TJGO 31/05/2017 - Pág. 1493 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2279 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 31/05/2017
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 01/06/2017
NR. PROTOCOLO
:
75019-43.2017.8.09.0049
AUTOS NR. : 302
NATUREZA
: ACAO MONITORIA
REQUERENTE
: SUPERMERCADO COUTO LTDA
REQUERIDO
: IURY DE OLIVEIRA
ADV REQTE
: 43021 GO - KARLLA DE OLIVEIRA SILVA
DESPACHO
:
RECEBO A PETICAO INICIAL POR ESTAR DEVIDAMENTE ADEQUADA. DEFIRO A
EXPEDICAO DE MANDADO DE PAGAMENTO, CONCEDENDO A PARTE RE O PRAZO
MAXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO DO DEBITO
E DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS NO IMPORTE DE 5% (CINCO POR CENTO)
SOBRE O VALOR DA CAUSA, OU PARA QUE APRESENTE EMBARGOS NO MESMO
PRAZO, SOB PENA DE O MANDADO SE TRANSFORMAR AUTOMATICAMENTE EM TI
TULO EXECUTIVO JUDICIAL, CONFORME DISPOE O ART. 701, DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL. HAVENDO INTERPOSICAO DE EMBARGOS, OUCA-SE A PART
E REQUERENTE PARA, CASO QUEIRA, MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE CINCO
DIAS. INT. CUMPRA-SE. GOIANESIA, 24 DE MAIO DE 2017. ANA PAULA DE
LIMA CASTRO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
75062-77.2017.8.09.0049
AUTOS NR. : 305
NATUREZA
: ACAO MONITORIA
REQUERENTE
: SUPERMERCADO COUTO LTDA
REQUERIDO
: LIDIA FERREIRA CLEMENTE
ADV REQTE
: 43021 GO - KARLLA DE OLIVEIRA SILVA
DESPACHO
:
RECEBO A PETICAO INICIAL POR ESTAR DEVIDAMENTE ADEQUADA. DEFIRO A
EXPEDICAO DE MANDADO DE PAGAMENTO, CONCEDENDO A PARTE RE O PRAZO
MAXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO DO DEBITO
E DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS NO IMPORTE DE 5% (CINCO POR CENTO)
SOBRE O VALOR DA CAUSA, OU PARA QUE APRESENTE EMBARGOS NO MESMO
PRAZO, SOB PENA DE O MANDADO SE TRANSFORMAR AUTOMATICAMENTE EM TI
TULO EXECUTIVO JUDICIAL, CONFORME DISPOE O ART. 701, DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL. HAVENDO INTERPOSICAO DE EMBARGOS, OUCA-SE A PART
E REQUERENTE PARA, CASO QUEIRA, MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE CINCO
DIAS. INT. CUMPRA-SE. GOIANESIA, 24 DE MAIO DE 2017. ANA PAULA DE
LIMA CASTRO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
75037-64.2017.8.09.0049
AUTOS NR. : 304
NATUREZA
: ACAO MONITORIA
REQUERENTE
: SUPERMERCADO COUTO LTDA
REQUERIDO
: JULIO CESAR PONTES DE LIMA
ADV REQTE
: 43021 GO - KARLLA DE OLIVEIRA SILVA
DESPACHO
:
RECEBO A PETICAO INICIAL POR ESTAR DEVIDAMENTE ADEQUADA. DEFIRO A
EXPEDICAO DE MANDADO DE PAGAMENTO, CONCEDENDO A PARTE RE O PRAZO
MAXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO DO DEBITO
E DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS NO IMPORTE DE 5% (CINCO POR CENTO)
SOBRE O VALOR DA CAUSA, OU PARA QUE APRESENTE EMBARGOS NO MESMO
PRAZO, SOB PENA DE O MANDADO SE TRANSFORMAR AUTOMATICAMENTE EM TI
TULO EXECUTIVO JUDICIAL, CONFORME DISPOE O ART. 701, DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL. HAVENDO INTERPOSICAO DE EMBARGOS, OUCA-SE A PART
E REQUERENTE PARA, CASO QUEIRA, MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE CINCO
DIAS. INT. CUMPRA-SE. GOIANESIA, 24 DE MAIO DE 2017. ANA PAULA DE
LIMA CASTRO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
75024-65.2017.8.09.0049
AUTOS NR. : 312
NATUREZA
: ACAO MONITORIA
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