TJGO 09/04/2015 - Pág. 2897 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1763 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/04/2015
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/04/2015
O MINISTERIO PUBLICO.
NR. PROTOCOLO
:
30150-15.2015.8.09.0162
AUTOS NR. : 170
NATUREZA
: INQUERITO
INDICIADO
: EM APURACAO
VITIMA
: JESSICA DAYANE ROCHA CADETE
DESPACHO
:
CONSIDERANDO QUE NAO FORAM COLHIDOS INDICIOS SUFICIENTES DE AUTOR
IA, E NEM MESMO DA MATERIALIDADE DO CRIME, ACOLHO O PARECER MINIS
TERIAL E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM A RESSALVA CONST
ANTE NO ART. 18 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. POSTO ISTO, APOS O T
RANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM AS DEVIDA
S CAUTELAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. DE-SE CIENCIA A
O MINISTERIO PUBLICO.
NR. PROTOCOLO
:
30160-59.2015.8.09.0162
AUTOS NR. : 168
NATUREZA
: INQUERITO
VITIMA
: JOSE GALDENCIO DE SOUSA
INDICIADO
: EM APURACAO
DESPACHO
:
CONSIDERANDO QUE NAO FORAM COLHIDOS INDICIOS SUFICIENTES DE AUTOR
IA, E NEM MESMO DA MATERIALIDADE DO CRIME, ACOLHO O PARECER MINIS
TERIAL E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM A RESSALVA CONST
ANTE NO ART. 18 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. POSTO ISTO, APOS O T
RANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM AS DEVIDA
S CAUTELAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. DE-SE CIENCIA A
O MINISTERIO PUBLICO.
NR. PROTOCOLO
:
30200-41.2015.8.09.0162
AUTOS NR. : 167
NATUREZA
: INQUERITO
VITIMA
: LUCILENE VIEIRA DE SOUZA
INDICIADO
: EM APURACAO
DESPACHO
:
CONSIDERANDO QUE NAO FORAM COLHIDOS INDICIOS SUFICIENTES DE AUTOR
IA, E NEM MESMO DA MATERIALIDADE DO CRIME, ACOLHO O PARECER MINIS
TERIAL E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM A RESSALVA CONST
ANTE NO ART. 18 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. POSTO ISTO, APOS O T
RANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM AS DEVIDA
S CAUTELAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. DE-SE CIENCIA A
O MINISTERIO PUBLICO.
NR. PROTOCOLO
:
30222-02.2015.8.09.0162
AUTOS NR. : 166
NATUREZA
: INQUERITO
VITIMA
: JOSE ADEMARCIO PAIVA RODRIGUES
INDICIADO
: EM APURACAO
DESPACHO
:
CONSIDERANDO QUE NAO FORAM COLHIDOS INDICIOS SUFICIENTES DE AUTOR
IA, E NEM MESMO DA MATERIALIDADE DO CRIME, ACOLHO O PARECER MINIS
TERIAL E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM A RESSALVA CONST
ANTE NO ART. 18 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. POSTO ISTO, APOS O T
RANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM AS DEVIDA
S CAUTELAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. DE-SE CIENCIA A
O MINISTERIO PUBLICO.
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