TJGO 03/08/2016 - Pág. 2204 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2082 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/08/2016
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/08/2016
RRUDA, PRIMEIRA TURMA, DJ 8.11.2007; EDCL NOS EDCL NO AGRG NO RES
P 448.134/DF, REL. MIN. ELIANA CALMON, DJ 29.6.2006; RESP 445.550
/DF, REL. MIN. JOAO OTAVIO DE NORONHA, JULGADO EM 18.5.2006, DJ 1
.8.2006. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO (STJ - AGRG NO RESP: 1085967
RJ 2008/0191859-8, RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS, DATA DE J
ULGAMENTO: 24/03/2009. (GRIFEI) NESSE SENTIDO, O RECENTE JULGADO
DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO GRANDE DO SUL: EMBARGOS A EXECUCAO
FISCAL. PENHORA. INTIMACAO. PESSOAL. TEMPESTIVIDADE. NA EXECUCAO
FISCAL, O DEVEDOR DEVER SER INTIMADO PESSOALMENTE DA PENHORA E DO
MANDADO DEVE CONSTAR O PRAZO PARA O OFERECIMENTO DOS EMBARGOS .
ERESP 1269069/CE. NULA A INTIMACAO POR CARTA AR RECEBIDOS POR TER
CEIRO, SAO TEMPESTIVOS OS EMBARGOS DO DEVEDOR OPOSTOS. RECURSO PR
OVIDO. (APELACAO CIVEL N 70064621048, VIGESIMA SEGUNDA CAMARA CIV
EL, TRIBUNAL DE JUSTICA DO RS, RELATOR: MARIA ISABEL DE AZEVEDO S
OUZA, JULGADO EM 28/05/2015). (TJ-RS - AC: 70064621048 RS, RELATO
R: MARIA ISABEL DE AZEVEDO SOUZA, DATA DE JULGAMENTO: 28/05/2015,
VIGESIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL, DATA DE PUBLICACAO: DIARIO DA JUS
TICA DO DIA 01/06/2015) (GRIFEI) NAO VEJO COMO PROSPERAR AS FUNDA
MENTACOES DO EXEQUENTE NO QUE DIZ RESPEITO AO PARAGRAFO SEGUNDO D
A FL. 109, POIS, ANALISANDO DETIDAMENTE A CERTIDAO DE FL. 93, VER
IFICO QUE AQUELA NAO SE TRATA DE INTIMACAO DA EXECUTADA PARA CIEN
CIA DA PENHORA REALIZADA A FL. 40, AQUELA CERTIDAO DIZ RESPEITO A
O CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FL. 72, DO SEU PEDIDO DE FL. 62, ITE
M 3-I. SENDO ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO DE INTIMACAO DA EXECUTADA,
VIA EDITAL, DA PENHORA REALIZADA A FL. 40, AO PASSO QUE DETERMINO
SUA INTIMACAO, POR MANDADO, PARA QUE TOME CONHECIMENTO DA PENHOR
A DE FL. 40, ADVERTINDO-A DO PRAZO PARA OPOSICAO DE EMBARGOS, NOS
TERMOS DO ART. 16, DA LEI 6.830/80. INTIME-SE. PIRES DO RIO/GO,
28/07/2016. HELIO ANTONIO CRISOSTOMO DE CASTRO JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
67029-73.2008.8.09.0127 ( 200800670293 )
AUTOS NR. : 45
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E
EXECUTADO
: A B DOS SANTOS
ADV EXEQTE
: 2143
GO - PEDRO LUIZ DE BARROS NOVAES
DESPACHO
:
PROTOCOLO N 200800670293 CONSIDERANDO QUE A EMPRESA EXECUTADA TRA
TA-SE DE UMA EMPRESA INDIVIDUAL, ENTENDO POSSIVEL O REDIRECIONAME
NTO DA EXECUCAO PARA ATINGIR O PATRIMONIO DO UNICO SOCIO, O QUAL
RESPONDE ILIMITADAMENTE PELO DEBITO DA EMPRESA. RESSALTA-SE QUE A
FIRMA INDIVIDUAL, EM VERDADE, NAO SE TRATA DE UMA PESSOA JURIDIC
A, POSTO QUE ESTA EXIGE A PLURALIDADE DE PESSOAS. A FIRMA INDIVID
UAL APENAS POSSUI CNPJ PARA FINS DE FISCALIZACAO. NESSE SENTIDO:
"... EMPRESARIO INDIVIDUAL E A PROPRIA PESSOA FISICA OU NATURAL,
RESPONDENDO OS SEUS BENS PELAS OBRIGACOES QUE ASSUMIU, QUER CIVIS
QUER COMERCIAIS. (...)" (STJ. RESP 594832 / RO, REL. MINISTRA NA
NCY ANDRIGHI (1118), JULGAMENTO 28/06/2005). "AGRAVO DE INSTRUMEN
TO - EXECUCAO FISCAL - EMPRESA INDIVIDUAL - INCLUSAO DO SOCIO NO
POLO PASSIVO - POSSIBILIDADE. OS DIREITOS E DEVERES ASSUMIDOS PEL
A PESSOA JURIDICA INDIVIDUAL ABARCAM A PESSOA NATURAL DE MANEIRA
AMPLA E ILIMITADA, COMO SE TIVESSEM SIDO POR ELA PROPRIA ASSUMIDO
S, OU SEJA, NAO HA SEPARACAO ENTRE O PATRIMONIO DA FIRMA INDIVIDU
AL E O PATRIMONIO DO EMPRESARIO QUE A COMPOE." (TJMG, AGRAVO DE I
NSTRUMENTO N 1.0024.07.366069-8/001, 2 CAMARA CIVEL, REL. DES. BR
ANDAO TEIXEIRA, J. 20/18/09) POR NAO SE TRATAR DE UMA PESSOA JURI
DICA, NAO E NECESSARIO SEQUER APLICAR A TEORIA DA DESCONSIDERACAO
DA PESSOA JURIDICA, POIS O EXECUTADO E, EM VERDADE, A PROPRIA PE
SSOA FISICA EMPRESARIO INDIVIDUAL. ASSIM, O EXECUTADO, PESSOA FIS
ICA, RESPONDE SOLIDARIAMENTE PELAS DIVIDAS DA EXECUTADA, PESSOA J
URIDICA, CONFUNDINDO, ENTAO, SEU PATRIMONIO COM O DAQUELA, DE SOR
TE QUE TAL PEDIDO PARA BLOQUEIO DOS ATIVOS FINANCEIROS DO EXECUTA
DO, PESSOA FISICA, DEVE PROSPERAR. NESSE SENTIDO SAO PACIFICAS AS
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