TJGO 07/06/2017 - Pág. 2560 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2284 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 07/06/2017
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 08/06/2017
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 05/06/2017
NR. NOTAS : 9
COMARCA DE PLANALTINA
ESCRIVANIA
: FAZENDAS PUB.RE.PUB.AMB. E 2.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: MARCELO BEZERRA CORDEIRO
JUIZ DE DIREITO : THIAGO CRUVINEL SANTOS
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NR. PROTOCOLO
: 397182-32.2016.8.09.0128
AUTOS NR. : 796
NATUREZA
: DESAPROPRIACAO
REQUERENTE
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A - SANEAGO
REQUERIDO
: JORGE ADEMAR DA SILVA
MARLENE SOARES DA SILVA
RAFHAEL VITORINO BARBOSA FERNANDES
ADV REQTE
: 37600 GO - GUILHERME BENTO RIBEIRO
ADV REQDO
: 16128 DF - JORGE ADEMAR DA SILVA
DESPACHO
:
PROCESSO: 201603971828 AUTOS: 796/2016 ACAO DE DESAPROPRIACAO REQ
UERENTE: SANEAGO REQUERIDO: JORGE ADEMAR DA SILVA E OUTROS SENTEN
CA PARCIAL TRATA-SE DE ACAO DE INSTITUICAO DE SERVIDAO ADMINISTRA
TIVA POR UTILIDADE PUBLICA COM PEDIDO LIMINAR DE IMISSAO PROVISOR
IA DE POSSE, PROPOSTA PELA EMPRESA DE SANEAMENTO DE GOIAS S/A SAN
EAGO EM FACE DE JORGE ADEMAR DA SILVA, MARLENE SOARES DA SILVA E
RAPHAEL VITORINO BARBOSA FERNANDES, AMBOS DEVIDAMENTE QUALIFICADO
S. A PARTE AUTORA ALEGA QUE PRETENDE CONSTITUIR SERVIDAO ADMINIST
RATIVA NAS AREAS OBJETO DA PRESENTE ACAO A FIM DE REALIZAR MELHOR
IAS E AMPLIACAO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITARIO DO MUNICIPIO,
EM RAZAO DA CAPACIDADE ULTRAPASSADA DO SISTEMA, OCASIONADAS PELO
CRESCIMENTO POPULACIONAL DA CIDADE. AFIRMA QUE A REFERIDA SERVID
AO FORA DECLARADA DE UTILIDADE PUBLICA PELO DECRETO MUNICIPAL N 3
40, DE 28 DE JULHO DE 2016. PELO EXPOSTO, REQUER, EM SEDE DE LIMI
NAR, A IMISSAO PROVISORIA NA POSSE, CONDICIONADA AO DEPOSITO DO V
ALOR OFERTADO, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE MANDADO. JUNTOU DOCUMENT
OS AS FLS. 18/105. A DECISAO DE FLS. 108/111 RECEBEU A INICIAL, D
EFERIU O PEDIDO LIMINAR, DESIGNOU AUDIENCIA DE CONCILIACAO, DETER
MINOU A CITACAO DOS REQUERIDOS E A INTIMACAO DA EMPRESA DEMANDANT
E PARA EFETUAR O VALOR DA INDENIZACAO PREVISTA NO ART. 15 DO DECR
ETO-LEI N 3.365/41. REALIZADA A REFERIDA AUDIENCIA, A PARTE AUTOR
A E OS REQUERIDOS JORGE E MARLENE TRANSIGIRAM ACERCA DO OBJETO DA
ACAO (FLS. 129/132). POR OUTRO LADO, COM RELACAO AO REU RAPHAEL,
NAO HOUVE A DEVOLUCAO DE SEU AR DE CITACAO NOS AUTOS, TENDO, A E
MPRESA REQUERENTE, PUGNADO PELO PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM SEU DE
SFAVOR. E O BREVE RELATO. DECIDO. POIS BEM. EM ANALISE DO ACORDO
EFETUADO PELAS PARTES A FL. 129, VERIFICO A INEXISTENCIA DE OBICE
LEGAL A HOMOLOGACAO DA REFERIDA TRANSACAO, DEVENDO SE PROSSEGUIR
O FEITO, NO ENTANTO, COM RELACAO AO REQUERIDO RAPHAEL, COM O AGU
ARDO DO RETORNO DE SEU AR DE CITACAO. ANTE O EXPOSTO, DECIDO/DETE
RMINO: 1.
OBSERVADAS AS EXIGENCIAS PRECONIZADAS NA LEGISLACAO EM
VIGENCIA E ATENDIDOS OS INTERESSES DAS PARTES, HOMOLOGO POR SENTE
NCA O ACORDO ENTABULADO NOS PRESENTES AUTOS PARA QUE SURTA SEUS J
URIDICOS E LEGAIS EFEITOS E EXTINGUO O PROCESSO COM BASE NO ARTIG
O 487, III, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, ACERCA DA DEMANDA EM DES
FAVOR DOS REQUERIDOS JORGE ADEMAR DA SILVA E MARLENE SOARES DA SI
LVA. 2.
SEM CUSTAS. 3.
HONORARIOS CONFORME COMBINADO. 4. POR OPOR
TUNO, DETERMINO QUE A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
CONTADOS DA INTIMACAO ACERCA DA PRESENTE, EFETUE O DEPOSITO DA R
EMUNERACAO DA CONCILIADORA DE FL. 133. 5. AINDA, QUANDO DO CUMPRI
MENTO DO REFERIDO ACORDO, A EMPRESA DEMANDANTE DEVERA OBSERVAR O
RECOLHIMENTO DAS TAXAS E/OU EMOLUMENTOS COBRADOS PELO CARTORIO DE
REGISTRO DE IMOVEIS, CONFORME INFORMACAO CONSTANTE NO OFICIO DE
FL. 149. 6. DEFIRO O PEDIDO DE EXPEDICAO DE ALVARA, CONFORME ACOR
DO REALIZADO ENTRE AS PARTES. 7.
COM RELACAO AO REQUERIDO RAPHAEL
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