TJGO 27/01/2015 - Pág. 2108 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1716 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 27/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 28/01/2015
DESPACHO
:
DEFIRO AO AUTOR DIREITO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL, EM C
ONCORDANCIA COM ARTIGO 27 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, EXCETO AS
DE LOCOMOCAO QUE DEVERAO SER PAGAS NO ATO DA DILIGENCIA. INTIME-S
E A PARTE AUTORA PARA QUE PROVIDENCIE A ANTECIPACAO DAS CUSTAS DE
LOCOMOCAO DO OFICIAL DE JUSTICA PARA CUMPRIMENTO DA CITACAO. APO
S, CITE-SE CONFORME REQUER, NOS TERMOS DO ARTIGO 652 DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL, OU SEJA, PARA EM 3 (TRES) DIAS, EFETUAR O PAGAME
NTO DA DIVIDA. CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 652-A DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL, ARBITRO OS HONORARIOS ADVOCATICIOS EM 10% SOBRE O
VALOR DA CAUSA. NO CASO DE INTEGRAL PAGAMENTO, A VERBA HONORARIA
SERA REDUZIDA PELA METADE. CUMPRA-SE. RIO VERDE, 13 DE JANEIRO D
E 2015. MARCIO MORRONE XAVIER, JUIZ DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
:
:
:
:
:
:
475663-50.2014.8.09.0137
54
EXECUCAO
FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
DIVINO ONALDO SILVA
19132 GO - LAIZA SILVA ALEIXO
6338
GO - LIMIRIO MARTINS SOBRINHO
25678 GO - ALESSANDRA FURTADO DUARTE
30361 GO - FERNANDA FREITAS DIAS
22278 GO - ISA AKEMI PIRES IWATA
DESPACHO
:
DEFIRO AO AUTOR DIREITO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL, EM C
ONCORDANCIA COM ARTIGO 27 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, EXCETO AS
DE LOCOMOCAO QUE DEVERAO SER PAGAS NO ATO DA DILIGENCIA. INTIME-S
E A PARTE AUTORA PARA QUE PROVIDENCIE A ANTECIPACAO DAS CUSTAS DE
LOCOMOCAO DO OFICIAL DE JUSTICA PARA CUMPRIMENTO DA CITACAO. APO
S, CITE-SE CONFORME REQUER, NOS TERMOS DO ARTIGO 652 DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL, OU SEJA, PARA EM 3 (TRES) DIAS, EFETUAR O PAGAME
NTO DA DIVIDA. CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 652-A DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL, ARBITRO OS HONORARIOS ADVOCATICIOS EM 10% SOBRE O
VALOR DA CAUSA. NO CASO DE INTEGRAL PAGAMENTO, A VERBA HONORARIA
SERA REDUZIDA PELA METADE. CUMPRA-SE. RIO VERDE, 13 DE JANEIRO D
E 2015. MARCIO MORRONE XAVIER, JUIZ DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
:
:
:
:
:
:
475666-05.2014.8.09.0137
52
EXECUCAO
FESURV - UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
DANILO SOUSA SANTOS
19132 GO - LAIZA SILVA ALEIXO
6338
GO - LIMIRIO MARTINS SOBRINHO
25678 GO - ALESSANDRA FURTADO DUARTE
30361 GO - FERNANDA FREITAS DIAS
22278 GO - ISA AKEMI PIRES IWATA
DESPACHO
:
DEFIRO AO AUTOR DIREITO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL, EM C
ONCORDANCIA COM ARTIGO 27 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, EXCETO AS
DE LOCOMOCAO QUE DEVERAO SER PAGAS NO ATO DA DILIGENCIA. INTIME-S
E A PARTE AUTORA PARA QUE PROVIDENCIE A ANTECIPACAO DAS CUSTAS DE
LOCOMOCAO DO OFICIAL DE JUSTICA PARA CUMPRIMENTO DA CITACAO. APO
S, CITE-SE CONFORME REQUER, NOS TERMOS DO ARTIGO 652 DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL, OU SEJA, PARA EM 3 (TRES) DIAS, EFETUAR O PAGAME
NTO DA DIVIDA. CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 652-A DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL, ARBITRO OS HONORARIOS ADVOCATICIOS EM 10% SOBRE O
VALOR DA CAUSA. NO CASO DE INTEGRAL PAGAMENTO, A VERBA HONORARIA
SERA REDUZIDA PELA METADE. CUMPRA-SE. RIO VERDE, 13 DE JANEIRO D
E 2015. MARCIO MORRONE XAVIER, JUIZ DE DIREITO.
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