TJGO 30/08/2017 - Pág. 153 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2340 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 30/08/2017
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 31/08/2017
AUTOS NR. : 470
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: ANA MARIA CÂNDIDO DA SILVA
ANATALIA FERREIRA DE SOUSA
VITIMA
: DEBORAH DE SOUZA ALMEIDA
ADV ACUS
: DPE
GO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE GOIA
DESPACHO
:
TERMO DE AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO AUTOS N 201600912324
ACUSADAS: ANA MARIA CANDIDO DA SILVA E ANATALIA FERREIRA DE SOUS
A (SURSIS) AOS VINTE E CINCO (25) DIAS DO MES DE AGOSTO (08) DO A
NO DE DOIS MIL E DEZESSETE (2017), NA SALA DE AUDIENCIAS DA 10 VA
RA CRIMINAL DE GOIANIA JUIZ 2, PRESENTE SE ACHAVA A EXCELENTISSIM
A SENHORA DOUTORA PLACIDINA PIRES, JUIZA DE DIREITO DESTA UNIDADE
JUDICIARIA (JUIZ 2), COMIGO ASSISTENTE DO JUIZO, ABAIXO ASSINADA
. FEITO O PREGAO, FOI CERTIFICADO HAVER COMPARECIDO O ILUSTRE PRO
MOTOR DE JUSTICA, DR. MOZART BRUM SILVA, E A ACUSADA ANA MARIA CA
NDIDO DA SILVA, ACOMPANHADA DO DEFENSOR PUBLICO, DR. THIAGO DE ME
NDONCA NASCIMENTO. ABERTA A AUDIENCIA, FORAM COLHIDAS AS DECLARAC
OES DA INFORMANTE ANATALIA FERREIRA DE SOUSA, A QUAL FOI OUVIDA E
M SUBSTITUICAO A RODRIGO DE MOURA ANDRADE, A PEDIDO DO MINISTERIO
PUBLICO, O QUE FOI DEFERIDO PELA MM JUIZA COM A CONCORDANCIA DA
DEFESA TECNICA. A DEFESA DA ACUSADA ANA MARIA CANDIDO DA SILVA NA
O ARROLOU TESTEMUNHAS. SEGUIDAMENTE, A IMPUTADA ANA MARIA CANDIDO
DA SILVA FOI QUALIFICADA E INTERROGADA, TUDO CONFORME MIDIA ANEX
A, OCASIAO EM QUE LHE FOI ASSEGURADO ENTREVISTAR-SE PREVIAMENTE C
OM SEU DEFENSOR E CIENTIFICADA DO DIREITO DE PERMANECER EM SILENC
IO. ENCERRADA A INSTRUCAO PROCESSUAL, AS PARTES NADA REQUERERAM N
A FASE OPORTUNIZADA PELO ARTIGO 402 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL.
EM SEGUIDA, EM SEDE DE DEBATES ORAIS, O MINISTERIO PUBLICO REQUER
EU A ABSOLVICAO DA ACUSADA ANA MARIA CANDIDO DA SILVA, SUSTENTAND
O A AUSENCIA DE PROVAS PARA CONDENACAO, COM FULCRO NO ARTIGO 386,
VII, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, COM O QUE CONCORDOU A DEFESA T
ECNICA DA RE. ATO CONTINUO, FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENCA: O
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS OFERECEU DENUNCIA EM DESFAV
OR DE ANA MARIA CANDIDO DA SILVA E ANATALIA FERREIRA DE SOUSA, DE
VIDAMENTE QUALIFICADAS NOS AUTOS EM EPIGRAFE, IMPUTANDO-LHES A SU
POSTA PRATICA DO DELITO CAPITULADO NO ARTIGO 180, CAPUT, DO CODIG
O PENAL. NARROU A DENUNCIA QUE, NO MES DE MARCO DE 2016, EM DATA
NAO DEFINIDA, NESTA CAPITAL, ANA MARIA CANDIDO DA SILVA ADQUIRIU,
EM PROVEITO PROPRIO, 01 (UM) NOTEBOOK, MARCA LENOVO Z460, COR PR
ETA, O QUAL SABIA SER PRODUTO DE CRIME, DE PROPRIEDADE DA VITIMA
DEBORAH DE SOUZA ALMEIDA. NARROU, AINDA, QUE, NA MANHA DO DIA 13
DE MARCO DE 2016, NA AVENIDA PIRINEUS, QD. 55, LT. 01, SAO FRANCI
SCO, NESTA CAPITAL, ANATALIA FERREIRA DE SOUSA RECEBEU, EM PROVEI
TO PROPRIO E ALHEIO, O DESCRITO NOTEBOOK, CIENTE DE QUE SE TRATAV
A DE PRODUTO DE ILICITO. AS CERTIDOES DE ANTECEDENTES CRIMINAIS F
ORAM ACOSTADAS AS FLS. 69/70. A AUTORIDADE POLICIAL CONCEDEU A AC
USADA ANATALIA FERREIRA DE SOUSA LIBERDADE PROVISORIA VINCULADA A
PRESTACAO DE FIANCA. A DENUNCIA FOI RECEBIDA EM 14 DE ABRIL DE 2
016 (FLS. 76/77). CITADA PESSOALMENTE (FL. 87), A DENUNCIADA ANA
MARIA CANDIDO DA SILVA APRESENTOU RESPOSTA A ACUSACAO (FL. 88), P
OR INTERMEDIO DE DEFENSOR CONSTITUIDO, NAO ARROLANDO TESTEMUNHAS,
AO PASSO QUE, CITADA EM AUDIENCIA (FLS. 98/100), A IMPUTADA ANAT
ALIA FERREIRA DE SOUSA FOI BENEFICIADA COM SUSPENSAO CONDICIONAL
DO PROCESSO. NAO VISLUMBRANDO NENHUMA DAS HIPOTESES DE ABSOLVICAO
SUMARIA, DETERMINEI O PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUANTO A ACUSADA A
NA MARIA CANDIDO DA SILVA, DESIGNANDO AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JU
LGAMENTO, OCASIAO EM QUE FORAM COLHIDAS AS DECLARACOES DA VITIMA,
DEBORAH DE SOUZA ALMEIDA, BEM COMO INQUIRIDA UMA TESTEMUNHA ARRO
LADA NA DENUNCIA, A SABER, ADARCINO GONCALVES MENDES E, AINDA, OU
VIDA UMA INFORMANTE, QUAL SEJA, ANATALIA FERREIRA DE SOUSA (EM SU
BSTITUICAO A RODRIGO DE MOURA ANDRADE). A DEFESA TECNICA NAO ARRO
LOU TESTEMUNHAS. SEGUIDAMENTE, A ACUSADA ANA MARIA CANDIDO DA SIL
VA FOI QUALIFICADA E INTERROGADA, CONFORME SE VE DA MIDIA ANEXA.
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