TJGO 16/04/2015 - Pág. 1260 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1768 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/04/2015
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/04/2015
NAIM DEMETRIO BITTAR
EVALDO SEBASTIAO GONTIJO
EDSON SPINDOLA
OLIVIA ELISA ALBERNAZ SPINDOLA
SEBASTIANA URANI CHAVES
ALCIDES VIANA OPA
JURACI DOMITILIA ARAUJO
CENTRAIS ELETRICAS DE GOIAS SA
ESPOLIO DE CLARINDA LOBO DE MIRANDA
CLARIVAL DE MIRANDA
ANTONIO JONAS DE CASTRO
JOAO GONCALVES DE ALMEIDA
ESPOLIO DE CALIL NESSRALLA
NILZA MARIA BARRETO NESSRALLA
JOSE HUMBERTO GEBRIM
IGREJA CATOLICA
LANDERLEY PRINCIVALLI DE ALMEIDA CAMPOS
LANDERSON PRINCIVALLI DE ALMEIDA CAMPOS
LEONARDO PRINCIVALLI DE ALMEIDA CAMPOS
LILIAN CAMPOS CALDAS
LINCOLN PRINCIVALLI DE ALMEIDA CAMPOS
TERCEIRO INTERES : KESSER NESSRALLA
ADV REQDO
: 13379 DF - VIVIAN DIONE DE FARIAS BERNARDES STE
31655 DF - VILMA GOMES DE PAIVA MOURA
31091 GO - NAIM DEMETRIO BITTAR
22171 GO - ROGERIO BRUNO CORREA
1909
GO - WILTON BORGES
4909
GO - LUIZ BRASIL CORREA
12943 GO - CARMEM LUCIA DOURADO
8482
GO - AMILCAR PIMENTA DE MORAIS
29752 GO - EDIMUNDO DA SILVA BORGES JUNIOR
34211 DF - DIEGO RAPHAEL MOURA DA SILVA
23289 GO - LUCIANO RAFAEL DA SILVA
3559
DF - LANDERLEY PRINCIVALLI DE ALMEIDA CAM
ADV TERCEIRO INT : 23988 GO - KEDMA MARQUES NESSRALLA
DESPACHO
:
I- DOS 27 (VINTE E SETE) REQUERIDOS QUE CONSTAVAM DO POLO PASSIVO
DA ACAO, REMANESCEM 22 (VINTE E DOIS), EIS QUE O FEITO FOI EXTIN
TO EM RELACAO A MIGUEL ARCANJO MACHADO (FLS 471/473), MARIETA MA
RIA DA SILVA (FLS 512/513), MARIA GONTIJO SOARES (FLS 512/513),
MUNICIPIO DE FORMOSA (FLS 536/537) E MARCIA BITTAR (FLS 536/53 7)
AS FLS 881/889, O MINISTERIO PUBLICO OFICIOU DE FORMA FUNDAM ENT
ADA E INDIVIDUALIZADA PELA EXTINCAO DO PROCESSO EM RELACAO A M AI
S 8 (OITO) REUS, A SABER: NAIM DEMETRIO BITTAR, LANDERLEY PRINC I
VALLI DE ALMEIDA CAMPOS, LILIAN MARLY CAMPOS CALDAS, LINCOLN PRI
NCIVALLI DE ALMEIDA, LANDERSON PRINCIVALLI DE ALMEIDA CAMPOS, LEO
NARDO PRINCIVALLI DE ALMEIDA CAMPOS, SEBASTIANA URANI CHAVES E C
A LIL NESRALLA ASSIM SENDO E CONSIDERANDO QUE VARIOS DESTES REQUE
R IDOS JA TINHAM POSTULADO PELA SUA EXCLUSAO DA DEMANDA, ACOLHO O
P EDIDO MINISTERIAL E EXTINGO O FEITO SEM RESOLUCAO DE MERITO, N
OS TERMOS DO ART 267, VI DO CPC, EM RELACAO A NAIM DEMETRIO BITTA
R, LANDERLEY PRINCIVALLI DE ALMEIDA CAMPOS, LILIAN MARLY CAMPOS C
AL DAS, LINCOLN PRINCIVALLI DE ALMEIDA, LANDERSON PRINCIVALLI DE
ALM EIDA CAMPOS, LEONARDO PRINCIVALLI DE ALMEIDA CAMPOS, SEBASTIA
NA U RANI CHAVES E CALIL NESRALLA PUBLIQUE-SE E INTIME-SE, INCLUS
IVE O MINISTERIO PUBLICO APOS O TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL PERT
INE NTE, CERTIFIQUE-SE NO PROCESSO II- SEM PREJUIZO, CONSIDERANDO
QU E HOUVE O TOMBAMENTO COMPULSORIO POR PARTE DO MUNICIPIO, DEFI
RO O REQUERIMENTO FORMULADO PELO PROMOTOR DE JUSTICA AS FL 888, D
ETE RMINANDO A EXPEDICAO DE OFICIO AO CRI LOCAL PARA QUE, NO PRAZ
O DE 15 (QUINZE) DIAS, PROMOVA A AVERBACAO DO TOMBAMENTO COMPULSO
RIO DOS IMOVEIS DESCRITOS NAS MATRICULAS N 28 016, 33 137, 10 017
E 2 8 823, FAZENDO CONSTAR DA AVERBACAO QUE O REFERIDO TOMBAMENT
O SE DEU POR FORCA DO ART 8, DA LEI MUNICIPAL N 603/2012 E NAO DO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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