TJGO 20/09/2017 - Pág. 884 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2353 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 20/09/2017
Publicação: quinta-feira, 21/09/2017
Comarca de Jataí
Apelante: Joel Vaz de Almeida e Marilda Cardoso de Almeida
Apelado: Plantar e Colher Representações e Comércio de Produtos Agrícolas LTDA
Relator: Desembargador Carlos Alberto França
NR.PROCESSO: 0297847.48.2016.8.09.0093
Apelação Cível nº 0297847.48.2016.8.09.0093
DESPACHO
Do compulso dos autos, verifica-se que a apelação foi interposta por Joel Vaz de Almeida e
Marilda Cardoso de Almeida e não o contrário, como constou de forma equivocada no cabeçalho do Relatório
lançado no evento nº 12, embora no corpo do relatório tenha sido colocado regulamente a polaridade ocupada
por cada uma das partes neste recurso.
Diante desse equívoco, acolho o pedido formulado na petição lançada no evento nº 18 e
observo que no Relatório constante do evento nº 12, onde se lê no cabeçalho:
“Apelação Cível nº 0297847.48.2016.8.09.0093
Comarca de Jataí
Apelante: Plantar e Colher Representações e Comércio de Produtos Agrícolas LTDA
Apelado: Joel Vaz de Almeida e Marilda Cardoso de Almeida
Relator: Desembargador Carlos Alberto França”
Passar a constar:
Apelação Cível nº 0297847.48.2016.8.09.0093
Comarca de Jataí
Apelante: Joel Vaz de Almeida e Marilda Cardoso de Almeida
Apelado: Plantar e Colher Representações e Comércio de Produtos Agrícolas LTDA
Relator: Desembargador Carlos Alberto França
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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