TJGO 09/01/2018 - Pág. 1057 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2423 - SEÇÃO I
Disponibilização: terça-feira, 09/01/2018
Publicação: quarta-feira, 10/01/2018
NR.PROCESSO: 5268402.48.2017.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5268402.48.2017.8.09.0000
COMARCA DE GOIÂNIA
AGRAVANTE : ENCORE - CENTRO DE CARDIOLOGIA E RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA
LTDA.
AGRAVADO : HOSPITAL LÚCIO REBELO LTDA.
RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade do Agravo de
Instrumento, dele conheço.
Como visto, trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de
antecipação de tutela/efeito suspensivo, interposto contra a decisão (evento nº 1 – doc. 2),
proferida pelo MM. Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da comarca de Goiânia, Dr. Silvânio Divino
de Alvarenga, nos autos da AÇÃO RENOVATÓRIA C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ajuizada pelo ENCORE CENTRO DE CARDIOLOGIA E RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA LTDA, em desfavor do
HOSPITAL LÚCIO REBELO LTDA, ora Agravado.
O Autor/Agravante (ENCORE) ajuizou a ação, que deu origem ao
presente recurso, visando à renovação judicial do contrato de locação de área, firmado com o
Agravado (HOSPITAL LÚCIO REBELO LTDA.), pelo prazo de 10 (dez) anos, nas idênticas
condições já pactuadas, com exceção da cláusula Segunda, “A”, que prevê o pagamento das
luvas. Liminarmente, requereu a sua manutenção na posse da área, objeto do pacto, até decisão
final.
O ilustre condutor do feito deferiu a antecipação dos efeitos da
tutela, para determinar que o Autor/Agravante (ENCORE) permanecesse na área, objeto do
contrato, em razão de não estar em atraso com o pagamento do aluguel, nem com outros
encargos inerentes à locação (evento nº 3 – doc. 15 – dos autos nº 0150236.23.2016.8.09.0051).
O Hospital Réu/Agravado (HOSPITAL LÚCIO REBELO LTDA.)
apresentou contestação, bem como, reconvenção, na qual requereu a tutela de urgência, para
determinar-se o despejo da parte Autora (ENCORE), com fundamento no artigo 9º, IV, e 53, II,
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