, JULGADO EM 17/03/2016, DJE 28/03/2016.
NR. PROTOCOLO
: 249807-27.2017.8.09.0149
AUTOS NR. : 2662
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: DEUZELLI CARDOSO CELESTE
ACUSADO
: JALES DA SILVA SANTOS
ADV ACUS
: 25694 GO - CESAR JOSE CLARO
DESPACHO
:
POSTO ISTO, DISPENSO, DE OFICIO, A FIANCA ARBITRADA, NOS TERMOS D
O ARTIGO 325, 1., INCISO I, C/C ARTIGO 350, TODOS DO CODIGO DE PR
OCESSO PENAL. EXPECA-SE E CUMPRA-SE O ALVARA DE SOLTURA PARA JALE
S DA SILVA SANTOS, O QUAL NAO PODERA SER POSTO EM LIBERDADE, UMA
VEZ QUE RESPONDE A UMA EXECUCAO PENAL NESTA COMARCA DE TRINDADE P
ELA PRATICA DE FURTO (AUTOS N 200600873492 FLS. 125/127). CONSIGN
E-SE NO MANDADO DE INTIMACAO DO ACUSADO AS MEDIDAS CAUTELARES IMP
OSTAS POR ESTE JUIZO NA DECISAO DE FLS. 91/93. CERTIFIQUE O TEMPO
EM QUE O REU PERMANECEU PRESO E VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PAR
A SENTENCA. P. R. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. TRINDADE, 08 DE FEVEREIR
O DE 2018. LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS ABRAO JUIZA DE DIREITO 1NO
MESMO SENTIDO: STJ HC 352.040/DF, REL. MINISTRO NEFI CORDEIRO, S
EXTA TURMA, JULGADO EM 10/05/2016, DJE 20/05/2016; STJ HC 348.146
/DF, REL. MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, JULG
ADO EM 05/04/2016, DJE 13/04/2016; STJ HC 348.016/SP, REL. MINIST
RO LAZARO GUIMARAES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5 REGIAO), QU
INTA TURMA, JULGADO EM 17/03/2016, DJE 28/03/2016.
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