TJGO 25/11/2015 - Pág. 161 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1918 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 25/11/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 26/11/2015
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A
ADV(S) : RAFAEL SIFFERT GIRUNDI DO NASCIMENTO
LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE
MARCIO ALEXANDRE MALFATTI
1 AGRAVADO(S)
: HERCULANA RODRIGUES DA COSTA
ADV(S) : VALDEVINO DOS SANTOS CORREA
ANDRE LUIZ MARINS
2 AGRAVADO(S)
: TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTE E TURISMO LTDA
ADV(S) : PAULO JORGE CARVALHO DA COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
TODAVIA, APLICANDO-SE ANALOGICAMENTE O DISPOSTO NO ARTIGO
511,§2°, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, INTIME-SE A PARTE
RECORRENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, JUNTAR AO
FEITO O ORIGINAL DA GUIA DE PREPARO DO RECURSO OU OUTRO DOCU
MENTO QUE COMPROVE O PAGAMENTO, SOB PENA DE DESERçãO. APóS,
VOLVAM-ME CONCLUSOS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 19 DE NOVEMBRO DE
2015. ROBERTO HORáCIO REZENDE. JUIZ SUBSTITUTO NO 2° GRAU RELATOR.
4 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
: 198025-33.2007.8.09.0051(200791980251)
: GOIANIA
: DR(A). ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: LAZARA CRUVINEL BONFIM
ADV(S) : RENATO CARNEIRO DE REZENDE
: MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADV(S) : MARCIO ALEXANDRE MALFATTI
RAFAEL SIFFERT GIRUNDI DO NASCIMENTO
: MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADV(S) : MARCIO ALEXANDRE MALFATTI
RAFAEL SIFFERT GIRUNDI DO NASCIMENTO
: LAZARA CRUVINEL BONFIM
ADV(S) : RENATO CARNEIRO DE REZENDE
AGRAVO RETIDO FLS. 339
APELANTE(S)
: LAZARA CRUVINEL BONFIM
ADV(S) : RENATO CARNEIRO DE REZENDE
APELADO(S)
: MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADV(S) : MARCIO ALEXANDRE MALFATTI
RAFAEL SIFFERT GIRUNDI DO NASCIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
"...CONSIDERANDO A OPOSICAO DE EMBARGOS DECLARATORIOS POR
LAZARA CRUVINEL BONFIM E MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDENCIA
(FLS. 721/724 E FLS. 725/727), ARTICULANDO ERRO MATERIAL E
OMISSAO NO JULGADO, DETERMINO A INTIMACAO DAS EMBARGADAS
PARA, CASO QUEIRAM, APRESENTAREM CONTRARRAZOES, NO PRAZO
LEGAL. INTIMEM-SE. GOIANIA 09 DE NOVEMBRO DE 2015. ROBERTO
HORACIO REZENDE. JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU. RELATOR."
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 505531-84.2007.8.09.0051(200795055315)
: GOIANIA
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: JULIO CESAR ALVES DOS SANTOS
ADV(S) : GIL LEANDRO CHAVES SANTOS
NAIR LEANDRO CHAVES DOS REIS
APELADO(S)
: CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
DECISAO OU DESPACHO:
"...DESSE MODO, TRATANDO-SE DE IRREGULARIDADE QUE AUTORIZA
SANEAMENTO, DETERMINO A INTIMACAO DA APELANTE PARA, NO PRAZO
DE 5 (CINCO) DIAS, REGULARIZAR SUA REPRESENTACAO, NOS TERMOS
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