TJGO 22/07/2016 - Pág. 292 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2075 - SEÇÃO III
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/07/2016
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/07/2016
:
:
:
:
:
395706-93.2014.8.09.0009
536
GUARDA E RESPONSABILIDADE
RPC
JSH
LCR
MENOR
: EARH
ADV REQTE
: 34904 GO - IGOR SOARES BRANDAO
DESPACHO
:
ANALISANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O PROCESSO ENCONTRA-SE PARAL
ISADO DESDE NOVEMBRO DE 2014, AGUARDANDO PROVIDENCIA DA PARTE AUT
ORA. O PROCESSO DEVE SER EXTINTO, SEM RESOLUCAO DO MERITO, A VIST
A DA VISIVEL DESIDIA DA REQUERENTE. E RELEVANTE A INTELIGENCIA DO
ART. 267, III, 1 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, LITTERIS: ART. 267
. EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM RESOLUCAO DO MERITO: III - QUANDO,
POR NAO PROMOVER OS ATOS E DILIGENCIAS QUE LHE COMPETIR, O AUTOR
ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS; ISTO POSTO, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUCAO DO MERITO, COM FULCRO NO ART.
267, III, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. P. R. INTIMEM-SE. APOS AS
FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 248896-18.2015.8.09.0009
: 281
: DESTITUICAO DO PATRIO PODER CUMULADO COM ADOCAO
: JPG
SSCG
ADV REQTE
: 20714 GO - ELAINE FERREZ BARBOSA E SILVA
DESPACHO
:
JOAO PAULO GONCALVES E SABRINE SIQUEIRA CAMARGO GONCALVES, JA QUA
LIFICADOS NOS AUTOS AJUIZARAM ACAO DE DESTITUICAO C/C ADOCAO EM F
AVOR DO MENOR KAIQUE GABRIEL MUDIM ROQUE. A PARTE AUTORA FOI INTI
MADA ATRAVES DE SEU PROCURADOR, QUE AS FLS. 38, MAS NAO ATENDEU A
O CHAMAMENTO JUDICIAL. AS FLS. 42 TENTOU-SE A INTIMACAO PESSOAL D
OS AUTORES, POREM SEM EXITO. E O RELATORIO. DECIDO. O PROCESSO DE
VE SER EXTINTO, SEM RESOLUCAO DO MERITO, ANTE A REGRA DO ART. 485
, III, DO NCPC. PRECEITUA O ART. 485, III, DO NOVO CODIGO DE PROC
ESSO CIVIL: ART. 485. O JUIZ NAO RESOLVERA O MERITO QUANDO: (...)
III - POR NAO PROMOVER OS ATOS E DILIGENCIAS QUE IHE INCUMBIR, O
AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS; ISTO POSTO
, COM FULCRO NO ARTIGO 485, III DO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL,
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO. PUBLIQUE-SE. R
EGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APOS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE
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