TJGO 11/09/2015 - Pág. 1621 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1868 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 11/09/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 14/09/2015
ADV REQDO
: 27716 GO - MAURO LUIS VIEIRA DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS VEICULADOS NA INIC
IAL, COM RESOLUCAO DO MERITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I,
DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIOS SUCUMBENCIAIS, ESTES FIXADOS
EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, 4, DO CODIG
O DE PROCESSO CIVIL. TODAVIA, CONSIDERANDO QUE A PARTE REQUERENTE
E BENEFICIARIA DA JUSTICA GRATUITA, SUSPENDO A EXIGIBILIDADE DO
REFERIDO CREDITO PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, OU ATE QUE HAJA C
OMPROVACAO, NOS AUTOS, DE QUE A PARTE AUTORA NAO MAIS CARECE DOS
BENEFICIOS DA JUSTICA GRATUITA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM
-SE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
107058-47.2015.8.09.0087
648
COBRANCA
CLAUDIO MARTINS GOMES
MUNICIPIO DE ITUMBIARA
25331 GO - RODRIGO ALVES DA SILVA BARBOSA
29900 GO - EMERSON GOMES PAIAO
ADV REQDO
: 27716 GO - MAURO LUIS VIEIRA DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS VEICULADOS NA INIC
IAL, COM RESOLUCAO DO MERITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I,
DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIOS SUCUMBENCIAIS, ESTES FIXADOS
EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, 4, DO CODIG
O DE PROCESSO CIVIL. TODAVIA, CONSIDERANDO QUE A PARTE REQUERENTE
E BENEFICIARIA DA JUSTICA GRATUITA, SUSPENDO A EXIGIBILIDADE DO
REFERIDO CREDITO PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, OU ATE QUE HAJA C
OMPROVACAO, NOS AUTOS, DE QUE A PARTE AUTORA NAO MAIS CARECE DOS
BENEFICIOS DA JUSTICA GRATUITA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM
-SE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
110942-84.2015.8.09.0087
757
COBRANCA
LEANDRO RODRIGUES FAGUNDES
MUNICIPIO DE ITUMBIARA
25331 GO - RODRIGO ALVES DA SILVA BARBOSA
29900 GO - EMERSON GOMES PAIAO
ADV REQDO
: 27716 GO - MAURO LUIS VIEIRA DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS VEICULADOS NA INIC
IAL, COM RESOLUCAO DO MERITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I,
DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIOS SUCUMBENCIAIS, ESTES FIXADOS
EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, 4, DO CODIG
O DE PROCESSO CIVIL. TODAVIA, CONSIDERANDO QUE A PARTE REQUERENTE
E BENEFICIARIA DA JUSTICA GRATUITA, SUSPENDO A EXIGIBILIDADE DO
REFERIDO CREDITO PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, OU ATE QUE HAJA C
OMPROVACAO, NOS AUTOS, DE QUE A PARTE AUTORA NAO MAIS CARECE DOS
BENEFICIOS DA JUSTICA GRATUITA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM
-SE.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
110910-79.2015.8.09.0087
751
COBRANCA
CARLOS ROBERTO BESSA DA SILVA
MUNICIPIO DE ITUMBIARA
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1621 de 2826