TJGO 05/02/2016 - Pág. 2825 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1965 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 05/02/2016
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 10/02/2016
NR. PROTOCOLO
: 271924-53.2015.8.09.0158
AUTOS NR. : 508
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA
REQUERENTE
: FAZENDA NACIONAL
REQUERIDO
: ADA CONSTRUCAO LTDA
DESPACHO
:
AUTOS DO PROCESSO N D E S P A C H O CONSIDERANDO O TEOR DA CERTID
AO RETRO, DETERMINA O CUMPRIMENTO DA PRESENTE CARTA PRECATORIA SE
RVINDO A PROPRIA COMO MANDADO, COM OS ACRESCIMOS NECESSARIOS. APO
S, DEVOLVA-SE AO JUIZO DE ORIGEM, COM AS HOMENAGENS DE ESTILO. CU
MPRA-SE. SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO, 22 DE JANEIRO DE 2016. PATR
ICIA DE MORAIS COSTA VELASCO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
32016-70.2015.8.09.0158
AUTOS NR. : 87
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA
REQUERENTE
: UNIAO FEDERAL
REQUERIDO
: WILSON BARRETO PEIXOTO
DESPACHO
:
AUTOS DO PROCESSO N D E S P A C H O CONSIDERANDO O TEOR DA CERTID
AO RETRO, DETERMINA O CUMPRIMENTO DA PRESENTE CARTA PRECATORIA SE
RVINDO A PROPRIA COMO MANDADO, COM OS ACRESCIMOS NECESSARIOS. APO
S, DEVOLVA-SE AO JUIZO DE ORIGEM, COM AS HOMENAGENS DE ESTILO. CU
MPRA-SE. SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO, 22 DE JANEIRO DE 2016. PATR
ICIA DE MORAIS COSTA VELASCO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 278616-68.2015.8.09.0158
AUTOS NR. : 536
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA
REQUERENTE
: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE- ANTT
REQUERIDO
: TRANSPORTE E TURISMO CASTELO BRANCO LTDA-ME
DESPACHO
:
AUTOS DO PROCESSO N D E S P A C H O CONSIDERANDO O TEOR DA CERTID
AO RETRO, DETERMINA O CUMPRIMENTO DA PRESENTE CARTA PRECATORIA SE
RVINDO A PROPRIA COMO MANDADO, COM OS ACRESCIMOS NECESSARIOS. APO
S, DEVOLVA-SE AO JUIZO DE ORIGEM, COM AS HOMENAGENS DE ESTILO. CU
MPRA-SE. SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO, 22 DE JANEIRO DE 2016. PATR
ICIA DE MORAIS COSTA VELASCO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 214816-66.2015.8.09.0158
AUTOS NR. : 447
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA
REQUERENTE
: FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
REQUERIDO
: KERISVALDO SA VIVEIROS DA CRUZ
DESPACHO
:
AUTOS DO PROCESSO N D E S P A C H O CONSIDERANDO O TEOR DA CERTID
AO RETRO, DETERMINA O CUMPRIMENTO DA PRESENTE CARTA PRECATORIA SE
RVINDO A PROPRIA COMO MANDADO, COM OS ACRESCIMOS NECESSARIOS. APO
S, DEVOLVA-SE AO JUIZO DE ORIGEM, COM AS HOMENAGENS DE ESTILO. CU
MPRA-SE. SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO, 22 DE JANEIRO DE 2016. PATR
ICIA DE MORAIS COSTA VELASCO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
DESPACHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
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:
:
:
:
165687-92.2015.8.09.0158
339
CARTA PRECATORIA
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
TELMA DE ROSATO DELFINO
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