TJGO 31/10/2017 - Pág. 1021 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2379 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 31/10/2017
Publicação: quarta-feira, 01/11/2017
NR.PROCESSO: 5261214.04.2017.8.09.0000
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. 1. DEFERIMENTO DE LIMINAR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DOMICILIAR HOME CARE. Os critérios para aferição da antecipação da
tutela estão na faculdade do julgador que, exercitando o seu livre arbítrio,
decide sobre a conveniência ou não da concessão, sendo que tais
provimentos somente podem ser revogados caso fique demonstrada a
ilegalidade do ato ou evidenciado o abuso de poder. 2. PREVISÃO
CONTRATUAL. AUSÊNCIA. PREJULGAMENTO DA AÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Em sede de recurso de agravo de instrumento,
questões diretamente relacionadas ao mérito da controvérsia, tais como
os termos de abrangência e cobertura do contrato de plano de saúde
celebrado entre as partes, incorrem em prejulgamento da demanda. 3.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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