TJGO 15/09/2017 - Pág. 1860 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2350 - Seção III
Disponibilização: sexta-feira, 15/09/2017
Publicação: segunda-feira, 18/09/2017
NTE, O DESINTERESSE NA COMPOSICAO (ART. 334, 4, I, CPC). V. NAO C
OMPARECENDO QUALQUER DAS PARTES OU NAO HAVENDO COMPOSICAO: A) ESC
OADO O PRAZO DE DEFESA, SEM MANIFESTACAO DO REU, CERTIFIQUE-SE A
ESCRIVANIA E, VIA ATO ORDINATORIO, INTIME-SE O AUTOR PARA, SE FOR
O CASO, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR (ART. 348, C
PC), EM 5 DIAS; B) OFERTADA A CONTESTACAO E ALEGADOS FATOS IMPEDI
TIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR (ART. 350,
CPC), OU QUALQUER DAS MATERIAS PRELIMINARES ENUMERADAS NO ART. 3
37, DO CPC, VIA ATO ORDINATORIO, INTIME-SE O AUTOR PARA MANIFESTA
CAO, NO PRAZO DE 15 DIAS; VI. APOS TAIS PROVIDENCIAS, ENCAMINHEMSE OS AUTOS CONCLUSOS PARA, A DEPENDER DO ESTADO EM QUE SE ENCONT
RA, PROFERIR JULGAMENTO ANTECIPADO TOTAL OU PARCIAL DO MERITO (AR
TS. 355 E 356, CPC) OU O SANEAMENTO E ORGANIZACAO DO PROCESSO (AR
T. 357, CPC). INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. MINEIROS/GO, 11/09/2017 10:1
7:23 FABIO VINICIUS GORNI BORSATO JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 102464-62.2017.8.09.0105
AUTOS NR. : 221
NATUREZA
: CONSIGNATORIA
CONSIGNANTE
: JOSEFA FARIAS DE OLIVEIRA
CONSIGNADO
: REI EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV CONSGTE
: 33804 GO - THIAGO RODRIGUES MARTINS CARVALHO
DESPACHO
:
TRATA-SE DE DEMANDA PROPOSTA POR JOSEFA FARIAS DE OLIVEIRA EM DES
FAVOR DE REI EMPREENDIMENTOS LTDA CUJOS PEDIDOS SAO: REVISAO DE C
LAUSULA CONTRATUAL, CONSIGNACAO EM PAGAMENTO, RESTITUICAO DE VALO
RES E INDENIZACAO POR DANOS MORAIS POR FALTA DE CONDICOES DE HABI
TABILIDADE NO LOTEAMENTO SOLAR BETEL, NESTA CIDADE. I. PRELIMINAR
MENTE, DE ACORDO COM O OFICIO N 471/2017, DA 1 VARA CIVEL DESTA C
OMARCA DE MINEIROS, AQUELE JUIZO COMUNICA A EXISTENCIA DE ACAO CI
VIL PUBLICA AJUIZADA PELO MINISTERIO PUBLICO EM FACE DA REI EMPRE
ENDIMENTOS LTDA. TENDO COMO OBJETO A REALIZACAO DE OBRAS DE INFRA
ESTRUTURA PELA DEMANDADA NO LOTEAMENTO "SOLAR BETEL", PARA OS FIN
S DO ART. 104, DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTIMADO PARA S
E MANIFESTAR, O REQUERENTE POSTULA A SUSPENSAO DO PROCESSO (FLS.
54/55), COM FUNDAMENTO NO ART. 104, DO CDC, A FIM DE QUE SE AGUAR
DE O JULGAMENTO DAQUELA ACAO CIVIL PUBLICA. E, EM SINTESE, O RELA
TORIO. DECIDO. A COMUNICACAO EMANADA DO JUIZO DA 1 VARA CIVEL, IN
FANCIA E JUVENTUDE TEM POR ESCOPO LEVAR AO CONHECIMENTO DOS DEMAI
S ORGAOS JURISDICIONAIS DESTA COMARCA DE MINEIROS/GO E, CONSEQUEN
TEMENTE, DAS PARTES QUE DEMANDAM CONTRA A REI EMPREENDIMENTOS, A
EXISTENCIA DE ACAO CIVIL PUBLICA QUE TEM COMO OBJETO A OBRIGACAO
DE FAZER, CONSISTENTE NA REALIZACAO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA NO
LOTEAMENTO SOLAR BETEL, ESPECIALMENTE PARA OS FINS DO ART. 104,
CDC. CONSOANTE CONSULTA PROMOVIDA NOS AUTOS DA ACAO COLETIVA, O S
EU PEDIDO PRINCIPAL CINGE-SE A CONDENACAO DA RE A REALIZAR AS OBR
AS DE INFRAESTRUTURA ONDE EXECUTAM O LOTEAMENTO SOLAR BETEL, CONS
TRUINDO NO LOCAL A REDE DE AGUA E ESGOTO, ESTACAO ELEVATORIA, LIG
ACOES DEVIDAS E TAMBEM TODAS AS OBRAS NECESSARIAS PARA O COMPLETO
FORNECIMENTO DA ESTRUTURA DE SANEAMENTO, COM ATESTADO PUBLICO DA
QUALIDADE DAS OBRAS. ALTERNATIVAMENTE, POSTULA-SE A RESTITUICAO
DAS QUANTIAS PAGAS PELOS CONSUMIDORES ADQUIRENTES, CASO NAO SEJA
CUMPRIDA A OBRIGACAO DE FAZER ALMEJADA. NESTA DEMANDA, POR SUA VE
Z, O PEDIDO E DE INDENIZACAO POR DANOS MORAIS, COM ARRIMO NA OMIS
SAO DA RE NA IMPLANTACAO DA ESTRUTURA DE SANEAMENTO NO LOTEAMENTO
. NOTADAMENTE, O ART. 103, 3 DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR IM
PRIMIU NOVOS CONTORNOS A COISA JULGADA, DE MODO QUE, ORIENTADO PE
LOS PRINCIPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E NOS CRITERIOS DA COISA JU
LGADA SECUNDUM EVENTUM LITIS E A AUTORIZACAO DE AMPLIACAO OBJETIV
A DO PROCESSO, AUTORIZOU, DE FORMA EXPRESSA, O TRANSPORTE IN UTIL
IBUS, DA COISA JULGADA RESULTANTE DE SENTENCA PROFERIDA NA ACAO C
IVIL PUBLICA PARA AS DEMANDAS INDIVIDUAIS DE INDENIZACAO POR DANO
S PESSOALMENTE SOFRIDOS (GRINOVER, ADA PELLEGRINI ...[ET AL]. COD
Documento Assinado Digitalmente
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