TJGO 21/11/2017 - Pág. 449 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2391 - Seção III
Disponibilização: terça-feira, 21/11/2017
Publicação: quarta-feira, 22/11/2017
O MORELLO GODOI BRENDOLAN JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 257494-38.2009.8.09.0019 ( 200902574943 )
: 298
: ALIENACAO JUDICIAL
: GILBERTO ALVES FALONI
BERENICE ALVES MENDES
REQUERIDO
: LUIZ ANTONIO MENDONCA
DELMA LOPES DE MENDONCA
OSMARINA FALONI MENDES
ADV REQTE
: 12868 GO - GILMAR MENDES CRUZ
ADV REQDO
: 26499 GO - LELIO AUGUSTO NETO
DESPACHO
:
VISTA AO MINISTERIO PUBLICO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
358033-75.2010.8.09.0019
360
REINTEGRACAO DE POSSE (BEM MOVEL)
BANCO SAFRA SA
MOACIR MENDES DE FARIA
24320 GO - VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA
30261 GO - SERVIO TULIO DE BARCELOS
35681 GO - MAYRA FAGUNDES DOS REIS
ADV REQDO
: 28840 GO - JEAN FLAVIO FARIA GOMES
DESPACHO
:
AUTOS: 201003580330 SENTENCA BANCO SAFRA S/A, QUALIFICADO NOS AUT
OS E REPRESENTADO POR SEUS PROCURADORES, INGRESSOU EM JUIZO PROTO
COLANDO ACAO DE REINTEGRACAO DE POSSE, COM PEDIDO DE LIMINAR, EM
DESFAVOR DE MOACIR MENDES DE FARIA, IGUALMENTE QUALIFICADO, ALEGA
NDO QUE AMBOS SUBSCREVERAM O CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL N
. 713275472 (FLS. 12/13), REFERENTE A UM VEICULO MARCA PEUGEOT, M
ODELO 206 SW ESCAPADE, ANO DE FABRICACAO/MODELO 2007/2008, COR CI
NZA, CHASSI N 9362EN6A98B036795, PLACAS NLT 5500. O VALOR DO CONT
RATO FOI DIVIDIDO EM 60 (SESSENTA) PARCELAS NO VALOR DE R$ 836,62
(OITOCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS) CA
DA. ENTRETANTO, A PARTE REQUERIDA SE TORNOU INADIMPLENTE A PARTIR
DA PRESTACAO QUE VENCEU EM 07.01.2010. DETERMINOU-SE A SUSPENSAO
DO FEITO ATE A SOLUCAO DA ACAO REVISIONAL AJUIZADA (FL. 24). JUN
TOU-SE COPIA DA SENTENCA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PE
DIDOS DA REVISIONAL (FLS. 26/28). A LIMINAR PLEITEADA FOI DEFERID
A POR DECISAO DE FLS. 34/36. O REQUERIDO COMPARECEU AOS AUTOS ESP
ONTANEAMENTE PUGNANDO PELA REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR JUDICIAL
PARA ELABORACAO DE CALCULO PARA PURGAR A MORA, BEM COMO, PARA QU
E OS ENCARGOS DE INADIMPLENCIA RESTRINJAM EXCLUSIVAMENTE A COMISS
AO DE PERMANENCIA, SEM O CONCURSO DE QUALQUER OUTRO ENCARGO E, PO
R FIM, PELA INTIMACAO DA AUTORA PARA QUE NAO VENDA NEM REMOVA O V
EICULO DESTA COMARCA (FL. 39/47). A MEDIDA LIMINAR FOI CUMPRIDA (
FL. 44). INSTADO, O BANCO REQUERENTE AFIRMA QUE A PURGA DA MORA D
EVERIA OCORRER EM CINCO DIAS APOS O CUMPRIMENTO DA LIMINAR, INEXI
STINDO PREVISAO LEGAL PARA A PRORROGACAO DO REFERIDO PRAZO, DEVEN
DO, PORTANTO, SER PAGA A TOTALIDADE DA DIVIDA. A FL. 81, DETERMIN
OU-SE A REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR JUDICIAL PARA ELABORACAO NO
S TERMOS DA SENTENCA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDO
S DA REVISIONAL (FLS. 26/28), ANALISANDO, INCLUSIVE OS COMPROVANT
ES DE PAGAMENTO QUE ENCONTRAM-SE NA CAPA DOS AUTOS, SENDO CUMPRID
O, CONSOANTE CALCULOS DE FLS. 83/86. INTIMADAS AS PARTES, APENAS
O AUTOR MANIFESTOU DISCORDANCIA EM RELACAO AOS CALCULOS (FLS. 89/
90). DETERMINOU-SE NOVA REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR JUDICIAL PA
RA VERIFICAR A CONSONANCIA DOS CALCULOS (FL. 94), SENDO CERTIFICA
DO PELO REFERIDO SERVIDOR (FL. 95V) E CONFECCIONADA NOVA PLANILHA
DOS VALORES (FLS. 96/101). INSTADAS, AS PARTES QUEDARAM-SE INERT
ES (FL. 102V). O REQUERIDO PUGNOU PELA SUSPENSAO DO FEITO POR 90
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