TJGO 25/08/2015 - Pág. 378 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1856 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/08/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/08/2015
RIDICOS E LEGAIS EFEITOS PRODUZA E POR CONSEQUENCIA, JULGO EXTINT
O O PROCESSO COM RESOLUCAO DO MERITO NOS TERMOS DO ARTIGO 269, IN
CISO III DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS FINAIS A SEREM SUPOR
TADAS PELAS PARTES, FICANDO SUA COBRANCA, NO ENTANTO, SUSPENSA, P
OR SEREM ESTES BENEFICIARIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA (
ART. 12 DA LEI 1.060/50). ARBITRO OS HONORARIOS ADVOCATICIOS EM F
AVOR DA ADVOGADA DAS PARTES AUTORA, EM 04 UHDS, A SEREM PERCEBIDO
S PELA PGE. DISPENSADO O PRAZO RECURSAL EM AUDIENCIA. P.R.I. APOS
, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, MEDIANTE AS BAIXAS, CAUTELAS E ANOTACOES
DE ESTILO. CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REPRESENTANTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
:
221020-84.2012.8.09.0206
1248
ALIMENTOS
MGMR
RMR
CCPC
11715 GO - CARLOS HENRIQUE BRITO DE CARVALHO
19465 GO - CRISTHIANNE MIRANDA PESSOA
22833 GO - NILSON GOMES GERAES FILHO
37921 GO - CAROLINE BARBOSA ARANTES ANTUNES
DESPACHO
:
TRATA-SE DE ACAO DE ALIMENTOS ONDE AS PARTES FIZERAM UM ACORDO EM
AUDIENCIA, TENDO O MINISTERIO PUBLICO MANIFESTADO FAVORAVEL A SU
A HOMOLOGACAO, TENDO EM VISTA QUE FORAM RESGUARDADOS OS DIREITOS
DO MENOR. ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES,
PARA QUE SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS PRODUZA. JULGO EXTINTO O
PROCESSO COM RESOLUCAO DO MERITO NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCIS
O III DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS FINAIS A SEREM SUPORTAD
AS PELAS PARTES, FICANDO SUA COBRANCA, NO ENTANTO, SUSPENSA, POR
SEREM ESTES BENEFICIARIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA (ART
. 12 DA LEI 1.060/50). ARBITRO OS HONORARIOS ADVOCATICIOS EM FAVO
R DO ADVOGADO DAS PARTES EM 04 UHDS, A SEREM PERCEBIDOS JUNTO A P
GE. AS PARTES DISPENSAM O PRAZO RECURSAL. TRANSITADA EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS, NA FORMA DE PRAXE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
. CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REPRESENTANTE
REQUERIDO
ADV REQTE
388098-35.2014.8.09.0206
2204
ALIMENTOS
ZCR
LLR
FCES
11218 GO - SERGIO PAULO PESSOA DE OLIVEIRA
21048 GO - EDNEI RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
ADV REQDO
: 23786 GO - THIAGO DE PAULA UNGARELLI
36778 GO - ALYSSON DIMITHY D'CESARI PEREIRA
DESPACHO
:
TRATA-SE DE ACAO DE ALIMENTOS ONDE AS PARTES FIZERAM UM ACORDO EM
AUDIENCIA, TENDO O MINISTERIO PUBLICO MANIFESTADO FAVORAVEL A SU
A HOMOLOGACAO, TENDO EM VISTA QUE FORAM RESGUARDADOS OS DIREITOS
DO MENOR. ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES,
PARA QUE SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS PRODUZA. JULGO EXTINTO O
PROCESSO COM RESOLUCAO DO MERITO NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCIS
O III DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS FINAIS A SEREM SUPORTAD
AS PELAS PARTES, FICANDO SUA COBRANCA, NO ENTANTO, SUSPENSA, POR
SEREM ESTES BENEFICIARIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA (ART
. 12 DA LEI 1.060/50). ARBITRO OS HONORARIOS ADVOCATICIOS EM FAVO
R DOS ADVOGADOS DAS PARTES EM 04 UHDS, PARA CADA, A SEREM PERCEBI
DOS JUNTO A PGE. AS PARTES DISPENSAM O PRAZO RECURSAL. TRANSITADA
EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, NA FORMA DE PRAXE. PUBLIQUE-SE
. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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