TJGO 18/04/2016 - Pág. 871 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2011 - SEÇÃO III
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/04/2016
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/04/2016
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132502-67.2012.8.09.0029
316
ADJUDICACAO COMPULSORIA
NEILA MARTHA DE MELLO
ESTELITA GOMES MATIAS
GENY DA GRACA MATHIAS MOURA
LIDIANE DO NASCIMENTO MATIAS RABELO
GETULIO GAMA RABELO
KELSON BEZERRA MEDEIROS
MARCOS PAULO DO NASCIMENTO MATIAS
GENAIR PATROCINIO DA SILVA
SEFORA MATIAS DO NASCIMENTO MEDEIROS
ADV REQTE
: 19557 GO - ANTONIO RIBEIRO NETTO
ADV REQDO
: 25914 GO - MELILA VAZ
DESPACHO
:
AUTOS N 316/2012 (132502-67 2012 809 0029 - 201201325026) VISTOS
, TRATANDO-SE DE ADJUDICACAO COMPULSORIA E VISANDO A EFETIVIDADE
DA SENTENCA DE FLS 60, DEFIRO O PEDIDO DE FLS 81/82 PARA DETERM I
NAR QUE O CRI DA CIRCUNSCRICAO DE CATALAO PROCEDA AO REGISTRO DA
ADJUDICACAO COMPULSORIA EM FAVOR DA REQUERENTE NEILA MARTHA DE M
ELO DO IMOVEL MATRICULADO SOB O N 12 721, INDEPENDENTEMENTE DA A
PRESENTACAO DE CERTIDOES NEGATIVAS EM NOME DOS REUS, PORQUANTO AQ
UELA NAO DEVE SER TOLHIDA DO DIREITO DE TER O DOMINIO DO IMOVEL
Q UE ADQUIRIU EM RAZAO DE PENDENCIAS DE RESPONSABILIDADE DOS ALIE
NA NTES ADIANTE PERTINENTE JULGADO: APELACAO CIVEL ACAO DE ADJUDI
C ACAO COMPULSORIA DISPENSA DA APRESENTACAO DAS CERTIDOES NEGATIV
A S AFASTADA A ALEGACAO DE SENTENCA CITRA PETITA, NA MEDIDA EM QU
E O PEDIDO DE DISPENSA DA APRESENTACAO DAS CERTIDOES NEGATIVAS FO
I ANALISADO PELO JUIZO A QUO CONSIDERANDO QUE OS AUTORES EFETUARA
M O PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA QUANTIA DEVIDA E QUE NAO OBTIV
E RAM EXITO NA TRANSFERENCIA DOS BENS JUNTO AO REGISTRO DE IMOVEI
S, A DISPENSA DA APRESENTACAO DAS CERTIDOES NEGATIVAS DE DEBITOS
E MEDIDA QUE SE IMPOE, LEVANDO EM CONTA PRECEDENTES JURISPRUDENCI
AI S PRELIMINAR AFASTADA APELACAO PROVIDA (TJRS - AC: 70058758434
RS, RELATOR: VOLTAIRE DE LIMA MORAES, DATA DE JULGAMENTO: 25/03/
2014, DECIMA NONA CAMARA CIVEL, DATA DE PUBLICACAO: DIARIO DA JU
S TICA DO DIA 28/03/2014) EXPECA-SE O RESPECTIVO MANDADO DE REGIS
TR O DE ADJUDICACAO CUMPRA-SE CATALAO, 14 DE ABRIL DE 2016 MARCUS
VINICIUS AYRES BARRETO JUIZ DE DIREITO
.................................................................
FICA A AUTORA INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR
O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PARA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO.
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 14/04/2016
NR. NOTAS : 7
COMARCA DE CATALAO
ESCRIVANIA
: ESCRIVANIA DO CRIME
ESCRIVÃO(Ã)
: WESLEY ELIAS MARCAL CALACA
JUIZ DE DIREITO : ANDRE LUIZ NOVAES MIGUEL
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NR. PROTOCOLO
: 142281-12.2013.8.09.0029
AUTOS NR. : 864
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: CARLOS ALBERTO DAVI FRANCO
VITIMA
: JUSTICA PUBLICA
DESPACHO
:
FACE AO EXPOSTO, CUMPRIDOS OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS P
ARA QUE O LIVRAMENTO CONDICIONAL, COM FULCRO NO ARTIGO 131 E SEGU
INTES DA LEI N 7.210/1984 (LEI DAS EXECUCOES PENAIS - LEP), CONCE
DO AO REEDUCANDO CARLOS ALBERTO DAVI FRANCO O BENEFICIO LEGAL DO
LIVRAMENTO CONDICIONAL, COM A OBSERVACAO DAS SEGUINTES CONDICOES:
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