TJGO 06/04/2015 - Pág. 1009 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1760 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/04/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/04/2015
NR. PROTOCOLO
:
31038-13.2013.8.09.0175
AUTOS NR. : 280
NATUREZA
: NEGATORIA DE PATERNIDADE
REQUERENTE
: MESC
REQUERIDO
: CEPC
ADV REQTE
: 30521 GO - VIVIAN BERKA ABRANTES DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
CUIDA-SE DE ACAO NEGATORIA DE PATERNIDADE INTENTADA POR MARIA EUN
ICE DE SOUZA CHAVES, DEVIDAMENTE QUALIFICADA, EM FACE DE CARLOS E
DUARDO PERILLO CHAVES, REPRESENTADO POR SUA GENITORA, CONFORME PE
TICAO INICIAL E DOCUMENTOS. RELATA A INICIAL QUE A REQUERENTE E M
AE DO SR. JEAN CARLOS CHAVES, FALECIDO EM 2012, E QUE TENDO EM VI
STA O COMPORTAMENTO DA GENITORA DO REQUERIDO E COMENTARIOS DA VIZ
INHA ACREDITA QUE, EMBORA SEU FILHO TENHA REGISTRADO A CRIANCA, E
STE SERIA FILHO BIOLOGICO DO ATUAL COMPANHEIRO DA REPRESENTANTE D
O MENOR. DETERMINADA A CITACAO E DEFERIDOS OS BENEFICIOS DA ASSIS
TENCIA JUDICIARIA (F. 18), O REQUERIDO DEIXOU O PRAZO TRANSCORRER
IN ALBIS. DESIGNADO O EXAME DE DNA, ATE A PRESENTE DATA NAO SE R
EALIZOU TENDO EM VISTA A NAO INTIMACAO DAS PARTES PARA O ATO. VIE
RAM OS AUTOS CONCLUSOS. E O RELATORIO. DECIDO. VERSAM OS PRESENTE
S AUTOS SOBRE A ACAO NEGATORIA DE PATERNIDADE INTERPOSTA PELA GEN
ITORA DO PAI REGISTRAL. EM ANALISE AOS AUTOS, VE-SE QUE EM RAZAO
DE SE TRATAR DE ACAO DE NEGATORIA DE PATERNIDADE CUIDA-SE EM VERD
ADE DE ACAO PERSONALISSIMA, TENDO SIDO INTERPOSTA APOS O FALECIME
NTO DO PAI REGISTRAL. ADEMAIS, OBSERVA-SE QUE O DE CUJUS CASOU-SE
NO RELIGIOSO CONFORME AFIRMADO PELA PARTE AUTORA, TENDO REGISTRA
DO A CRIANCA DE LIVRE E ESPONTANEA VONTADE. DA MESMA FORMA E O EN
TENDIMENTO DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA ACERCA DO TEMA: APELACA
O CIVEL. RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. ESCRITURA PUBLICA. MAE E
IRMAOS DO DE CUJUS. NEGATORIA DE PATERNIDADE. ACAO PERSONALISSIMA
. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1 - A ACAO NEGATORIA DE PATERNIDADE, COM B
ASE NA AUSENCIA DE VINCULO BIOLOGICO, E DE NATUREZA PERSONALISSIM
A, DE MODO QUE A MAE E IRMAOS DO FALECIDO NAO TEM LEGITIMIDADE PA
RA QUESTIONAR A FILIACAO POR ESTE RECONHECIDA ESPONTANEAMENTE, MO
RMENTE EM SE TRATANDO DE ATO IRREVOGAVEL (ARTS. 1 DA LEI 8.560/92
E 1.609 DO CC ATUAL, CORRESPONDENTE AO ART. 357 DO CC REVOGADO).
2 - ANTE A ILEGITIMIDADE ATIVA DOS APELANTES, IMPOE-SE A EXTINCA
O DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MERITO, DE OFICIO, POR AUSENCIA DE U
MA DAS CONDICOES DA ACAO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI DO CPC. SENT
ENCA REFORMADA DE OFICIO. APELO PREJUDICADO (TJGO. 1 CAM. CIVEL.
REC. 119790-1/188. REL. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES. DJ 167 DE 03
.09.2008). (GRIFO NOSSO). APELACAO CIVEL. ACAO NEGATORIA DE PATER
NIDADE. NATUREZA PERSONALISSIMA. ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM"
PRONUNCIADA. EXTINCAO DO FEITO. A ACAO NEGATORIA DE PATERNIDADE P
OSSUI NATUREZA PERSONALISSIMA, SOMENTE PODENDO MANEJA-LA AQUELE H
AVIDO COMO PAI NO REGISTRO CIVIL O REU NA REFERIDA DEMANDA. APELO
CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. (TJGO. 4 CAM. CIVEL. REC. 134456-0/188
. REL. DR. RONNIE PAES SANDRE. DJ 350 DE 08.06.2009). ANTE O EXPO
STO, CONSTATADA A ILEGITIMIDADE ATIVA, EXTINGO O FEITO COM FUNDAM
ENTO NO ARTIGO 267, INCISO VI DO CODIGO PROCESSO CIVIL. CONDENO,
A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIOS ADVOCAT
ICIOS DE SUCUMBENCIA, OS QUAIS FIXO EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS)
, A TEOR DO ARTIGO 20, PARAGRAFO 4, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL,
SUSPENDENDO-OS EM RAZAO DOS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE
.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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38565-79.2014.8.09.0175
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DIVORCIO LITIGIOSO
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