TJGO 21/05/2015 - Pág. 1191 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1790 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 21/05/2015
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 22/05/2015
NR. PROTOCOLO
: 363050-70.2014.8.09.0175
AUTOS NR. : 1595
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: IREMAR VIANA LEAL
VITIMA
: RONALDO RIBEIRO BUENO
DESPACHO
:
AO TEOR DO EXPOSTO, DECRETO A PRISAO DO SENTENCIADO IREMAR VIANA
LEAL E DETERMINO A REGRESSAO CAUTELAR DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE
PENA, PASSANDO DO REGIME ABERTO PARA O FECHADO. EXPECA-SE MANDAD
O DE PRISAO DATADO DE 31.03.2023 COMO PRAZO LIMITE PARA CUMPRIMEN
TO DA ORDEM, DEVENDO-SE CONSTAR QUE O APENADO DEVERA FICAR BLOQUE
ADO NA CASA DO ALBERGADO. EM RAZAO DA FUGA, DESMARCO A AUDIENCIA
DESIGNADA AS FLS. 15. AGUARDE-SE A PRISAO DO SENTENCIADO E, COM E
STA, A CONCLUSAO PARA DESIGNACAO DE AUDIENCIA DE JUSTIFICACAO. PU
BLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. GOIANIA, 18 DE MAIO DE 2015.
WANESSA REZENDE FUSO BROM JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
VITIMA
:
:
:
:
:
355507-16.2014.8.09.0175
1551
EXECUCAO PENAL
FABIO ANDRE GOMES
HERLEY FERREIRA DE PAULA
SEBASTIAO FRANCISCO DE PAULA
DESPACHO
:
AO TEOR DO EXPOSTO, DECRETO A PRISAO DO SENTENCIADO FABIO ANDRE G
OMES E DETERMINO A REGRESSAO CAUTELAR DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE
PENA, PASSANDO DO REGIME ABERTO PARA O FECHADO. EXPECA-SE MANDAD
O DE PRISAO DATADO DE 19.04.2021 COMO PRAZO LIMITE PARA CUMPRIMEN
TO DA ORDEM, DEVENDO-SE CONSTAR QUE O APENADO DEVERA FICAR BLOQUE
ADO NA CASA DO ALBERGADO. AGUARDE-SE A PRISAO DO SENTENCIADO E, C
OM ESTA, A CONCLUSAO PARA DESIGNACAO DE AUDIENCIA DE JUSTIFICACAO
. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. GOIANIA, 18 DE MAIO DE 20
15. WANESSA REZENDE FUSO BROM JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
55294-83.2014.8.09.0175
AUTOS NR. : 156
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: JAILSON BEZERRA DA SILVA
VITIMA
: FERNANDA PAULA DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
AO TEOR DO EXPOSTO, DECRETO A PRISAO DO SENTENCIADO JAILSON BEZER
RA DA SILVA E DETERMINO A REGRESSAO CAUTELAR DO REGIME DE CUMPRIM
ENTO DE PENA, PASSANDO DO REGIME ABERTO PARA O FECHADO. EXPECA-SE
MANDADO DE PRISAO DATADO DE 02.10.2023 COMO PRAZO LIMITE PARA CU
MPRIMENTO DA ORDEM, DEVENDO-SE CONSTAR QUE O APENADO DEVERA FICAR
BLOQUEADO NA CASA DO ALBERGADO. AGUARDE-SE A PRISAO DO SENTENCIA
DO E, COM ESTA, A CONCLUSAO PARA DESIGNACAO DE AUDIENCIA DE JUSTI
FICACAO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. GOIANIA, 18 DE MAI
O DE 2015. WANESSA REZENDE FUSO BROM JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 198097-26.2013.8.09.0175
AUTOS NR. : 747
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: WAYNY SOUSA SALLES
VITIMA
: ADRIANA DE ARAUJO ABREU
DESPACHO
:
AO TEOR DO EXPOSTO, DECRETO A PRISAO DO SENTENCIADO WAYNY SOUSA S
ALLES E DETERMINO A REGRESSAO CAUTELAR DO REGIME DE CUMPRIMENTO D
E PENA, PASSANDO DO REGIME ABERTO PARA O FECHADO. EXPECA-SE MANDA
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