TJGO 23/11/2016 - Pág. 1833 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2155 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 23/11/2016
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 24/11/2016
ER-SE-A CORRECAO MONETARIA COM BASE NOS INDICES PREVISTOS NO MANU
AL DE ORIENTACAO DE PROCEDIMENTOS PARA CALCULOS NA JUSTICA FEDERA
L, INCIDINDO DESDE O MOMENTO EM QUE CADA PRESTACAO SE TORNOU DEVI
DA. JUROS DE MORA FIXADOS EM 0,5% (UM MEIO POR CENTO) AO MES ATE
O ADVENTO DA LEI 11.960/09 (29.06.09) E NOS MESMOS PERCENTUAIS DA
QUELES APLICADOS A CADERNETA DE POUPANCA A PARTIR DAI, NOS TERMOS
DO ART. 1-F DA LEI 9.494/97, A CONTAR DA CITACAO QUANTO AS PREST
ACOES A ELA ANTERIORES, EM SENDO O CASO, E DA DATA DOS RESPECTIVO
S VENCIMENTOS NO TOCANTE AS POSTERIORMENTE VENCIDAS, ATE EFETIVO
PAGAMENTO. ISENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, A TEOR DO ART
. 128 DA LEI N 8.213/91, MODIFICADO PELA LEI N 9.032 DE 28/04/199
5. CONDENO, AINDA, O INSS AO PAGAMENTO DE VERBA HONORARIA QUE FIX
O EM 10% (DEZ POR CENTO) DA CONDENACAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 85,
3, I DO CPC, TENDO EM VISTA O TEMPO DE DURACAO DO FEITO, O LOCAL
DE TRAMITE, A AUSENCIA DE MAIORES DILIGENCIAS. POR FIM, CONCEDO,
DE OFICIO, A ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR A
IMEDIATA IMPLANTACAO DO BENEFICIO PREVIDENCIARIO POSTULADO PELA P
ARTE AUTORA, JA QUE PRESENTES SEUS REQUISITOS, COMO A VEROSSIMILH
ANCA EM JUIZO EXAURIENTE E PERIGO DE DANO, ANTE O CARATER ALIMENT
AR DOS VALORES. (PRECEDENTE: APELACAO 0048218-59.2011/GO). OFICIE
-SE AO INSS PARA FINS DE IMEDIATA IMPLANTACAO DO BENEFICIO, NO PR
AZO DE 30 (TRINTA) DIAS. PUBLICADA EM AUDIENCIA. INTIMEM-SE, A PA
RTE NESTE MOMENTO E O INSS VIA REMESSA, CONFORME ACORDADO ENTRE A
S PARTES E O JUDICIARIO. APOS O DECURSO LEGAL, SEM RECURSO E SEM
REQUERIMENTO DE EXECUCAO DE SENTENCA, ARQUIVE-SE. EU RMS, DIGITEI
O PRESENTE TERMO. JOVIANO CARNEIRO NETO JUIZ DE DIREITO
PROTOCOLO NR.
: 455866-77.2015.8.09.0097
AUTOS NR. : 631
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: TEREZINHA VIEIRA LEITE
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV REQTE
: 20105 GO - CLAYTON CESAR DA SILVA
ADV REQDO
: 9408
DF - SILVIA CANDIDA DA ROCHA MESQUITA
DESPACHO
:
POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O INSTITUTO N
ACIONAL DO SEGURO SOCIAL CONCEDER A PARTE AUTORA O BENEFICIO DA A
POSENTADORIA POR IDADE, NO VALOR CORRESPONDENTE A UM (01) SALARIO
-MINIMO, A PARTIR DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO (F. 31, EM 26.0
3.2015), COMPENSANDO-SE OS BENEFICIOS NAO CUMULAVEIS RECEBIDOS NE
SSE PERIODO, CASO TENHA HAVIDO. SOBRE OS VALORES ATRASADOS ACRESC
ER-SE-A CORRECAO MONETARIA COM BASE NOS INDICES PREVISTOS NO MANU
AL DE ORIENTACAO DE PROCEDIMENTOS PARA CALCULOS NA JUSTICA FEDERA
L, INCIDINDO DESDE O MOMENTO EM QUE CADA PRESTACAO SE TORNOU DEVI
DA. JUROS DE MORA FIXADOS EM 0,5% (UM MEIO POR CENTO) AO MES ATE
O ADVENTO DA LEI 11.960/09 (29.06.09) E NOS MESMOS PERCENTUAIS DA
QUELES APLICADOS A CADERNETA DE POUPANCA A PARTIR DAI, NOS TERMOS
DO ART. 1-F DA LEI 9.494/97, A CONTAR DA CITACAO QUANTO AS PREST
ACOES A ELA ANTERIORES, EM SENDO O CASO, E DA DATA DOS RESPECTIVO
S VENCIMENTOS NO TOCANTE AS POSTERIORMENTE VENCIDAS, ATE EFETIVO
PAGAMENTO. ISENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, A TEOR DO ART
. 128 DA LEI N 8.213/91, MODIFICADO PELA LEI N 9.032 DE 28/04/199
5. CONDENO, AINDA, O INSS AO PAGAMENTO DE VERBA HONORARIA QUE FIX
O EM 10% (DEZ POR CENTO) DA CONDENACAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 85,
3, I DO CPC, TENDO EM VISTA O TEMPO DE DURACAO DO FEITO, O LOCAL
DE TRAMITE, A AUSENCIA DE MAIORES DILIGENCIAS. POR FIM, CONCEDO,
DE OFICIO, A ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR A
IMEDIATA IMPLANTACAO DO BENEFICIO PREVIDENCIARIO POSTULADO PELA P
ARTE AUTORA, JA QUE PRESENTES SEUS REQUISITOS, COMO A VEROSSIMILH
ANCA EM JUIZO EXAURIENTE E PERIGO DE DANO, ANTE O CARATER ALIMENT
AR DOS VALORES. (PRECEDENTE: APELACAO 0048218-59.2011/GO). OFICIE
-SE AO INSS PARA FINS DE IMEDIATA IMPLANTACAO DO BENEFICIO, NO PR
AZO DE 30 (TRINTA) DIAS. PUBLICADA EM AUDIENCIA. INTIMEM-SE, A PA
RTE NESTE MOMENTO E O INSS VIA REMESSA, CONFORME ACORDADO ENTRE A
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