TJGO 06/02/2015 - Pág. 126 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1724 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 06/02/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
; E, 3. O REPRESENTADO NAO PODERA MANTER CONTATO COM A OFENDIDA,
SEUS FAMILIARES E TESTEMUNHAS POR QUALQUER MEIO DE COMUNICACAO. F
INALMENTE, ALERTO QUE O REPRESENTADO DEVERA OBSERVAR AS RESTRICOE
S IMPOSTAS ATE QUE A OFENDIDA COMPARECA EM JUIZO E COMUNIQUE, AIN
DA QUE EM AUDIENCIA EXTRA PAUTA, DA QUAL PARTICIPARA O MINISTERIO
PUBLICO, A DESNECESSIDADE DE CONTINUACAO DAS MEDIDAS ORA DEFERID
AS, SOB PENA DE SOFRER AS SANCOES LEGAIS. COMUNIQUE-SE ESTE DEFER
IMENTO A AUTORIDADE POLICIAL ATRAVES DE OFICIO E AO REPRESENTADO
ATRAVES DE MANDADO, ACOMPANHADO DE COPIA DA PRESENTE DECISAO. OFI
CIE-SE AO CONSELHO TUTELAR E CONSELHO DE DIREITOS DA INFANCIA E J
UVENTUDE PARA QUE O FILHO MENOR RECEBA APOIO ASSISTENCIAL; NOTIFI
QUE-SE A OFENDIDA. P. I. ANAPOLIS, DE JANEIRO DE 2015. JUIZ DE DI
REITO MATEUS MILHOMEM DE SOUSA
NR. PROTOCOLO
:
19686-12.2015.8.09.0006
AUTOS NR. : 99
NATUREZA
: FLAGRANTE/INQUERITO
VITIMA
: O ESTADO
INDICIADO
: LUCAS COSTA CAVALCANTE SILVA
DESPACHO
:
TUDO JOEIRADO. DECIDO: ANTE O EXPOSTO, COM ESTEIO NOS ARTIGOS 301
E SEGUINTES, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, HOMOLOGO OS AUTOS DA P
RISAO EM FLAGRANTE DE LUCAS COSTA CAVALCANTE SILVA, QUALIFICADO,
PARA QUE PRODUZAM SEUS JURIDICOS EFEITOS. DIANTE DA INEXISTENCIA
DE ELEMENTOS QUE PUDESSEM AUTORIZAR AFERIR-SE O QUE IMPRESCINDIVE
L A CONCESSAO DE LIBERDADE PROVISORIA, NAO SENDO, ADEMAIS, CASO D
E RELAXAMENTO DA PRISAO, PORQUE ESTA SE REALIZOU DE MANEIRA LEGAL
, FORMAL E MATERIALMENTE, E, ALFIM, PRESENTES OS REQUISITOS E PRE
SSUPOSTOS DA PRISAO PREVENTIVA, LASTREADO NO ARTIGO 1, INCISOS I
A III, DA RESOLUCAO 87, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009, DO C. CONSELHO
NACIONAL DE JUSTICA, CONVERTO A PRISAO EM FLAGRANTE DO AUTUADO E
M PRISAO PREVENTIVA, POR CONVENIENCIA DA INSTRUCAO CRIMINAL E PAR
A ASSEGURAR A APLICACAO DA LEI PENAL, EXPEDINDO-SE O CORRESPONDEN
TE MANDADO DE PRISAO PREVENTIVA, O QUAL ESTARA VIGENTE ATE O DIA
26 DE JANEIRO DE 2022. DELIBERACOES EXTRAS: CASO NAO AINDA TENHAM
SIDO INFORMADOS, COMUNIQUEM A ACERCA DA SITUACAO CAUTELAR, BEM A
SSIM ACERCA DA RESPECTIVA ACAO PENAL, AO DEMAIS JUIZOS EM QUE O R
EQUERENTE RESPONDE A OUTROS PROCEDIMENTOS CRIMINAIS. AO APORTE EM
JUIZO DOS RESPECTIVOS AUTOS DE INQUERITO POLICIAL, NELE SE APENS
E O PRESENTE ALFARRABIO. P. I. ANAPOLIS, DE JANEIRO DE 2015. JUIZ
DE DIREITO MATEUS MILHOMEM DE SOUSA
NR. PROTOCOLO
:
19686-12.2015.8.09.0006
AUTOS NR. : 99
NATUREZA
: FLAGRANTE/INQUERITO
VITIMA
: O ESTADO
INDICIADO
: LUCAS COSTA CAVALCANTE SILVA
DESPACHO
:
TUDO JOEIRADO. DECIDO: ANTE O EXPOSTO, COM ESTEIO NOS ARTIGOS 301
E SEGUINTES, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, HOMOLOGO OS AUTOS DA P
RISAO EM FLAGRANTE DE LUCAS COSTA CAVALCANTE SILVA, QUALIFICADO,
PARA QUE PRODUZAM SEUS JURIDICOS EFEITOS. DIANTE DA INEXISTENCIA
DE ELEMENTOS QUE PUDESSEM AUTORIZAR AFERIR-SE O QUE IMPRESCINDIVE
L A CONCESSAO DE LIBERDADE PROVISORIA, NAO SENDO, ADEMAIS, CASO D
E RELAXAMENTO DA PRISAO, PORQUE ESTA SE REALIZOU DE MANEIRA LEGAL
, FORMAL E MATERIALMENTE, E, ALFIM, PRESENTES OS REQUISITOS E PRE
SSUPOSTOS DA PRISAO PREVENTIVA, LASTREADO NO ARTIGO 1, INCISOS I
A III, DA RESOLUCAO 87, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009, DO C. CONSELHO
NACIONAL DE JUSTICA, CONVERTO A PRISAO EM FLAGRANTE DO AUTUADO E
M PRISAO PREVENTIVA, POR CONVENIENCIA DA INSTRUCAO CRIMINAL E PAR
A ASSEGURAR A APLICACAO DA LEI PENAL, EXPEDINDO-SE O CORRESPONDEN
TE MANDADO DE PRISAO PREVENTIVA, O QUAL ESTARA VIGENTE ATE O DIA
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