TJGO 23/06/2016 - Pág. 3271 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2054 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 23/06/2016
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 24/06/2016
37497 GO - KELLY PEREIRA VILELA
ADV REQDO
: 140958 MG - GILDA CRISTINA FERREIRA BARBOSA
DESPACHO
:
SERRANOPOLIS PROT. N. 201402400360 D E S P A C H O INTIME-SE A PA
RTE AUTORA PESSOALMENTE, BEM COMO SEU PATRONO VIA DJE, CASO HOUVE
R, PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
SOB PENA DE EXTINCAO 1 E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (ART. 485, 1, N
CPC). CUMPRA-SE. SERRANOPOLIS, 16/06/2016 FERNANDO AUGUSTO CHACHA
DE REZENDE JUIZ DE DIREITO (ASSINADO DIGITALMENTE - 2 DO ART. 20
5 DO NCPC) 1 AGRAVO REGIMENTAL EM APELACAO CIVEL. SEGUIMENTO NEGA
DO. EXECUCAO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINCAO DO FEITO. OBSERVANCIA D
OS DITAMES PREVISTOS NO PARAGRAFO 1 DO ARTIGO 267 DO CODIGO DE PR
OCESSO CIVIL. SUMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. DEVEDOR CITADO
. EXECUCAO NAO EMBARGADA. 1 - CONSTANDO DOS AUTOS A INTIMACAO PES
SOAL DA PARTE AUTORA PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO EM 48 (QU
ARENTA E OITO) HORAS, ASSIM COMO DE SEUS CAUSIDICOS, PELO DIARIO
DE JUSTICA, A MANUTENCAO DA SENTENCA OBJURGADA E MEDIDA ACERTADA.
2 - NO CASO DE EXECUCAO NAO EMBARGADA, NAO E CABIVEL A APLICACAO
DO ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO NA SUMULA 240 DO STJ, PORQUE INA
DMISSIVEL PRESUMIR EVENTUAL INTERESSE DO REU NA CONTINUIDADE DO P
ROCESSO. PRECEDENTES DA COLENDA CORTE SUPERIOR. 3 - NAO TRAZENDO
O AGRAVANTE QUALQUER ELEMENTO NOVO CAPAZ DE SUSTENTAR A PLEITEADA
RECONSIDERACAO DA DECISAO MONOCRATICA, DEVE SER DESPROVIDO O AGR
AVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO,
APELACAO CIVEL 321827-36.2003.8.09.0010, REL. DES. FRANCISCO VILD
ON JOSE VALENTE, 5A CAMARA CIVEL, JULGADO EM 25/09/2014, DJE 1642
DE 03/10/2014)
NR. PROTOCOLO
: 120564-79.2009.8.09.0094 ( 200901205642 )
AUTOS NR. : 1216
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: LUIZ ANTONIO DALMOLIN - ME
REQUERIDO
: SEBASTIAO RUBENS DOS SANTOS
ADV REQTE
: 21193 GO - ADENILSON CEOLIN
DESPACHO
:
SERRANOPOLIS PROT. N. 200901205642 D E S P A C H O INTIME-SE A PA
RTE AUTORA PESSOALMENTE, BEM COMO SEU PATRONO VIA DJE, CASO HOUVE
R, PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
SOB PENA DE EXTINCAO 1 E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (ART. 485, 1, N
CPC). CUMPRA-SE. SERRANOPOLIS, 16/06/2016 FERNANDO AUGUSTO CHACHA
DE REZENDE JUIZ DE DIREITO (ASSINADO DIGITALMENTE - 2 DO ART. 20
5 DO NCPC) 1 AGRAVO REGIMENTAL EM APELACAO CIVEL. SEGUIMENTO NEGA
DO. EXECUCAO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINCAO DO FEITO. OBSERVANCIA D
OS DITAMES PREVISTOS NO PARAGRAFO 1 DO ARTIGO 267 DO CODIGO DE PR
OCESSO CIVIL. SUMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. DEVEDOR CITADO
. EXECUCAO NAO EMBARGADA. 1 - CONSTANDO DOS AUTOS A INTIMACAO PES
SOAL DA PARTE AUTORA PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO EM 48 (QU
ARENTA E OITO) HORAS, ASSIM COMO DE SEUS CAUSIDICOS, PELO DIARIO
DE JUSTICA, A MANUTENCAO DA SENTENCA OBJURGADA E MEDIDA ACERTADA.
2 - NO CASO DE EXECUCAO NAO EMBARGADA, NAO E CABIVEL A APLICACAO
DO ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO NA SUMULA 240 DO STJ, PORQUE INA
DMISSIVEL PRESUMIR EVENTUAL INTERESSE DO REU NA CONTINUIDADE DO P
ROCESSO. PRECEDENTES DA COLENDA CORTE SUPERIOR. 3 - NAO TRAZENDO
O AGRAVANTE QUALQUER ELEMENTO NOVO CAPAZ DE SUSTENTAR A PLEITEADA
RECONSIDERACAO DA DECISAO MONOCRATICA, DEVE SER DESPROVIDO O AGR
AVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO,
APELACAO CIVEL 321827-36.2003.8.09.0010, REL. DES. FRANCISCO VILD
ON JOSE VALENTE, 5A CAMARA CIVEL, JULGADO EM 25/09/2014, DJE 1642
DE 03/10/2014)
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 211562-85.2016.8.09.0179
: 309
: ALVARA JUDICIAL
: ESCOLA CONSTRUINDO O SABER
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3271 de 3462