TJGO 13/02/2015 - Pág. 958 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1729 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 13/02/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 18/02/2015
ADV REQDO
: 28774 GO - LEONARDO GONCALVES PINHO
23928 GO - BRUNO DAMAS ALBUQUERQUE
DESPACHO
:
ASSIM, CONSIDERANDO QUE A ALTERACAO LEGISLATIVA OCORREU POSTERIOR
MENTE AO AJUIZAMENTO DA ACAO E, POR ENTENDER SE TRATAR DE NORMA
D E CARATER PROCESSUAL (PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE DESENVOLVIMENTO
V ALIDO E REGULAR DO PROCESSO), CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGEN
CIA E DETERMINO A INTIMACAO DA PARTE AUTORA PARA QUE COMPROVE, NO
PR AZO DE DEZ DIAS, O PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS V
ENCI DAS DESDE O AJUIZAMENTO DA ACAO, SOB PENA DE EXTINCAO DO PRO
CESSO SEM RESOLUCAO DE MERITO INTIMEM-SE GOIAS, 21 DE JANEIRO DE
2 0 15 LUIS HENRIQUE LINS GALVAO DE LIMA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
CONSIGNANTE
CONSIGNADO
ADV CONSGTE
:
:
:
:
:
:
433496-16.2009.8.09.0065 ( 200904334966 )
346
CONSIGNATORIA
ROBSON RIBEIRO PINTO
BANCO BRASIL SA
27817 GO - OSCAR LUCIANO SILVA
25985 GO - MARIA LUZIA DE SOUSA CUNHA
ADV CONSIGDO
: 21728 GO - NELSON PASCHOALOTTO
DESPACHO
:
ASSIM, CONSIDERANDO QUE A ALTERACAO LEGISLATIVA OCORREU POSTERIOR
MENTE AO AJUIZAMENTO DA ACAO E, POR ENTENDER SE TRATAR DE NORMA D
E CARATER PROCESSUAL (PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE DESENVOLVIMENTO V
ALIDO E REGULAR DO PROCESSO), CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGENCIA
E DETERMINO A INTIMACAO DA PARTE AUTORA PARA QUE COMPROVE, NO PR
AZO DE DEZ DIAS, O PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS VENCI
DAS DESDE O AJUIZAMENTO DA ACAO, SOB PENA DE EXTINCAO DO PROCESSO
SEM RESOLUCAO DE MERITO. INTIMEM-SE. GOIAS, 21 DE JANEIRO DE 2.0
15. LUIS HENRIQUE LINS GALVAO DE LIMA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
CONSIGNANTE
CONSIGNADO
ADV CONSGTE
:
:
:
:
:
:
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
433496-16.2009.8.09.0065 ( 200904334966 )
346
CONSIGNATORIA
ROBSON RIBEIRO PINTO
BANCO BRASIL SA
27817 GO - OSCAR LUCIANO SILVA
25985 GO - MARIA LUZIA DE SOUSA CUNHA
ADV CONSIGDO
: 21728 GO - NELSON PASCHOALOTTO
DESPACHO
:
ASSIM, CONSIDERANDO QUE A ALTERACAO LEGISLATIVA OCORREU POSTERIOR
MENTE AO AJUIZAMENTO DA ACAO E, POR ENTENDER SE TRATAR DE NORMA
D E CARATER PROCESSUAL (PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE DESENVOLVIMENTO
V ALIDO E REGULAR DO PROCESSO), CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGEN
CIA E DETERMINO A INTIMACAO DA PARTE AUTORA PARA QUE COMPROVE, NO
PR AZO DE DEZ DIAS, O PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS V
ENCI DAS DESDE O AJUIZAMENTO DA ACAO, SOB PENA DE EXTINCAO DO PRO
CESSO SEM RESOLUCAO DE MERITO INTIMEM-SE GOIAS, 21 DE JANEIRO DE
2 0 15 LUIS HENRIQUE LINS GALVAO DE LIMA JUIZ DE DIREITO
247339-61.2011.8.09.0065
158
REVISIONAL
JOSE LEONEL ARTIGA POVOA
BANCO DE MINAS GERAIS SA-BMG
21667 GO - VICENTE ALVES DE SOUSA
32908 GO - MARIA KEYLA DOS SANTOS
30261A GO - SERVIO TULIO DE BARCELOS
DESPACHO
:
ISTO POSTO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO, C
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