TJGO 18/08/2016 - Pág. 2320 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2093 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 18/08/2016
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 19/08/2016
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 16/08/2016
NR. NOTAS : 2
COMARCA DE ORIZONA
ESCRIVANIA
: CRIME E FAZENDAS PUBLICAS
ESCRIVÃO(Ã)
: ANA MARIA GONCALVES
JUIZ DE DIREITO : RICARDO DE GUIMARAES E SOUZA
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NR. PROTOCOLO
: 288592-97.2016.8.09.0115
AUTOS NR. : 310
NATUREZA
: FLAGRANTE
INDICIADO
: ALESSANDRO DA SILVEIRA FERREIRA
VITIMA
: COLETIVIDADE
DESPACHO
:
DE IGUAL TEOR NAO E POSSIVEL VISLUMBRAR, EM FACE DOS ELEMENTOS CA
RREADOS AO FEITO, ATE O MOMENTO, QUAISQUER VICIOS FORMAIS OU MATE
RIAIS QUE POSSAM MACULAR A PECA, RAZAO PELA QUAL HOMOLOGO O AUTO
DE PRISAO EM FLAGRANTE. OFICIE-SE A DOUTA AUTORIDADE POLICIAL PAR
A COMPROVAR EM 24 (VINTE E QUATRO) HORAS O RECOLHIMENTO DA FIANCA
, UMA VEZ QUE NAO CONSTA NO FEITO. DEIXO DE DESIGNAR A AUDIENCIA
DE CUSTODIA, ANTE A SOLTURA DO AUTUADO (ARTIGO 4, 4, DA RESOLUCAO
N 53/2016, DA EGREGIA CORTE DE JUSTICA ESTADUAL). NOTIFIQUE-SE O
MINISTERIO PUBLICO. AGUARDE-SE O RESPECTIVO INQUERITO POLICIAL.
CUMPRA-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. ORIZONA-GO, 16 DE AGOSTO DE 2
016. RICARDO DE GUIMARAES E SOUZA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 288600-74.2016.8.09.0115
AUTOS NR. : 309
NATUREZA
: FLAGRANTE
INDICIADO
: GERSON DE SOUZA REZENDE
VITIMA
: COLETIVIDADE
DESPACHO
:
DE IGUAL TEOR NAO E POSSIVEL VISLUMBRAR, EM FACE DOS ELEMENTOS CA
RREADOS AO FEITO, ATE O MOMENTO, QUAISQUER VICIOS FORMAIS OU MATE
RIAIS QUE POSSAM MACULAR A PECA, RAZAO PELA QUAL HOMOLOGO O AUTO
DE PRISAO EM FLAGRANTE. OFICIE-SE A DOUTA AUTORIDADE POLICIAL PAR
A COMPROVAR EM 24 (VINTE E QUATRO) HORAS O RECOLHIMENTO DA FIANCA
, UMA VEZ QUE NAO CONSTA NO FEITO. DEIXO DE DESIGNAR A AUDIENCIA
DE CUSTODIA, ANTE A SOLTURA DO AUTUADO (ARTIGO 4, 4, DA RESOLUCAO
N 53/2016, DA EGREGIA CORTE DE JUSTICA ESTADUAL). NOTIFIQUE-SE O
MINISTERIO PUBLICO. AGUARDE-SE O RESPECTIVO INQUERITO POLICIAL.
CUMPRA-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. ORIZONA-GO, 16 DE AGOSTO DE 2
016. RICARDO DE GUIMARAES E SOUZA JUIZ DE DIREITO
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