TJGO 18/10/2017 - Pág. 365 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2371 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 18/10/2017
Publicação: quinta-feira, 19/10/2017
NR.PROCESSO: 0358059.34.2015.8.09.0137
TERRESTRE (DPVAT). RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DO
ACÓRDÃO. CPC, ART. 535. INOCORRÊNCIA. ACIDENTE
CAUSADO POR TRATOR. COBERTURA DEVIDA. CORREÇÃO
MONETÁRIA. SÚMULA N. 43/STJ. RESPONSABILIDADE
CONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL.
CITAÇÃO. I. (...) II. Os sinistros que envolvem veículos
agrícolas passíveis de transitar pelas vias terrestres estão
cobertos pelo DPVAT. III. (...) VI. Recurso especial conhecido
em parte e, nessa extensão, parcialmente provido. (STJ, REsp
665282 / SP RECURSO ESPECIAL 2004/0075355-6 Ministro
ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJe 15/12/2008. Negritei).
No mesmo sentido, já se manifestou este Sodalício:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. LOCAL DO
FATO: INTERIOR DE UMA LAVOURA. VEÍCULO: TRATOR.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. A
PARTIR DA DATA DO ACIDENTE. REITERAÇÃO DE
ARGUMENTOS. 1. A jurisprudência entende que se o veículo
é passível de transitar em via pública, o evento danoso
envolvendo o trator, ainda que em uma lavoura, classifica-se
como acidente de trânsito. 2. O entendimento pacificado desta
Corte de Justiça,em consonância com a orientação do STJ, é no
sentido de que a data de incidência da correção monetária
corresponde à data do acidente de trânsito. 3. (...)4. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. (TJGO, 3ª
CC, AC 331779-84.2012.8.09.0087, Des. Gerson Santana Cintra,
DJ 1404 de 09/10/2013. Negritei).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO
DVPAT. ACIDENTE ENVOLVENDO TRATOR. INDENI-ZAÇÃO
DEVIDA. OMISSÃO. VÍCIO INEXIS-TENTE.
PREQUESTIONAMENTO. 1 - Em acidentes envolvendo trator,
é devida a indenização do seguro DPVAT, pela simples
ocorrência do sinistro, sendo irrelevante a comprovação do
recolhimento do prêmio (art.7º, da Lei n. 6.194/74). 2 (...).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJGO, 2ª CC,
AC 45941-33.2009.8.09.0130, Ap. Cível em Proc. Sumário
200990459411, Dr. Eudélcio Machado Fagundes, DJ 1203 de
12/12/2012. Negritei).
AGRAVO INTERNO NA APELA-ÇÃO CÍVEL EM
PROCEDIMENTO SUMÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA DE
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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