TJGO 20/02/2015 - Pág. 502 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1732 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/02/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/02/2015
RF3. 7 TURMA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REL.DES. MARCELO SARAIVA. AC
ORDAO DE 25.11.2013) "AGRAVO REGIMENTAL. BENEFICIO. ACAO PREVIDEN
CIARIA. PREVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. A DEC
ISAO AGRAVADA ESTA EM PERFEITA HARMONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMAD
O POR AMBAS AS TURMAS DESTE TRIBUNAL, NO SENTIDO DE AFASTAR A EXI
GIBILIDADE DE PREVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO CONDICAO PA
RA O ACESSO AO JUDICIARIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIM
ENTO". (STF. 2 TURMA. AGRG NO RE. REL. MINISTRO JOAQUIM BARBOSA.
JULGADO DE 02.03.2010) PELO EXPOSTO, EXERCO O JUIZO DE RETRATACAO
E RECONSIDERO A DECISAO QUE DETERMINOU A JUNTADA AOS AUTOS O COM
PROVANTE DE INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO (FLS. 14/15), AO TEMPO Q
UE PASSO A ANALISE MERITORIA. ENCONTRAM-SE PRESENTES NOS AUTOS TO
DAS AS CONDICOES DA ACAO, OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, INCLUSIVE
OS REQUISITOS IMPRESCINDIVEIS DESTE ULTIMO. A QUESTAO A SER DIRIM
IDA CONSISTE NA ANALISE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSARI
OS A FRUICAO, POR SEGURADO ESPECIAL, DA APOSENTADORIA POR IDADE R
URAL. TEM-SE QUE A PRETENSAO DA AUTORA E DE QUE A AUTARQUIA/RE SE
JA COMPELIDA A ADMITIR SUA FILIACAO COMO APOSENTADA POR IDADE, NA
CONDICAO DE TRABALHADORA RURAL, ALEM DE SUA CONDENACAO NAS VERBA
S DE ESTILO. EXTRAI-SE DO ART. 201, 7, INCISO II, DA CARTA DA REP
UBLICA, QUE AOS 55 (CINQUENTA E CINCO) ANOS O TRABALHADOR RURAL T
EM DIREITO A APOSENTADORIA POR IDADE, O QUE E REPRODUZIDO NO ART.
48, 1, DA LEI N 8.213/91, E ART. 51, DO DECRETO N 3.048, DE 06/0
5/99. A AUTORA NASCEU EM 19/05/1957, CONFORME SE VE AS FLS. 09, D
AI DECORRE QUE TEM ELA HOJE 57 (CINQUENTA E SETE) ANOS DE IDADE,
PORTANTO, ATENDE A IDADE MINIMA EXIGIDA PARA A CONCESSAO DA APOSE
NTADORIA PLEITEADA. NOUTRO PASSO, MELHOR SORTE NAO SOCORRE A AUTO
RA NO QUE CONCERNE A COMPROVACAO DE SUA QUALIDADE DE RURICOLA. CE
DICO E QUE O BENEFICIO DA APOSENTADORIA POR IDADE E CONCEDIDO MED
IANTE A COMPROVACAO DA CONDICAO DE TRABALHADOR RURAL, OU DE PRODU
TOR RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, POR PROVA MATERIAL PLEN
A OU POR PROVA TESTEMUNHAL BASEADA EM INICIO DE PROVA DOCUMENTAL,
NA FORMA DO ART. 39, I, DA LEI N. 8.213/91, BEM COMO A IDADE SUP
ERIOR A 60 ANOS PARA HOMEM E 55 ANOS PARA MULHER. DESSA FORMA, O
RURICOLA, PARA QUE SEJA ENQUADRADO COMO SEGURADO ESPECIAL, DEVE A
PRESENTAR INICIO DE PROVA MATERIAL DO EXERCICIO DA ATIVIDADE, COR
ROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA EM JUIZO. NO CASO EM CO
MENTO, VERIFICA-SE QUE A AUTORA COLACIONOU AOS AUTOS UNICAMENTE D
OCUMENTOS REFERENTES A SUA CERTIDAO DE CASAMENTO, INCLUSIVE COM A
VERBACAO DE DIVORCIO DATADO DE 2005; E SUA CARTEIRA DE DO SINDICA
TO RURAL FEITA NO ANO DE 1990, OS QUAIS NAO SE PRESTAM A COMPROVA
R QUE A AUTORA TRABALHAVA NA LIDA RURAL. ADEMAIS O CNIS APRESENTA
DO PELA PARTE REQUERIDA CONSTA QUE O EX-ESPOSO DA AUTORA VINCULO
EMPREGATICIO URBANO DESDE O ANO DE 1978 ESTANDO ATUALMENTE RECEBE
NDO AUXILIO-DOENCA NA ATIVIDADE DE COMERCIARIO, TENDO COMO FILIAC
AO EMPREGADO. ASSIM, INEXISTINDO NOS AUTOS INICIO RAZOAVEL DE PRO
VA MATERIAL DA CONDICAO DE SEGURADA ESPECIAL QUE SE PRETENDE VER
RECONHECIDA, E DE SE CONSIDERAR NAO COMPROVADA A ATIVIDADE LABORA
L. NESSE SENTIDO: "PREVIDENCIARIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA
POR IDADE. TRABALHADOR(A) RURAL. AUSENCIA DE INICIO DE PROVA MAT
ERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFICIO. AGRAVO RETIDO
NAO CONHECIDO. 1. NAO SE CONHECE DO AGRAVO RETIDO QUANDO A PARTE
NAO REQUEREU EXPRESSAMENTE A SUA APRECIACAO PELO TRIBUNAL NAS RA
ZOES OU NA RESPOSTA DA APELACAO (CPC, ART. 523, 1). AGRAVO RETIDO
NAO CONHECIDO. 2. PARA QUE SIRVAM COMO INICIO DE PROVA MATERIAL
DO LABOR RURAL ALEGADO, OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA PARTE AUT
ORA DEVEM SER DOTADOS DE INTEGRIDADE PROBANTE AUTORIZADORA DE SUA
UTILIZACAO, NAO SE ENQUADRANDO EM TAL SITUACAO AQUELES DOCUMENTO
S QUE, CONFECCIONADOS EM MOMENTO PROXIMO AO AJUIZAMENTO DA ACAO O
U AO IMPLEMENTO DO REQUISITO ETARIO, DEIXAM ANTEVER A POSSIBILIDA
DE DE SUA OBTENCAO COM A FINALIDADE PRECIPUA DE SERVIREM COMO INS
TRUMENTO DE PROVA EM ACOES DE INDOLE PREVIDENCIARIA. 3. OS DOCUME
NTOS QUE, EM REGRA, SAO ADMITIDOS COMO INICIO DE PROVA MATERIAL D
O LABOR RURAL ALEGADO, PASSAM A TER AFASTADA ESSA SERVENTIA, QUAN
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
502 de 2619