TJGO 15/07/2015 - Pág. 2026 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1827 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 15/07/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015
PREVIDENCIARIA AUTOS N : 201002082590 DESPACHO CONSIDERANDO A NAO
REALIZACAO DA AUDIENCIA ANTES DESIGNADA E A REALIZACAO DE NOVO M
UTIRAO PREVIDENCIARIO NESTA COMARCA, E A REAL POSSIBILIDADE DE CO
NCILIACAO, ATENDENDO-SE AOS RECLAMOS DA SOCIEDADE E DO CONSELHO N
ACIONAL DE JUSTICA PELA CELERIDADE E EFETIVIDADE DA PRESTACAO JUR
ISDICIONAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 125, IV, DO CPC, REDESIGNO AUDIE
NCIA DE TENTATIVA DE CONCILIACAO, INSTRUCAO E JULGAMENTO PARA O D
IA 05 DE NOVEMBRO DE 2015 , A PARTIR DAS 13H00MIN. INTIMEM-SE PES
SOALMENTE AS PARTES , E INOBSTANTE, DETERMINO QUE O SR. OFICIAL D
E JUSTICA DILIGENCIE NO ENDERECO INDICADO NA PETICAO INICIAL E AV
ERIGUE A VERACIDADE DA MORADIA DA PARTE PROMOVENTE NESTA COMARCA,
COM VISTAS A APURACAO DE RESPONSABILIDADE ETICO FUNCIONAL E A IN
STAURACAO DE INQUERITO POLICIAL. PROMOVAM-SE AS DEMAIS DILIGENCIA
S QUE SE FIZEREM NECESSARIAS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. QUIRINOPOLIS
, 07 DE JULHO DE 2015 ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIROZ DE OLIVEIR
A JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
8990-57.2011.8.09.0134
108
ACAO PREVIDENCIARIA
MARIA DAMEANA DE SOUZA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
7610B GO - SILVONE ALVES BERNARDES GUIMARAES
26237 GO - ADELINO JOSE SOARES
ADV REQDO
: 6624
GO - MARIA DE LOURDES THEES PERILLO VEIGA
12114 GO - EULINA DE SOUSA BRITO DORNELLES BERN
DESPACHO
:
PREVIDENCIARIA AUTOS N : 201404625105 DESPACHO CONSIDERANDO A NAO
REALIZACAO DA AUDIENCIA ANTES DESIGNADA E A REALIZACAO DE NOVO M
UTIRAO PREVIDENCIARIO NESTA COMARCA, E A REAL POSSIBILIDADE DE CO
NCILIACAO, ATENDENDO-SE AOS RECLAMOS DA SOCIEDADE E DO CONSELHO N
ACIONAL DE JUSTICA PELA CELERIDADE E EFETIVIDADE DA PRESTACAO JUR
ISDICIONAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 125, IV, DO CPC, REDESIGNO AUDIE
NCIA DE TENTATIVA DE CONCILIACAO, INSTRUCAO E JULGAMENTO PARA O D
IA 05 DE NOVEMBRO DE 2015 , A PARTIR DAS 13H00MIN. INTIMEM-SE PES
SOALMENTE AS PARTES , E INOBSTANTE, DETERMINO QUE O SR. OFICIAL D
E JUSTICA DILIGENCIE NO ENDERECO INDICADO NA PETICAO INICIAL E AV
ERIGUE A VERACIDADE DA MORADIA DA PARTE PROMOVENTE NESTA COMARCA,
COM VISTAS A APURACAO DE RESPONSABILIDADE ETICO FUNCIONAL E A IN
STAURACAO DE INQUERITO POLICIAL. PROMOVAM-SE AS DEMAIS DILIGENCIA
S QUE SE FIZEREM NECESSARIAS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. QUIRINOPOLIS
, 07 DE JULHO DE 2015 ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIROZ DE OLIVEIR
A JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
8990-57.2011.8.09.0134
108
ACAO PREVIDENCIARIA
MARIA DAMEANA DE SOUZA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
7610B GO - SILVONE ALVES BERNARDES GUIMARAES
26237 GO - ADELINO JOSE SOARES
ADV REQDO
: 6624
GO - MARIA DE LOURDES THEES PERILLO VEIGA
12114 GO - EULINA DE SOUSA BRITO DORNELLES BERN
DESPACHO
:
PREVIDENCIARIA AUTOS N : 201100089904 DESPACHO CONSIDERANDO A NAO
REALIZACAO DA AUDIENCIA ANTES DESIGNADA E A REALIZACAO DE NOVO M
UTIRAO PREVIDENCIARIO NESTA COMARCA, E A REAL POSSIBILIDADE DE CO
NCILIACAO, ATENDENDO-SE AOS RECLAMOS DA SOCIEDADE E DO CONSELHO N
ACIONAL DE JUSTICA PELA CELERIDADE E EFETIVIDADE DA PRESTACAO JUR
ISDICIONAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 125, IV, DO CPC, REDESIGNO AUDIE
NCIA DE TENTATIVA DE CONCILIACAO, INSTRUCAO E JULGAMENTO PARA O D
IA 05 DE NOVEMBRO DE 2015 , A PARTIR DAS 13H00MIN. INTIMEM-SE PES
SOALMENTE AS PARTES , E INOBSTANTE, DETERMINO QUE O SR. OFICIAL D
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