TJGO 08/11/2017 - Pág. 798 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2383 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 08/11/2017
Publicação: quinta-feira, 09/11/2017
NR.PROCESSO: 0187276.72.2016.8.09.0137
EMENTA: Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c
indenização por danos morais. Plano de Saúde. Negativa à
cobertura de cirurgia e troca de prótese. Ilicitude. Dano moral
caracterizado. I - Quantificação do dano moral. Ausência de
critérios legais. Fixação em valor razoável. Manutenção. O valor da
reparação do dano moral deve se adequar às peculiaridades do caso
concreto, atendendo, desta forma, a tríplice finalidade: satisfativa para
a vítima, dissuasório para o ofensor e de exemplaridade para a
sociedade, evitando-se, assim, o enriquecimento ilícito da parte. No
presente caso, razoável o valor da indenização por danos morais
fixado pela sentença, impondo a manutenção do quantum em
referência.
Apelação Cível conhecida e desprovida.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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