TJGO 31/08/2016 - Pág. 131 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2102 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 31/08/2016
DECISAO
107 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
108 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 01/09/2016
devem ser suportados integralmente pela apelante.
Apelo desprovido
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 2ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do
voto do RELATOR.
:
:
:
:
220221-60.2008.8.09.0051(201690849894)
GOIANIA
DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO
BANCO DO BRASIL PREVI
ADV(S) : 37007/PR -PAULO FERNANDO PAZ ALARCON
28967/PR -CIBELLE RODRIGUES DE FREITAS
53666/PR -DAYELLY MARIA ALVES DE SOUZA
: LUZIMAR MAGALHAES DA COSTA FEITOZA
EDINA DELMONDES VIEIRA FEITOSA
ADV(S) : 18848/GO -LEONARDO DELMONDES AVELINO
24564/GO -JULIANA PEREIRA GOMES
21232/GO -CASSIO LEITE DE OLIVEIRA
: APELACAO CIVEL. EMBARGOS A EXECUCAO. FINANCIAMENTO
IMOBILIARIO. CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONA
RIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. ESCRITURA PUBLICA
DE COMPRA E VENDA COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA. MU
TUO CONCEDIDO POR ENTIDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA.
APLICABILIDADE DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
PERICIA CONTABIL. VALOR APRESENTADO PARA QUITACAO.
QUITACAO POR MORTE (FQM). INADIMPLENCIA. 1- A CON
CESSAO DE FINANCIAMENTO, POR ENTIDADE DE PREVIDEN
CIA PRIVADA, PARA AQUISICAO DE IMOVEL, AINDA QUE
EM FAVOR DE ASSOCIADO, SUBMETE-SE AO CODIGO DE DE
FESA DO CONSUMIDOR. 2- UMA VEZ QUE O APRESENTADO O
VALOR PARA QUITACAO, HA QUE SER CONSIDERADO PELA
PERCIA TAL VALOR PARA ATUALIZACAO DO VALOR A SER
QUITADO. 3- NAO SE MOSTRA JUSTO OU JURIDICO QUE,
CUIDANDO-SE DE FINANCIAMENTO COM MAIS DUAS DECADAS
DE DURACAO, O APELACO CONTINUE VERTENDO VALORES PA
RA O FUNDO DE QUITACAO POR MORTE (FQM), EM RAZAO
DA INADIMPLENCIA NO PAGAMENTO DAS PARECELAS E, AIN
DA, DEIXOU DE SER ASSOCIADO, HAVENDO QUE SER AFAS
TADO TAL ENCARGO APOS O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA 4A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES
TADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER E DESPRO
VER A APELACAO CIVEL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELA
TOR.
:
:
:
:
313106-62.2012.8.09.0113(201293131067)
NIQUELANDIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
ALAIR FERREIRA LIMA
MARINA AVELINO COSTA LIMA
ADV(S) : 19719/GO -GERALDO ANTONIO SOARES FILHO
: GIZELDA GONCALVES DA SILVA
ADV(S) : 37231/GO -MARLY O FARRILL MARTINEZ
: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE
PROPRIEDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS
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