TJGO 16/03/2017 - Pág. 1113 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2231 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/03/2017
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/03/2017
CONSIGNANTE
: KASSIUS CLAY GENTIL DOS SANTOS
DESPACHO
:
SENTENCA KASSIUS CLAY GENTIL DOS SANTOS, AJUIZOU A PRESENTE ACAO
DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO EM DESFAVOR DO BANCO BRADESCO FINANCI
AMENTOS S/A, PARTES JA QUALIFICADAS. NO CURSO DA ACAO, FOI DETERM
INADA A INTIMACAO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA NOMEAR OUTRO PATRO
NO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, POREM ESTE QUEDOU-SE INERTE. E O R
ELATORIO. DECIDO. TRATA-SE DE ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO, O
NDE FOI DETERMINADA A INTIMACAO DA PARTE AUTORA PARA NOMEAR OUTRO
PATRONO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. VEJA-SE QUE NAO FOI POSSIVE
L A INTIMACAO DO REQUERENTE, UMA VEZ QUE ESTE NAO FOI ENCONTRADO
NO ENDERECO FORNECIDO (FL. 394), CONSIDERANDO A DISPOSICAO CONTID
A NO ART. 274, PARAGRAFO UNICO, DO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
ASSIM, REPUTA-SE VALIDA A INTIMACAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 106, I
NCISO II, DO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. DESTA FORMA, CONSIDER
ANDO QUE A CAUSA ENCONTRA-SE ABANDONADA POR MAIS DE 30 (TRINTA) D
IAS, DEIXANDO O AUTOR DE PROMOVER OS ATOS E DILIGENCIAS DE SUA CO
MPETENCIA, A EXTINCAO DO PROCESSO E MEDIDA QUE SE IMPOE. ANTE O E
XPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 485, INCIS
O III, DO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS FINAIS, SE HOUVER
, A CARGO DA PARTE AUTORA. P.R.I. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE, COM
AS DEVIDAS ANOTACOES E BAIXAS.
NR. PROTOCOLO
:
78695-66.2012.8.09.0051
AUTOS NR. : 88
NATUREZA
: CONSIGNATORIA
CONSIGNADO
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
CONSIGNANTE
: KASSIUS CLAY GENTIL DOS SANTOS
DESPACHO
:
SENTENCA KASSIUS CLAY GENTIL DOS SANTOS, AJUIZOU A PRESENTE ACAO
DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO EM DESFAVOR DO BANCO BRADESCO FINANCI
AMENTOS S/A, PARTES JA QUALIFICADAS. NO CURSO DA ACAO, FOI DETERM
INADA A INTIMACAO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA NOMEAR OUTRO PATRO
NO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, POREM ESTE QUEDOU-SE INERTE. E O R
ELATORIO. DECIDO. TRATA-SE DE ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO, O
NDE FOI DETERMINADA A INTIMACAO DA PARTE AUTORA PARA NOMEAR OUTRO
PATRONO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. VEJA-SE QUE NAO FOI POSSIVE
L A INTIMACAO DO REQUERENTE, UMA VEZ QUE ESTE NAO FOI ENCONTRADO
NO ENDERECO FORNECIDO (FL. 394), CONSIDERANDO A DISPOSICAO CONTID
A NO ART. 274, PARAGRAFO UNICO, DO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
ASSIM, REPUTA-SE VALIDA A INTIMACAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 106, I
NCISO II, DO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. DESTA FORMA, CONSIDER
ANDO QUE A CAUSA ENCONTRA-SE ABANDONADA POR MAIS DE 30 (TRINTA) D
IAS, DEIXANDO O AUTOR DE PROMOVER OS ATOS E DILIGENCIAS DE SUA CO
MPETENCIA, A EXTINCAO DO PROCESSO E MEDIDA QUE SE IMPOE. ANTE O E
XPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 485, INCIS
O III, DO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS FINAIS, SE HOUVER
, A CARGO DA PARTE AUTORA. P.R.I. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE, COM
AS DEVIDAS ANOTACOES E BAIXAS.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
112626-77.2008.8.09.0026 ( 200801126260 )
41
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
BANCO DO BRASIL S/A
JOVIANO HONORATO FILHO
10995A GO - CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA
24609 GO - DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
ADV REQDO
: 3817
TO - ROBERTA RODRIGUES HONORATO MANSUR
21556 GO - LUCIANA CASTANHEIRA
28104 GO - ROBERTA RODRIGUES HONORATO
DESPACHO
:
PROTOCOLO N : 200801126260 DESPACHO INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE P
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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