TJGO 15/07/2015 - Pág. 2032 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1827 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 15/07/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015
ISDICIONAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 125, IV, DO CPC, REDESIGNO AUDIE
NCIA DE TENTATIVA DE CONCILIACAO, INSTRUCAO E JULGAMENTO PARA O D
IA 05 DE NOVEMBRO DE 2015 , A PARTIR DAS 09H30MIN. INTIMEM-SE PES
SOALMENTE AS PARTES , E INOBSTANTE, DETERMINO QUE O SR. OFICIAL D
E JUSTICA DILIGENCIE NO ENDERECO INDICADO NA PETICAO INICIAL E AV
ERIGUE A VERACIDADE DA MORADIA DA PARTE PROMOVENTE NESTA COMARCA,
COM VISTAS A APURACAO DE RESPONSABILIDADE ETICO FUNCIONAL E A IN
STAURACAO DE INQUERITO POLICIAL. PROMOVAM-SE AS DEMAIS DILIGENCIA
S QUE SE FIZEREM NECESSARIAS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. QUIRINOPOLIS
, 07 DE JULHO DE 2015 ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIROZ DE OLIVEIR
A JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 412165-86.2014.8.09.0134
AUTOS NR. : 1877
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: MARLY GRACIANO BORGES
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 24513 GO - RAYFF MACHADO DE FREITAS MATOS
ADV REQDO
: 00006 GO - .
DESPACHO
:
PREVIDENCIARIA AUTOS N : 201404121654 DESPACHO CONSIDERANDO A NAO
REALIZACAO DA AUDIENCIA ANTES DESIGNADA E A REALIZACAO DE NOVO M
UTIRAO PREVIDENCIARIO NESTA COMARCA, E A REAL POSSIBILIDADE DE CO
NCILIACAO, ATENDENDO-SE AOS RECLAMOS DA SOCIEDADE E DO CONSELHO N
ACIONAL DE JUSTICA PELA CELERIDADE E EFETIVIDADE DA PRESTACAO JUR
ISDICIONAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 125, IV, DO CPC, REDESIGNO AUDIE
NCIA DE TENTATIVA DE CONCILIACAO, INSTRUCAO E JULGAMENTO PARA O D
IA 05 DE NOVEMBRO DE 2015 , A PARTIR DAS 09H30MIN. INTIMEM-SE PES
SOALMENTE AS PARTES , E INOBSTANTE, DETERMINO QUE O SR. OFICIAL D
E JUSTICA DILIGENCIE NO ENDERECO INDICADO NA PETICAO INICIAL E AV
ERIGUE A VERACIDADE DA MORADIA DA PARTE PROMOVENTE NESTA COMARCA,
COM VISTAS A APURACAO DE RESPONSABILIDADE ETICO FUNCIONAL E A IN
STAURACAO DE INQUERITO POLICIAL. PROMOVAM-SE AS DEMAIS DILIGENCIA
S QUE SE FIZEREM NECESSARIAS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. QUIRINOPOLIS
, 07 DE JULHO DE 2015 ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIROZ DE OLIVEIR
A JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
50412-70.2015.8.09.0134
AUTOS NR. : 268
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: FATIMA APARECIDA LOURENCO
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV REQTE
: 29490 GO - LEVERTON EDUARDO DOURADO DIAS
ADV REQDO
: 00006 GO - .
DESPACHO
:
PREVIDENCIARIA AUTOS N : 201500504127 DESPACHO CONSIDERANDO A NAO
REALIZACAO DA AUDIENCIA ANTES DESIGNADA E A REALIZACAO DE NOVO M
UTIRAO PREVIDENCIARIO NESTA COMARCA, E A REAL POSSIBILIDADE DE CO
NCILIACAO, ATENDENDO-SE AOS RECLAMOS DA SOCIEDADE E DO CONSELHO N
ACIONAL DE JUSTICA PELA CELERIDADE E EFETIVIDADE DA PRESTACAO JUR
ISDICIONAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 125, IV, DO CPC, REDESIGNO AUDIE
NCIA DE TENTATIVA DE CONCILIACAO, INSTRUCAO E JULGAMENTO PARA O D
IA 05 DE NOVEMBRO DE 2015 , A PARTIR DAS 15H00MIN. INTIMEM-SE PES
SOALMENTE AS PARTES , E INOBSTANTE, DETERMINO QUE O SR. OFICIAL D
E JUSTICA DILIGENCIE NO ENDERECO INDICADO NA PETICAO INICIAL E AV
ERIGUE A VERACIDADE DA MORADIA DA PARTE PROMOVENTE NESTA COMARCA,
COM VISTAS A APURACAO DE RESPONSABILIDADE ETICO FUNCIONAL E A IN
STAURACAO DE INQUERITO POLICIAL. PROMOVAM-SE AS DEMAIS DILIGENCIA
S QUE SE FIZEREM NECESSARIAS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. QUIRINOPOLIS
, 07 DE JULHO DE 2015 ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIROZ DE OLIVEIR
A JUIZA DE DIREITO
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