TJGO 03/09/2015 - Pág. 727 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1863 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 03/09/2015
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 04/09/2015
IDO DE INVESTIGAR AS PESSOAS CONHECIDAS COMO LEO MAGRELO - MORADO
R DO BAIRRO PONTAL NORTE, NESTA CIDADE E LEO GORDINHO - MORADOR D
O DISTRITO DE PIRES BELO, HAJA VISTA HAVER INDICIOS DE QUE ESTEJA
M ENVOLVIDOS COM O TRAFICO DE DROGAS, SEGUNDO O CONTEUDO DO TERMO
DE DECLARACOES DE ERONDES CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (FLS. 43/44).
CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
: 236604-38.2015.8.09.0029
AUTOS NR. : 1725
NATUREZA
: INQUERITO
INDICIADO
: OSMAR MONTEIRO DOS SANTOS
VITIMA
: LUANA BORGES
DESPACHO
:
VISTOS ETC. A IMPUTACAO FATICA DA DENUNCIA AUTORIZA A INSTAURACAO
DA RELACAO PROCESSUAL E ESTAO PRESENTES TODOS OS PRESSUPOSTOS E
AS CONDICOES DA ACAO. FORAM OBSERVADOS OS REQUISITOS E A PECA INV
ESTIGATORIA EVIDENCIA JUSTA CAUSA (ART. 41 E DISPOSITIVOS CONEXOS
DO CPP). RECEBO A DENUNCIA OFERTADA. CITE-SE O ACUSADO PARA, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, RESPONDER A ACUSACAO POR ESCRITO, PODENDO
, NA OCASIAO, ARGUIR PRELIMINARES, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFIC
ACOES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, Q
UALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMACAO, QUANDO NECESSARIO, SOB
PENA DE LHE SER NOMEADOS DEFENSOR DATIVO (CPP, ARTS. 396 E 396-A
). INTIME-SE E CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
: 247895-35.2015.8.09.0029
AUTOS NR. : 1804
NATUREZA
: INQUERITO
INDICIADO
: ANDRE LUIZ FERREIRA DO NASCIMENTO
VITIMA
: NEUSA FERREIRA DA MOTA
DESPACHO
:
ACOLHO O PARECER DO MINISTERIO PUBLICO LEVADO A EFEITO AS FLS. RE
TRO. NECESSARIO SE FAZ FRISAR A IMPORTANCIA DA MANIFESTACAO DO OR
GAO DO MINISTERIO PUBLICO, QUE ALEM DE DETER A OPINIO DELICTI, DE
TEM A QUALIDADE DE DOMINUS LITIS. SOMENTE NO CASO DE DISCORDAR DA
MANIFESTACAO MINISTERIAL E QUE ESTARA O JUIZ OBRIGADO A FAZER A
REMESSA DO INQUERITO OU PECAS DE INFORMACAO AO PROCURADOR-GERAL D
A JUSTICA, PARA QUE SEJA A DENUNCIA OFERECIDA, POR ELE OU POR OUT
RO ORGAO DO MINISTERIO PUBLICO (CPP, ART. 28). PORTANTO, NAO HAVE
NDO JUSTA CAUSA PARA ACAO PENAL, RAZAO ASSISTE AO ORGAO MINISTERI
AL PARA DEIXAR DE OFERECER DENUNCIA E REQUERER O ARQUIVAMENTO DO
FEITO. FACE AO EXPOSTO, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, RESSA
LVADA A HIPOTESE DO ARTIGO 18 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. FACAMSE AS ANOTACOES DE PRAXE, COMUNICANDO-SE. P.R.I.C.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
INDICIADO
: 232516-54.2015.8.09.0029
: 1688
: INQUERITO
: JEAN CARLOS DA SILVA
REGIANE MOREIRA DA SILVA
VITIMA
: JUSTICA PUBLICA
DESPACHO
:
VISTOS ETC. TRATA-SE DE ACAO PENAL PARA APURAR A PRATICA DE CRIME
DESCRITO NO ART. 229 DO CODIGO PENAL, QUE TERIA SIDO PERPETRADO
PELOS ACUSADOS. COMPULSANDO OS PRESENTES AUTOS DENOTO QUE OS FATO
S NARRADOS NESTA ACAO, SAO OS MESMOS JA DISCUTIDOS EM ACAO PENAL
QUE TRAMITA NESTA ESCRIVANIA (AUTOS N 1558/2015 2015.02.08161-4).
O MINISTERIO PUBLICO REQUEREU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. DECIDO.
ATENTO AO PEDIDO DO MINISTERIO PUBLICO, BEM COMO EM FACE DA OCORR
ENCIA DE BIS IN IDEM NA CONDUCAO DAS INVESTIGACOES, ARQUIVEM-SE.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
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