TJGO 15/05/2017 - Pág. 158 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2268 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 15/05/2017
EMENTA
DECISAO
17 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
ADV(S) : 27777/GO -THIAGO MARCAL FERREIRA BORGES
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI.
HOMICÍDIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO PELO CONSELHO DE
SENTENÇA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E
ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR
QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS.
INOCORRÊNCIA. MATÉRIA PRECLUSA. 1. Conforme
disposto no artigo 571, inciso VIII, do Código de
Processo Penal, as nulidades do julgamento em
plenário devem ser arguidas logo após a sua
ocorrência, sob pena de preclusão. Na hipótese
vertente, da leitura da ata da sessão de
julgamento extrai-se que não houve qualquer
alegação de quebra da incomunicabilidade dos
jurados, o que revela a preclusão do exame do
tema. REGRA DA INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS.
RELATIVA AO MÉRITO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE EFETIVO
PREJUÍZO ÀS PARTES. 2. Ressalte-se que ainda que a
matéria não estivesse preclusa, a
incomunicabilidade assegurada por lei diz respeito
ao mérito do julgamento e tem como objetivo
impedir que o jurado exteriorize sua forma de
decidir e venha influir, quer favorecendo, quer
prejudicando qualquer das partes, o que não
ocorreu na espécie. Ademais, nos termos do artigo
563 do Código de Processo Penal, a demonstração de
prejuízo é essencial à alegação de nulidade, seja
ela absoluta ou relativa. RECURSOS CONHECIDOS E
DESPROVIDOS.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de
votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, conhecer do apelo e o desprover,
nos
termos do voto da Relatora.
Custas
de lei.
VOTARAM, com a Relatora, o
eminente Desembargador
Edison Miguel da Silva JR
e Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz
substituto do Des. João Waldeck Félix de Sousa).
Presidiu a sessão, o Desembargador Leandro
Crispim.
Esteve presente à sessão de
julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça,
Dr(a). Sérgio Abinagem Serrano.
Goiânia, 09 de março de 2017.
Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira
Desembargadora Relatora
:
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
3 APELANTE(S)
:
4 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
:
:
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 16/05/2017
435366-75.2008.8.09.0051(200894353667)
GOIANIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
ABRAO AMISY NETO
PAULO HENRIQUE RAMOS
ADV(S) : 18575/GO -ROGERIO PAZ LIMA
SINETE DE LIMA MORAES
ADV(S) : 38356/GO -WELLINTON GONCALVES BARROS
GILKA APARECIDA FERREIRA
ADV(S) : 1507/TO -NILDOMAR FRANCO AMARAL
MINISTERIO PUBLICO
MINISTERIO PUBLICO
PAULO HENRIQUE RAMOS
ADV(S) : 18575/GO -ROGERIO PAZ LIMA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
158 de 1412