TJGO 05/06/2017 - Pág. 705 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2282 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 05/06/2017
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 06/06/2017
ES DO SISTEMA DE AUDIO E VIDEO INSTITUIDO PELO TJ-GO, CONFORME CD
ANEXO. REGISTRE-SE, QUE A PEDIDO, A VITIMA FOI INQUIRIDA SEM A P
RESENCA DO ACUSADO, TENDO EM VISTA QUE ESTAVA SE SENTINDO TEMEROS
A. O ACUSADO FICOU ALGEMADO DURANTE O ATO PROCESSUAL, A FIM DE GA
RANTIR A SEGURANCA DOS PRESENTES, POIS O EFETIVO DA ESCOLTA E DIM
INUTO. RESSALTA-SE, AINDA, QUE O MINISTERIO PUBLICO PEDIU PARA CO
NSTAR EM ATA QUE O ADOLESCENTE MAYCON WILLIAN FERREIRA RODRIGUES
NAO LEU O TERMO COM A SUA QUALIFICACAO, QUE LHE FOI APRESENTADO P
ARA ASSINATURA. O ORGAO MINISTERIAL INSISTIU NA OITIVA DAS TESTEM
UNHAS FALTANTES, OS ADOLESCENTES DOUGLAS PEREIRA DOS REIS E LUCAS
BRASIL DOS SANTOS, REQUERENDO A DESIGNACAO DA AUDIENCIA DE INSTR
UCAO E JULGAMENTO EM CONTINUACAO PARA O DIA 09 DE JUNHO, QUANDO J
A HAVERA OUTRA AUDIENCIA COM A PARTICIPACAO DOS MENORES, QUE JA E
STAO APREENDIDOS. EM SEGUIDA A MM. JUIZA DELIBEROU O SEGUINTE: DE
SIGNO AUDIENCIA PARA INQUIRICAO DAS TESTEMUNHAS AUSENTES, DOUGLAS
E LUCAS, PARA O DIA 09/06/2017, AS 14:30 HORAS, A REALIZAR-SE NO
PREDIO DO FORUM LOCAL. INTIMEM-SE E REQUISITEM-SE OS ADOLESCENTE
S. PROMOVAM-SE OS DEMAIS EXPEDIENTES NECESSARIOS A REALIZACAO DO
ATO. APOS, FACAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. NADA MAIS HAVE
NDO A TRATAR, MANDOU ENCERRAR ESTE TERMO QUE, LIDO E ACHADO CONFO
RME, VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU, _____________ (ROMARIO HENRIQU
E SILVA PASSOS), ASSISTENTE DA JUIZA. ANA AMELIA INACIO PINHEIRO
JUIZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 575943-62.2008.8.09.0097 ( 200805759438 )
AUTOS NR. : 590
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO
: ANTONIO MANOEL DE LIMA O PAULISTA ME
ADV EXEQTE
: 19873 GO - SELENE DE FATIMA FERREIRA
DESPACHO
:
DECISAO DEFIRO O PEDIDO DE FL. 81, DETERMINO QUE SEJA OFICIADO A
CAIXA ECONOMICA FEDERAL, PARA PROCEDER A TRANSFERENCIA DO VALOR A
TUALIZADO DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL DO BLOQUEIO DE FLS. 35/37,
VINCULADA A ESTES AUTOS, PARA AS SEGUINTES CONTAS: A) 10%, CORRE
SPONDENTE AOS HONORARIOS ADVOCATICIOS PARA A CONTA DO BANCO ITAU,
AGENCIA N 4422, CONTA-CORRENTE N 89048-5, CNPJ 02.872.471/0001-1
5, FAVORECIDO ASSOCIACAO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE GOIAS (APE
G). B) O RESTANTE DO VALOR NA CONTA DO BANCO DO BRASIL, AGENCIA N
0086-8, CONTA CORRENTE N 17.844-6, OPERACAO 001, CNPJ 01.409.655
/0001-80, FAVORECIDO CONTA DO TESOURO ESTADUAL. CONSIGNE A CAIXA
ECONOMICA, QUE DEVERA ENVIAR COMPROVANTE DA ORDEM EMITIDA POR EST
E JUIZO, DA OPERACAO BANCARIA JUNTAMENTE ENVIANDO-NOS MEDIANTE OF
ICIO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEVENDO O CARTORIO INFORMAR O NU
MERO DO PROTOCOLO NO OFICIO. AS PROVIDENCIAS, EMPOS INTIME-SE A E
XEQUENTE. OPORTUNAMENTE, FACAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. ARUANA, 08
DE MAIO DE 2017. ANA AMELIA INACIO PINHEIRO JUIZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 105110-39.2016.8.09.0183
AUTOS NR. : 92
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: LUCIMAR DE SOUZA
ACUSADO
: PAULO PEREIRA DA CONCEICAO
ADV ACUS
: 41023 GO - IZAELA SOUZA FRUTUOZO
DESPACHO
:
ATA DE AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO EM 31/05/2017, EM ARUA
NA, NO FORUM, ONDE PRESENTE SE ACHAVA A EXMA. SRA. DOUTORA ANA AM
ELIA INACIO PINHEIRO, MMA. JUIZA SUBSTITUTA DESTA COMARCA, COMIGO
ASSISTENTE DO JUIZ, NO FINAL ASSINADO, DETERMINOU A MIM QUE ABRI
SSE OS TRABALHOS DA AUDIENCIA PARA HOJE DESIGNADA E APREGOASSE AS
PARTES E TESTEMUNHAS NOS AUTOS DA ACAO PENAL SUSO MENCIONADA, O
QUE FOI FEITO COM OBSERVANCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. APREGOADAS
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