TJGO 25/05/2017 - Pág. 1553 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2275 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 25/05/2017
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 26/05/2017
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO.
DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. DÉBITO EM CONTACORRENTE. LIMITAÇÃO. PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO).
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ÀS RAZÕES DA DECISÃO OBJURGADA.
SÚMULAS 284/STF E 182/STJ. 1. (...) 2. O STJ vem consolidando o
entendimento de que os descontos de mútuos em conta-corrente
devem ser limitados a 30% (trinta por cento) dos rendimentos do
correntista, aplicando, analogicamente, o entendimento para
empréstimos consignados em folha de pagamento (EDcl no AgRg no
AREsp 34.403/RJ, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em
6/6/2013, DJe 17/9/2013). 3.(...) 4. Agravo Regimental não provido. (STJ,
AgRg no REsp 1535736/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA
TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 18/11/2015, g.)
NR.PROCESSO: 5327019.35.2016.8.09.0000
a 30% (trinta por cento) da remuneração, tendo em vista o princípio da
razoabilidade e do caráter alimentar dos vencimentos. Precedentes. 2.
(...) 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, AgRg no AREsp
786.641/MG, Rel. Ministro ANTÔNIO CARLOS FERREIRA, QUARTA
TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 12/05/2016, g.)
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTOS EM FOLHA DE
PAGAMENTO. LIMITE DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS
VENCIMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os
descontos na folha de pagamento de servidor público devem ser
limitados a 30% (trinta por cento) de sua remuneração, em função do
princípio da razoabilidade e do caráter alimentar dos vencimentos.
Precedentes. 2. Agravo Regimental do BANCO SANTANDER desprovido.
(STJ, AgRg no REsp 979.442/MS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 19/06/2015, g.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA. CONSIGNAÇÃO EM
FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE DE 30% (TRINTA POR CENTO). É
entendimento deste Tribunal, bem como do Superior Tribunal de Justiça,
que, nos contratos de consignação em folha de pagamento, os descontos
não podem ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) sobre os
rendimentos líquidos dos servidores públicos, em atenção aos princípios do
equilíbrio contratual, da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, AI nº 9968680.2016.8.09.0000, Rel. Dr. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 3ª
Câmara Cível, julgado em 05/07/2016, DJe 2071 de 19/07/2016, g.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM
FOLHA DE PAGAMENTO. TUTELA ANTECIPADA. PRESSUPOSTOS
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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