TJGO 10/08/2016 - Pág. 1491 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2087 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 10/08/2016
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 11/08/2016
33911 GO - WESLEY MARQUES SILVA
DESPACHO
:
PROTOCOLO N 201602172000 NATUREZA: ACAO PREVIDENCIARIA D E S P A
C H O DEFIRO O BENEFICIO DA GRATUIDADE DA JUSTICA. ANOTE-SE. POR
SE TRATAR DE BENEFICIO DE PRESTACAO CONTINUADA, O QUAL E A GARANT
IA DE 1 (UM) SALARIO-MINIMO MENSAL A PESSOA PORTADORA DE DEFICIEN
CIA E AO IDOSO COM 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS OU MAIS, E NECESSAR
IO QUE A PARTE AUTORA COMPROVE NAO POSSUIR MEIOS DE PROVER A PROP
RIA MANUTENCAO E NEM DE TE-LA PROVIDA POR SUA FAMILIA (ART. 20, D
A LEI 8.742/93). DO EXPOSTO, DETERMINO O ESTUDO SOCIAL NA RESIDEN
CIA DA PARTE AUTORA A SER REALIZADO PELO SR. OFICIAL DE JUSTICA.
DURANTE O ESTUDO SOCIAL, DEVERAO SER RESPONDIDOS OS SEGUINTES QUE
SITOS: A) QUANTAS PESSOAS RESIDEM NA CASA? B) QUAL E A RENDA MINI
MA DA FAMILIA? C) QUANTAS PESSOAS TRABALHAM, SE NAO TRABALHAM, QU
AL A FONTE DE RENDA? D) A RENDA MENSAL PER CAPITA E INFERIOR A 1/
4 (UM QUARTO) DO SALARIO MINIMO? E) QUAL E O ASPECTO FISICO DA RE
SIDENCIA? CONSIDERANDO O OFICIO N 114 DA PROCURADORIA-GERAL FEDER
AL QUE INFORMA O DESINTERESSE DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL (INSS) NA AUDIENCIA PREVIA DE CONCILIACAO, PREVISTA NO AR
T. 334 DO CPC/15 E ORIENTACAO DA PRESIDENCIA DO TJGO EM POSTERGALA PARA O DIA DA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO, DETERMINO Q
UE APOS A JUNTADA DO ESTUDO SOCIECONOMICO, REMETAM-SE OS AUTOS A
PROCURADORIA DO INSS, COM A FINALIDADE DE CITACAO , BEM COMO PARA
JUNTADA DE COPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E/OU INFORMES DOS SI
STEMAS INFORMATIZADOS RELACIONADOS AS PERICIAS MEDICAS REALIZADAS
. CUMPRA-SE. INHUMAS, NICKERSON PIRES FERREIRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 246667-56.2016.8.09.0072
AUTOS NR. : 520
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: ALICE PEREIRA DOS SANTOS
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV REQTE
: 33972 GO - JOAO PAULO DUARTE VIEIRA
DESPACHO
:
COMARCA DE INHUMAS PROCESSO N. 201602466674 NATUREZA: PREVIDENCIA
RIA DESPACHO DEFIRO O BENEFICIO DA GRATUIDADE DA JUSTICA. ANOTE-S
E. CONSIDERANDO O OFICIO N 114 DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL QUE
INFORMA O DESINTERESSE DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
(INSS) NA AUDIENCIA PREVIA DE CONCILIACAO, PREVISTA NO ART. 334
DO CPC/15 E ORIENTACAO DA PRESIDENCIA DO TJGO EM POSTERGA-LA PARA
O DIA DA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO, DETERMINO QUE SEJA
M OS AUTOS REMETIDOS A PROCURADORIA DO INSS, COM A FINALIDADE DE
CITACAO. CUMPRA-SE. INHUMAS, NICKERSON PIRES FERREIRA JUIZ DE DIR
EITO
NR. PROTOCOLO
: 246305-54.2016.8.09.0072
AUTOS NR. : 521
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: GABRIEL ANTONIO ALVES DA SILVA
REQUERIDO
: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 24254 GO - ROMULO MARTINS DE CASTRO
DESPACHO
:
DO EXPOSTO, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DOS AUTOS POR 30 (TRINTA) D
IAS, A FIM DE QUE O AUTOR POSSA COMPARECER AO INSS E ASSIM PROMOV
ER O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO JUNTANDO NOS AUTOS A PROVA, SOB
PENA DE EXTINCAO POR AUSENCIA DE INTERESSE. INTIME-SE A PARTE AUT
ORA PARA, NO MESMO PRAZO, TAMBEM JUNTAR AOS AUTOS, O COMPROVANTE
DE ENDERECO EM NOME PROPRIO, NA CIDADE DE INHUMAS, E/OU DECLARACA
O DE PROPRIETARIO E/OU CONTRATO DE LOCACAO, AMBOS COM FIRMA RECON
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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