TJGO 12/01/2016 - Pág. 23 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1947 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 12/01/2016
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 13/01/2016
O PROSSEGUIR A EXECUCAO, JA QUE NAO HOUVE REQUERIMENTO PELO EFEIT
O SUSPENSIVO (CPC, ART 739-A) OUCA-SE O EMBARGADO EM 15 (QUINZE
) DIAS I GOIANIA, 16 DE DEZEMBRO DE 2015 LUSVALDO DE PAULA E S IL
VA JUIZ DE DIREITO DA 1 VARA CIVEL
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
512031-98.2009.8.09.0051 ( 200905120315 )
45
REINTEGRACAO DE POSSE
SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
JOAIS DA SILVA LAGO
ADRIANA GUEDES SETUVAL LAGO
ADV REQTE
: 12694 GO - ENIO SALVIANO DA COSTA
23696 GO - LEONARDO MONTENEGRO DUQUE DE SOUZA
14676 GO - ANA LUCIA MENDES RIBEIRO
20697 GO - CAROLINA MARTINS BARBOSA
29324 GO - LUCIANA SANTOS FERRO
ADV REQDO
: 34377 GO - DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA
18582 GO - RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
34338 GO - MARCELO DIVINO ETERNO DA SILVA
17872 GO - VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO
DESPACHO
:
AUTOS N. 045/2010 E 2407/2010 - SENTENCA: VISTOS ETC. VERSAM OS P
RESENTES AUTOS SOBRE ACAO DE REINTEGRACAO DE POSSE, MOVIDA POR SI
GLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA EM FACE DE JOIAS DA SILVA LAGO
E ADRIANA GUEDES SETUVAL, TODOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NOS AUTO
S. INSTRUI O PEDIDO OS DOCUMENTOS DE FLS. 11-39. AS PARTES REALIZ
ARAM ACORDO EXTRAJUDICIAL (FLS. 97-99). POSTO ISSO, HOMOLOGO POR
SENTENCA, PARA QUE SURTAM SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A TRAN
SACAO DE FLS. 97-99 E, EM CONSEQUENCIA, JULGO EXTINTO ESTE E OS A
UTOS EM APENSO (ACAO DE RESCISAO CONTRATUAL), CONFORME PREVISAO I
NSITA NO ART. 269, III, DA LEI PROCESSUAL CIVIL. DE-SE AS BAIXAS
DE ESTILO E ARQUIVEM-SE, INDEPENDENTEMENTE DO TRANSITO EM JULGADO
. P.R.I. GOIANIA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015. LUSVALDO DE PAULA E SIL
VA JUIZ DE DIREITO DA 1 VARA CIVEL
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
102651-82.2010.8.09.0051
2407
RESCISAO CONTRATUAL
JOAIS DA SILVA LAGO
SIGLA ENGENHARIA CONSTRUCOES LTDA
18582 GO - RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
30325 GO - NAYRENE PEREIRA CAMILO
12694 GO - ENIO SALVIANO DA COSTA
29324 GO - LUCIANA SANTOS FERRO
DESPACHO
:
AUTOS N. 045/2010 E 2407/2010 - SENTENCA: VISTOS ETC. VERSAM OS P
RESENTES AUTOS SOBRE ACAO DE REINTEGRACAO DE POSSE, MOVIDA POR SI
GLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA EM FACE DE JOIAS DA SILVA LAGO
E ADRIANA GUEDES SETUVAL, TODOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NOS AUTO
S. INSTRUI O PEDIDO OS DOCUMENTOS DE FLS. 11-39. AS PARTES REALIZ
ARAM ACORDO EXTRAJUDICIAL (FLS. 97-99). POSTO ISSO, HOMOLOGO POR
SENTENCA, PARA QUE SURTAM SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A TRAN
SACAO DE FLS. 97-99 E, EM CONSEQUENCIA, JULGO EXTINTO ESTE E OS A
UTOS EM APENSO (ACAO DE RESCISAO CONTRATUAL), CONFORME PREVISAO I
NSITA NO ART. 269, III, DA LEI PROCESSUAL CIVIL. DE-SE AS BAIXAS
DE ESTILO E ARQUIVEM-SE, INDEPENDENTEMENTE DO TRANSITO EM JULGADO
. P.R.I. GOIANIA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015. LUSVALDO DE PAULA E SIL
VA JUIZ DE DIREITO DA 1 VARA CIVEL
NR. PROTOCOLO
:
38382-29.2013.8.09.0051
AUTOS NR. : 417
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