TJGO 14/04/2015 - Pág. 1965 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1766 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 14/04/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 15/04/2015
E 26.05.04 E REVISTA NACIONAL DE DIREITO E JURISPRUDêNCIA, V. 57,
P. 174. RIBEIRãO PRETO: NACIONAL DE DIREITO, SETEMBRO, 2004. ASS
IM, ENTENDO PREJUDICADO O PEDIDO FORMULADO NOS EMBARGOS à EXECUçã
O EM APENSOPELA PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO, DEVENDO OS AUT
OS SER EXTINTO SEM RESOLUçãO DO MéRITO, EM CONFORMIDADE COM O DIS
POSTO NO ARTIGO 267, INCISOS I E VI, C/C ART. 295, III, AMBOS DO
CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANTE O EXPOSTO, QUANTO AOS AUTOS DE EXE
CUçãO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUçãO DE MéRITO, NOS TER
MOS DO ARTIGO 267, INCISOS I E VI, C/C O ARTIGO 295, III, AMBOS D
O CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. EM RAZãO DA SUCUMBêNCIA, CONDENO A PA
RTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORáRIOS A
DVOCATíCIOS, OS QUAIS ARBITRO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), NO
S TERMOS DO § 4º, DO ARTIGO 20, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. TODA
VIA, POR SER BENEFICIáRIA DA JUSTIçA GRATUITA, SUSPENDO TAIS ENCA
RGOS PELO PERíODO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS, NA FORMA COMO
DISPõE O ARTIGO 12 DA LEI N° 1.060/50. AINDA, QUANTO AOS EMBARGOS
, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUçãO DE MéRITO, NOS TERMOS D
O ARTIGO 267, INCISOS I E VI, C/C O ARTIGO 295, III, AMBOS DO CóD
IGO DE PROCESSO CIVIL. EM RAZãO DO PRINCíPIO DA CAUSALIDADE, PELO
S AUTOS DE EMBARGOS, CONDENO A EMBARGADA/EXEQUENTEAO PAGAMENTO DA
CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORáRIOS ADVOCATíCIOS, OS QUAIS ARBIT
RO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO § 4º, DO ARTIGO
20, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. TODAVIA, POR SER BENEFICIáRIA D
A JUSTIçA GRATUITA, SUSPENDO TAIS ENCARGOS PELO PERíODO PRESCRICI
ONAL DE 5 (CINCO) ANOS, NA FORMA COMO DISPõE O ARTIGO 12 DA LEI N
° 1.060/50. PROCEDA A ESCRIVANIA AO TRASLADO DESTA SENTENçA AOS A
UTOS DOS EMBARGOS à EXECUçãO EM APENSO. APóS O TRâNSITO EM JULGAD
O, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS E ANOTAçõES DEVIDAS. PUB
LIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PLANALTINA-GO, 10 DE JANEIRO DE
2014. THIAGO CRUVINEL SANTOS - JUIZ DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
ADV EXECDO
:
:
:
:
:
:
:
177332-78.2013.8.09.0128
400
EXECUCAO
IZERCINA GONCALVES PEREIRA
CELG COMPANHIA ENERGETICA DE GOIAS
24156 GO - LEILA MENEZES ELIAS
16538 GO - DIRCEU MARCELO HOFFMANN
21179 GO - FABIANO DOS REIS TAINO
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, QUANTO AOS AUTOS DE EXECUçãO, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, SEM RESOLUçãO DE MéRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267,
INCISOS I E VI, C/C O ARTIGO 295, III, AMBOS DO CóDIGO DE
PROCESSO CIVIL EM RAZãO DA SUCUMBêNCIA, CONDENO A PARTE AUTORA
AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORáRIOS
ADVOCATíCIOS, OS QUAIS ARBITRO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS),
NOS TERMOS DO PARáGRAFO 4º, DO ARTIGO 20, DO CóDIGO DE PROCESSO
CIVIL TODAVIA, POR SER BENEFICIáRIA DA JUSTIçA GRATUITA,
SUSPENDO TAIS ENCARGOS PELO PERíODO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO)
ANOS, NA FORMA COMO DISPõE O ARTIGO 12 DA LEI N° 1 060/50 AINDA,
QUANTO AOS EMBARGOS, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUçãO DE
MéRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISOS I E VI, C/C O ARTIGO
295, III, AMBOS DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL EM RAZãO DO
PRINCíPIO DA CAUSALIDADE, PELOS AUTOS DE EMBARGOS, CONDENO A
EMBARGADA/EXEQUENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS
HONORáRIOS ADVOCATíCIOS, OS QUAIS ARBITRO EM R$ 500,00
(QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO PARáGRAFO 4º, DO ARTIGO 20, DO
CóDIGO DE PROCESSO CIVIL TODAVIA, POR SER BENEFICIáRIA DA
JUSTIçA GRATUITA, SUSPENDO TAIS ENCARGOS PELO PERíODO
PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS, NA FORMA COMO DISPõE O ARTIGO 12
DA LEI N° 1 060/50 PROCEDA A ESCRIVANIA AO TRASLADO DESTA
SENTENçA AOS AUTOS DOS EMBARGOS à EXECUçãO EM APENSO APóS O
TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS E
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