TJGO 15/09/2017 - Pág. 1513 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2350 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 15/09/2017
Publicação: segunda-feira, 18/09/2017
NR.PROCESSO: 5317489.70.2017.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5317489.70.2017.8.09.0000
COMARCA DE MOZARLÂNDIA
4ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE
: WALDEIR JOSÉ ALVES JUNIOR
AGRAVADO
: CLEIBY SILVEIRA ALVES PINTO E OUTRO
RELATORA
: Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
DECISÃO LIMINAR
Trata-se
de
agravo
de
instrumento
interposto
por
WALDEIR JOSÉ ALVES JUNIOR, qualificado e representado nos autos,
contra decisão interlocutória do evento nº 01, p. 688/698, integrada pela
decisão do evento n° 01, p. 756/758, da lavra da excelentíssima Juíza
Substituta da Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1ª Cível da
comarca de Mozarlândia/GO, Drª Marianna Azevedo Lima, figurando como
agravado CLEIBY SILVEIRA ALVES PINTO, igualmente individualizado no
processo.
Ação (evento nº 01, p. 16/46): cuida-se de ação de
indenização por danos materiais, morais e estéticos ajuizada por CLEIBY
SILVEIRA ALVES PINTO, em face de WALDEIR JOSÉ ALVES JUNIOR e
MICAEL HEBER MATEUS & ADVOGADOS ASSOCIADOS, objetivando a
condenação dos réus ao pagamento dos danos morais, materiais e
estéticos que lhe foram ocasionados em virtude de acidente automobilístico
causado por WALDEIR JOSÉ ALVES JUNIOR, sob a direção de veículo
supostamente de propriedade do segundo réu.
AI nº 5317489.70.2017.8.09.0000
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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