TJGO 25/08/2017 - Pág. 3405 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2337 - Seção III
Disponibilização: sexta-feira, 25/08/2017
Publicação: segunda-feira, 28/08/2017
ERIO PUBLICO. APOS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. NADA
MAIS HAVENDO, EU MARCIO FLAVIO RODRIGUES DE ASSIS, ASSISTENTE AD
MINISTRATIVO/SECRETARIA DE AUDIENCIAS, QUE O DIGITEI E SUBSCREVI.
JUIZA DE DIREITO PROMOTOR DE JUSTICA VITIMA
NR. PROTOCOLO
: 193317-19.2016.8.09.0149
AUTOS NR. : 2418
NATUREZA
: INQUERITO
VITIMA
: ANNE KARINE TEIXEIRA AMERICO
INDICIADO
: JUAREZ DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
TERMO DE OITIVA INFORMAL PROCEDIMENTO CRIMINAL DA LEI 11.340/2006
VIOLENCIA DOMESTICA ARTIGO 16, LEI N. 11.340/2006 AOS 22 DE AGOS
TO DE 2017, NESTA CIDADE E COMARCA DE TRINDADE, NA SALA DAS AUDIE
NCIAS, NO EDIFICIO DO FORUM LOCAL, ONDE SE ACHAVAM PRESENTES A ME
RITISSIMA JUIZA DE DIREITO, DRA . LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS ABR
AO , COMIGO AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AO FINAL NOMEADA, PARA AUDIE
NCIA DE OITIVA DA VITIMA NOS AUTOS PROCESSO N 201601933171 , EM Q
UE E AUTOR O MINISTERIO PUBLICO E REQUERIDO JUAREZ DE OLIVEIRA .
NA HORA DESIGNADA, A MM. JUIZA DETERMINOU FOSSEM APREGOADAS AS PA
RTES, FAZENDO-SE PRESENTES: O PROMOTOR DE JUSTICA, DR . FRANCISCO
BANDEIRA DE CARVALHO MELO. AUSENTE A VITIMA ANNE KARINE TEIXEIRA
AMERICO , CUJAS CARTAS PRECATORIAS PARA INTIMACAO FORAM DEVIDAME
NTE EXPEDIDAS (FLS. 19/20), NO ENTANTO, ATE O MOMENTO NAO FORAM D
EVOLVIDAS. EM SEGUIDA, A MM. JUIZA OUVIU O PROMOTOR DE JUSTICA QU
E SE MANIFESTOU DA SEGUINTE FORMA: "MM. JUIZA, O MINISTERIO PUBLI
CO REQUER SEJA OFICIADO AOS JUIZOS DEPRECANTES SOLICITANDO A DEVO
LUCAO DAS CARTAS PRECATORIAS EXPEDIDAS AS FLS. 19/20". A SEGUIR A
MM. JUIZA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: "VISTOS, ETC. DEFIRO O R
EQUERIMENTO MINISTERIAL E, DE CONSEQUENCIA, DETERMINO SEJA OFICIA
DO AOS JUIZOS DEPRECANTES SOLICITANDO A DEVOLUCAO DAS CARTAS PREC
ATORIAS EXPEDIDAS AS FLS. 19/20. NADA MAIS HAVENDO, EU MARCIO FLA
VIO RODRIGUES DE ASSIS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO/SECRETARIO DE A
UDIENCIAS, QUE O DIGITEI E SUBSCREVI. JUIZA DE DIREITO PROMOTOR D
E JUSTICA
NR. PROTOCOLO
:
31456-24.2016.8.09.0149
AUTOS NR. : 466
NATUREZA
: INQUERITO
INDICIADO
: JHONATAN MESSIAS FERREIRA
VITIMA
: MAYARA CRISTINA DA SILVA CALIL
DESPACHO
:
TERMO DE OITIVA INFORMAL PROCEDIMENTO CRIMINAL DA LEI 11.340/2006
VIOLENCIA DOMESTICA ARTIGO 16, LEI N. 11.340/2006 AOS 22 DE AGOS
TO DE 2017, NESTA CIDADE E COMARCA DE TRINDADE, NA SALA DAS AUDIE
NCIAS, NO EDIFICIO DO FORUM LOCAL, ONDE SE ACHAVAM PRESENTES A ME
RITISSIMA JUIZA DE DIREITO, DRA . LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS ABR
AO , COMIGO AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AO FINAL NOMEADA, PARA AUDIE
NCIA DE OITIVA DA VITIMA NOS AUTOS PROCESSO N 201600314567 , EM Q
UE E AUTOR O MINISTERIO PUBLICO E REQUERIDO JHONATHAN MESSIAS FER
REIRA . NA HORA DESIGNADA, A MM. JUIZA DETERMINOU FOSSEM APREGOAD
AS AS PARTES, FAZENDO-SE PRESENTES: O PROMOTOR DE JUSTICA, DR . F
RANCISCO BANDEIRA DE CARVALHO MELO. AUSENTE A VITIMA MAYARA CRIST
INA DA SILVA , CUJO MANDADO DE INTIMACAO FOI DEVIDAMENTE EXPEDIDO
(FL. 32), NO ENTANTO, ATE O MOMENTO NAO FOI DEVOLVIDO. EM SEGUID
A, A MM. JUIZA OUVIU O PROMOTOR DE JUSTICA QUE MANIFESTOU DA SEGU
INTE FORMA: "MM. JUIZA, O MINISTERIO PUBLICO REQUER QUE SE AGUARD
E A JUNTADA DO MANDADO DE INTIMACAO DA VITIMA EXPEDIDO A FL. 32,
EM SEGUIDA, PUGNA POR NOVA VISTA PARA MANIFESTACAO". A SEGUIR A M
M. JUIZA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: "VISTOS, ETC. DEFIRO O REQ
UERIMENTO MINISTERIAL E, DE CONSEQUENCIA, DETERMINO SEJA JUNTADO
O MANDADO DE INTIMACAO DA VITIMA, DEVIDAMENTE CUMPRIDO. EM SEGUID
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