TJGO 30/03/2015 - Pág. 2241 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1758 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 30/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 31/03/2015
JUDICIARIA). P.R.I. APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE O FEI
TO COM AS CAUTELAS DE PRAXE. ORIZONA-GO, 04 DE DEZEMBRO DE 2014.
RICARDO DE GUIMARAES E SOUZA JUIZ DE DIREITO
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 26/03/2015
NR. NOTAS : 19
COMARCA DE ORIZONA
ESCRIVANIA
: CRIME E FAZENDAS PUBLICAS
ESCRIVÃO(Ã)
: ELAINE BEATRIZ GOMES
JUIZ DE DIREITO : RICARDO DE GUIMARAES E SOUZA
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NR. PROTOCOLO
: 272960-02.2014.8.09.0115
AUTOS NR. : 232
NATUREZA
: REPRESENTACAO DE PRISAO PREVENTIVA
AUTOR
: PCEG
INDICIADO
: RTO
FMO
RFS
ADV IND
: 38603 GO - NAIANY AMORIM
15083 GO - FATIMA BORGES DE LIMA
35874 GO - RAFAEL BORGES DE LIMA
17765 GO - MARIO GUILHERME DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
ISTO POSTO, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO COM AS CAU
TELAS LEGAIS. SEM CUSTAS. P.R.I.CUMPRA-SE. ORIZONA-GO, 24 DE MARC
O DE 2015. RICARDO DE GUIMARAES E SOUZA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 476356-03.2014.8.09.0115
AUTOS NR. : 433
NATUREZA
: REPRESENTACAO DE PRISAO TEMPORARIA
INDICIADO
: S
ADV IND
: 35874 GO - RAFAEL BORGES DE LIMA
DESPACHO
:
ISTO POSTO, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO COM AS CAU
TELAS LEGAIS. SEM CUSTAS. P.R.I.CUMPRA-SE. ORIZONA-GO, 24 DE MARC
O DE 2015. RICARDO DE GUIMARAES E SOUZA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
87419-56.2015.8.09.0115
AUTOS NR. : 73
NATUREZA
: PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISAO EM FLAGRANTE
REQUERENTE
: TOL
ADV REQTE
: 8406
GO - ALVARO FRANCISCO DO NASCIMENTO
DESPACHO
:
ISTO POSTO, PELAS RAZOES ACIMA EXPOSTAS, ACOMPANHAMOS O PARECER M
INISTERIAL DE FLS. RETRO, E INDEFERIMOS O PEDIDO DE RELAXAMENTO D
A PRISAO PREVENTIVA FEITO PELO ACAUTELADO THIAGO OLIVEIRA LOPES,
JA QUALIFICADO. RESSALTAMOS QUE A PRISAO PERDURARA ATE O MOMENTO
EM QUE SE ENCONTRAREM PRESENTES OS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES E Q
UE PODERA SER REVOGADA A QUALQUER MOMENTO SE AUSENTES OS MOTIVOS
PARA QUE PERMANECAM (ARTIGO 316, DO CPP). CARREIE-SE COPIA DESTA
DECISAO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS. INTIMEM-SE. P.R.I.CUMPRA-SE COM
AS CAUTELAS DE PRAXE E, OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE. ORIZONA-GO,
24 DE MARCO DE 2015. HUGO GUTEMBERG P. DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREIT
O JOSE DOS REIS P. LEMES JUIZ DE DIREITO RICARDO DE GUIMARAES E S
OUZA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 392074-76.2007.8.09.0115 ( 200703920744 )
AUTOS NR. : 344
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