TJGO 09/09/2015 - Pág. 2285 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1866 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/09/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/09/2015
DESPACHO
:
NATUREZA: COBRANCA DESPACHO TORNO SEM EFEITO A DECISAO DE FLS. RE
TRO, POR ENTENDER QUE A DETERMINACAO NELA CONTIDA PODE SER EFETIV
ADA NA FASE INSTRUTORIA, QUANDO SERA OPORTUNIZADA AS PARTES A ESP
ECIFICACAO DAS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. DEFIRO OS BENEFICIO
S DA ASSISTENCIA JUDICIARIA. CITE-SE A PARTE REQUERIDA PARA, QUER
ENDO, APRESENTAR CONTESTACAO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE), SOB PENA D
E REVELIA. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOVA CRIXAS/GO, 02 DE OUTUBRO DE
2.014. ENYON A. FLEURY DE LEMOS JUIZ DE DIREITO RESPONDENTE DECR
ETO LEI 2163/14
NR. PROTOCOLO
: 181898-86.2014.8.09.0176
AUTOS NR. : 261
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: EURNEIDE EDUARDO DOS SANTOS
REQUERIDO
: MUNICIPIO DE MUNDO NOVO
ADV REQTE
: 37820 GO - CLAUDINEY WASHINGTON ALVES JUNIOR
DESPACHO
:
DESPACHO INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DAS C
ERTIDOES DE FOLHAS RETRO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA-SE. N
OVA CRIXAS, 26 DE AGOSTO DE 2015. PETER LEMKE SCHRADER JUIZ DE DI
REITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
373112-06.2013.8.09.0176
245
ACAO PREVIDENCIARIA
CELMI CASTILHO DA SILVA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
6821
GO - MARIA LUCIA DE FREITAS STEIN
34542 GO - CHARLES AFONSO PEREIRA
ADV REQDO
: 4383
GO - JOAO ELIAS TEIXEIRA E SILVA
DESPACHO
:
ABRA-SE VISTA A PARTE REQUERENTE PARA, CASO QUEIRA, APRESENTAR AS
CONTRARRAZõES NO PRAZO LEGAL.
NR. PROTOCOLO
:
41902-39.2015.8.09.0176
AUTOS NR. : 28
NATUREZA
: CIVIL PUBLICA
REQUERENTE
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
REQUERIDO
: CELG COMPANHIA ENERGETICA DE GOIAS SOCIEDADE DE
ADV REQTE
: 00006 GO - .
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO O PEDIDO, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CP
C PARA: I - CONDENAR A REQUERIDA A CANCELAR AS FATURAS DOS CLIENT
ES DE NOVA CRIXAS, MUNDO NOVO E SAO JOSE DOS BANDEIRANTES QUE FOR
AM EMITIDAS COM ACUMULO DOS VALORES REFERENTES A ENERGIA ELETRICA
SUPOSTAMENTE CONSUMIDA DURANTE O PERIODO EM QUE SE FATUROU POR C
ONSUMO MEDIO (FATURAMENTO POR ESTIMATIVA), ESPECIALMENTE AQUELAS
REFERENTES AO MES DE JANEIRO DE 2015, NO PRAZO DE 48 HORAS, ESTAN
DO VEDADA A COBRANCA DE MULTA PELO INADIMPLEMENTO DESTA FATURA, B
EM COMO QUALQUER CORTE DE ENERGIA REFENTE A ESTA, SOB PENA DE FLE
XIONAR O VERBO DO TIPO CONTIDO NO ART. 330 DO CODIGO PENAL; II CO
NDENAR A REQUERIDA A EMITIR, NO PRAZO DE 15 (QUINZE DIAS), NOVAS
FATURAS REFERENTES AOS MESES EM QUE FOI FEITO O CANCELAMENTO DA F
ATURA ABUSIVA, ESPECIALMENTE O MES DE JANEIRO DE 2015, BEM COMO E
MITIR FATURA CORRETA, UTILIZANDO-SE A MEDIA ARITMETICA DOS VALORE
S FATURADOS NOS 12 (DOZE) ULTIMOS CICLOS DE FATURAMENTO (OBSERVAD
O O DISPOSTO NO 1 DO ART. 89 DA RESOLUCAO NORMATIVA N 414 DA ANEE
L); III DETERMINAR QUE A REQUERIDA SE ABSTENHA DE COBRAR VALORES
PELA VIA ADMINISTRATIVA QUE ULTRAPASSEM 90 (DIAS); IV - CONDENAR
A REQUERIDA A PAGAR R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) A TITULO DE IND
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