TJGO 10/01/2018 - Pág. 17102 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2424 Seção III
Disponibilização: quarta-feira, 10/01/2018
Publicação: quinta-feira, 11/01/2018
PROTOCOLO NR.
AUTOS NR.
NATUREZA
EMBARGANTE
: 109220-91.2017.8.09.0136
: 201
: EMBARGOS A EXECUCAO
: DARCI DA SILVA ROSA
ANDREA FERNANDES BARROS SILVA
EMBARGADO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV EMBGTE
: 25090 GO - GRACIELLE ROSA REGO
DESPACHO
:
TRASLADE-SE COPIA DA PETICAO INICIAL DA EXECUCAO, PROCURACAO DO A
DVOGADO DO EXEQUENTE E O TITULO EXECUTIVO CONTIDOS NOS AUTOS EM A
PENSO. APOS, NOS PRESENTES AUTOS, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PAR
A, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA AOS PRESENTES EMBARGOS, NO PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSAO.
PROTOCOLO NR.
: 356954-93.2013.8.09.0136
AUTOS NR. : 498
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: ALDA MARIA GOMES RAMOS
EXECUTADO
: MARINA DE AMORIM FERREIRA
ADV EXEQTE
: 37576 GO - LUCIANO ALVES DE ANDRADE COSTA
ADV EXECDO
: 11681 GO - PAULO OMAR DA SILVA
DESPACHO
:
CUMPRA-SE A DECISAO DE FLS. 66/67.
PROTOCOLO NR.
: 356954-93.2013.8.09.0136
AUTOS NR. : 498
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: ALDA MARIA GOMES RAMOS
EXECUTADO
: MARINA DE AMORIM FERREIRA
ADV EXEQTE
: 37576 GO - LUCIANO ALVES DE ANDRADE COSTA
ADV EXECDO
: 11681 GO - PAULO OMAR DA SILVA
DESPACHO
:
CUMPRA-SE A DECISAO DE FLS. 66/67.
PROTOCOLO NR.
: 356954-93.2013.8.09.0136
AUTOS NR. : 498
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: ALDA MARIA GOMES RAMOS
EXECUTADO
: MARINA DE AMORIM FERREIRA
ADV EXEQTE
: 37576 GO - LUCIANO ALVES DE ANDRADE COSTA
ADV EXECDO
: 11681 GO - PAULO OMAR DA SILVA
DESPACHO
:
CUMPRA-SE A DECISAO DE FLS. 66/67.
PROTOCOLO NR.
AUTOS NR.
NATUREZA
EMBARGADO
EMBARGANTE
ADV EMBGDO
ADV EMBGTE
:
:
:
:
:
:
:
54326-39.2015.8.09.0136
79
EMBARGOS A EXECUCAO
ALDA MARIA GOMES RAMOS
MARINA DE AMORIM FERREIRA
37576 GO - LUCIANO ALVES DE ANDRADE COSTA
11681 GO - PAULO OMAR DA SILVA
30365 GO - PAULA RENATA FERREIRA Y SILVA ORTEGA
DESPACHO
:
TRATA-SE DE APELACAO CONTRA SENTENCA DE EXTINCAO SEM RESOLUCAO DO
MERITO, ENSEJANDO O JUIZO DE RETRATACAO NO PRAZO DE CINCO DIAS (
7 DO ARTIGO 485 DO CPC.). ANALISANDO A SENTENCA E OS AUTOS, NAO V
ISLUMBRO MOTIVO PARA ALTERAR OS FUNDAMENTOS E A DECISAO HOSTILIZA
DA, MANTENDO-A PELOS SEUS PROPRIOS FUNDAMENTOS. NAO HAVENDO MAIS
JUIZO DE ADMISSIBILIDADE NESTE GRAU DE JURISDICAO (1.010 3 CPC),
INTIMEM A PARTE RECORRIDA PARA RESPONDER, CASO QUEIRA, EM 15 DIAS
Documento Assinado Digitalmente
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