TJGO 08/09/2015 - Pág. 1728 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1865 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 08/09/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 09/09/2015
NEM FREQUENTAR LOCAIS DE MA FAMA OU FAZER-SE ACOMPANHAR DE PESSO
AS DE MAUS COSTUMES E RECOMENDA-SE A FREQUENCIA A ENTIDADES RELIG
IOSAS DE FORMACAO CRISTA. DESIGNO O DIA 04/09/2015 AS 09:00 HORAS
, PARA A AUDIENCIA DE ADVERTENCIA, DEVENDO HAVER A INTIMACAO DE T
ODOS. DIANTE DA CERTIDAO DOS DOCUMENTOS DE FL. 156/157, DE-SE VIS
TA AO PARQUET PARA MANIFESTACAO, E APOS, VOLVAM-SE OS AUTOS CONCL
USOS PARA DELIBERACAO. EXPECA-SE O COMPETENTE ALVARA DE SOLTURA,
SE POR OUTRO MOTIVO NAO ESTIVER SEGREGADO, COMUNIQUE-SE A DIRECAO
DO CISI E AO APENADO. REQUISITE-SE O REEDUCANDO. INT. CUMPRA-SE.
IPAMERI/GO,03 DE SETEMBRO DE 2015. LUIZ ANTONIO AFONSO JUNIOR JU
IZ DE DIREITO
-------------------------------------------------------------------------------JUIZ DE DIREITO : MARIA ANTONIA DE FARIA
PROTOCOLO NR.
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
: 298526-18.2010.8.09.0074
: 339
: ACAO PENAL
: O ESTADO DE GOIAS
SINDICATO RURAL DE IPAMERI
ACUSADO
: LEANDRO LISBOA RIBEIRO
ADV ACUS
: 34394 GO - SIDNEI CARLOS DOS SANTOS
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A EXORDIAL ACUSATORIA PARA ABS
OLVER O ACUSADO LEANDRO LISBOA RIBEIRO NOS TERMOS DO ARTIGO 386,
INCISO VII, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. ARBITRO EM 04 (QUATRO) U
HD"S OS HONORARIOS DO DEFENSOR DATIVO, DEVENDO A ESCRIVANIA EXPED
IR O NECESSARIO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. TRANSITADA
EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS PROVIDENCIAS DE PRAXE. IPAMERI-GO
, 01/09/2015. MARIA ANTONIA DE FARIA JUIZA DE DIREITO
PROTOCOLO NR.
:
74584-96.2014.8.09.0074
AUTOS NR. : 129
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA
VITIMA
: JILCELI PEREIRA DOS SANTOS
ADV ACUS
: 7928
GO - MILTON CADEMARTORI SIMAO
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSAO PUNITIVA DEDUZIDA NA
DENUNCIA PARA CONDENAR A RE MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA N
AS PENAS DO ARTIGO 155, CAPUT, DO CODIGO PENAL. ATENTA AOS DITAME
S CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, PASSO A ANALISE O ARTIGO 59, DO CODIG
O PENAL PARA A DOSIMETRIA DAS PENAS A SEREM APLICADAS. A CULPABIL
IDADE DA RE RESTOU DEMONSTRADA, EM RAZAO DA PRESENCA DE SEUS ELEM
ENTOS. AO TEMPO DO FATO ERA IMPUTAVEL, TENDO PLENA CONSCIENCIA DA
ILICITUDE DO ATO PRATICADO. SUA CONDUTA E SUA FORMA DE APRESENTA
R OS FATOS DENOTAM CLAREZA DE PENSAMENTO E MENTE HIGIDA. DOLO PRE
SENTE NA PERPETRACAO CONSCIENTE DO DELITO. PODIA ORIENTAR SUA CON
DUTA DE FORMA DIFERENTE. NAO OBSTANTE A PRESENCA DE TODOS OS REQU
ISITOS DA CULPABILIDADE, O REU NAO SE DISTANCIOU DO TIPO PENAL, S
ENDO NORMAL AO DELITO PRATICADO. POSSUI ANTECEDENTES CRIMINAIS, R
EPRESENTADAS PELAS CONDENACOES NOS AUTOS N. 300769-61.2012.8.09.0
074. 188094-24.2013.8.09.0074. NADA HA NOS AUTOS QUANTO A SUA CON
DUTA SOCIAL. NADA PODE SER AFERIDO QUANTO A SUA PERSONALIDADE. O
MOTIVO DETERMINANTE DO CRIME E A VONTADE DE AUFERIR LUCRO FACIL E
CUSTEAR SEU VICIO. AS CIRCUNSTANCIAS SAO NORMAIS AO TIPO PENAL.
O CRIME TROUXE POUCAS CONSEQUENCIAS PARA A VITIMA, JA QUE OS PROD
UTOS FORAM DEVOLVIDOS. E, POR FIM, NAO HOUVE CONTRIBUICAO DA VITI
MA PARA A INFRACAO PENAL. ASSIM, FIXO A PENA-BASE EM 01 (UM) ANO
E 03 (TRES) MESES DE RECLUSAO. PRESENTE A AGRAVANTE DA REINCIDENC
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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