TJGO 20/05/2016 - Pág. 1516 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2033 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/05/2016
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
:
:
:
:
:
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/05/2016
391600-14.2015.8.09.0087
1888
COBRANCA
LUDIMA ELEUDORA DE SOUSA
MUNICIPIO DE ITUMBIARA
25331 GO - RODRIGO ALVES DA SILVA BARBOSA
29900 GO - EMERSON GOMES PAIAO
ADV REQDO
: 27716 GO - MAURO LUIS VIEIRA DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, COM SUPEDANEO NA MOTIVACAO SUPRA E DEMAIS NORMAS
ATINENTES A MATERIA, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS ESTAMPADOS NA
INICIAL. EM RAZAO DO ONUS DA SUCUMBENCIA, CONDENO A PARTE DEMAND
ANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS, ESTES
FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, COM FULCRO NO
ARTIGO 85, 2 E 6, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. TODAVIA, SENDO A P
ARTE AUTORA BENEFICIARIA DA ASSISTENCIA JUDICIARIA, A EXIGIBILIDA
DE DAS CUSTAS E DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS DEVERA FICAR SUSPENSA
, NOS TERMOS DO ARTIGO 98, 2 E 3, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. PU
BLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. COM O TRANSITO EM JULGADO, AR
QUIVEM-SE.
137398-37.2016.8.09.0087
851
EXECUCAO
AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A
MAURISSANDRO SILVA 96638982672 - ME
MAURISSANDRO SILVA
ADV EXEQTE
: 35650 GO - KARYNNE RODRIGUES BARBOSA
DESPACHO
:
DESPACHO INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO LEGAL, REGULARIZAR
A REPRESENTACAO PROCESSUAL, JUNTANDO, PARA TANTO, A ORIGINAL DA P
ROCURACAO OUTORGADA OU COPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMEN
TO DA INICIAL. CUMPRIDA A DILIGENCIA ACIMA, PROMOVA-SE NOVA CONCL
USAO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ITUMBIARA, 11 DE MAIO DE 2016. DANIL
O FARIAS BATISTA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUICAO
391463-32.2015.8.09.0087
1889
COBRANCA
SILVIO DE BARROS
MUNICIPIO DE ITUMBIARA
25331 GO - RODRIGO ALVES DA SILVA BARBOSA
29900 GO - EMERSON GOMES PAIAO
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, COM SUPEDANEO NA MOTIVACAO SUPRA E DEMAIS NORMAS
ATINENTES A MATERIA, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS ESTAMPADOS NA
INICIAL. EM RAZAO DO ONUS DA SUCUMBENCIA, CONDENO A PARTE DEMAND
ANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS, ESTES
FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, COM FULCRO NO
ARTIGO 85, 2 E 6, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. TODAVIA, SENDO A P
ARTE AUTORA BENEFICIARIA DA ASSISTENCIA JUDICIARIA, A EXIGIBILIDA
DE DAS CUSTAS E DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS DEVERA FICAR SUSPENSA
, NOS TERMOS DO ARTIGO 98, 2 E 3, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. PU
BLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. COM O TRANSITO EM JULGADO, AR
QUIVEM-SE.
NR. PROTOCOLO
: 307636-94.2013.8.09.0087
AUTOS NR. : 1112
NATUREZA
: COBRANCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
1516 de 2914