TJGO 18/01/2018 - Pág. 889 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2430 - Seção III
Disponibilização: quinta-feira, 18/01/2018
Publicação: sexta-feira, 19/01/2018
RAUJO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
ADV REQTE
:
:
:
:
:
1327-29.2018.8.09.0064
17
PEDIDO DE REVOGACAO DE PRISAO PREVENTIVA
EDGAR RODRIGUES DA SILVA
3188
GO - JOAO RIBEIRO DE FREITAS FILHO
31327 GO - RODRIGO DIAS DE SOUZA
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 201800013277 NATUREZA: REVOGACAO DE PRISAO VISTOS, ETC
. TRATA-SE DE PEDIDO DE REVOGACAO DE PRISAO PREVENTIVA PROPOSTO P
OR EDGAR RODRIGUES DA SILVA. ALEGA QUE HA EXCESSO DE PRAZO NA FOR
MACAO DE CULPA E AUSENCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISAO PREVE
NTIVA. JUNTA DOCUMENTOS AS FLS. 13/29. O REPRESENTANTE DO MINISTE
RIO PUBLICO MANIFESTOU-SE PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO (FLS. 32).
E O BREVE RELATO. DECIDO. OBSERVO DOS AUTOS DE ACAO PENAL N 2017
02266650 QUE O REQUERENTE FOI DENUNCIADO PELA PRATICA DO CRIME TI
PIFICADO NO ARTIGO 213, CAPUT, DO CODIGO PENAL. CONSTA AS FLS.126
QUE JA HOUVE O ENCERRAMENTO DA INSTRUCAO CRIMINAL, COM O INTERRO
GATORIO DO ACUSADO, E ENCONTRA-SE APENAS AGUARDANDO O CUMPRIMENTO
DE PEDIDOS SOLICITADOS PELA DEFESA. CONSTA, AINDA, QUE FOI PROFE
RIDA DECISAO NA AUDIENCIA DE CUSTODIA DECRETANDO A PRISAO PREVENT
IVA DO REQUERENTE (FLS. 66/68 DOS AUTOS N 201702266650). ADEMAIS,
NAO HA O QUE SE FALAR EM EXCESSO DE PRAZO, UMA VEZ QUE JA HOUVE
O ENCERRAMENTO DA INSTRUCAO CRIMINAL, MATERIA INCLUSIVE PACIFICAD
A PELA SUMULA 52 DO STJ: ENCERRADA A INSTRUCAO CRIMINAL, FICA SUP
ERADA A ALEGACAO DE CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO. ANTE AO
EXPOSTO, COM FULCRO NA SUMULA 52 DO STJ, ACOLHO O PARECER DO MIN
ISTERIO PUBLICO E INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGACAO DE PRISAO PREVEN
TIVA REQUERIDO PELO ACUSADO EDGAR RODRIGUES DA SILVA. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. GOIANIRA, 16 DE JANEIRO DE 2018. FLAVIAH LANCONI COST
A PINHEIRO JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUICAO AUTOMATICA
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