TJGO 01/09/2014 - Pág. 943 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1619 - SEÇÃO III
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/09/2014
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/09/2014
117138-65.2014.8.09.0100
343
DECLARATORIA
DIVINO KENNEDY LOPES PEREIRA
BANCO FIAT SA
27499 GO - GILTON DE JESUS MEIRELES
24800 DF - GILTON DE JESUS MEIRELES
DESPACHO
:
PROCEDA-SE NA FORMA DO ART.257 DO CPC. CUMPRA-SE
ADVOGADO(S): GILTON DE JESUS MEIRELES
: GILTON DE JESUS MEIRELES
NR. PROTOCOLO
: 117530-05.2014.8.09.0100
AUTOS NR. : 342
NATUREZA
: EXIBICAO DE DOCUMENTOS
REQUERENTE
: RONALDO LEAO DA SILVA
REQUERIDO
: BANCO BV FINANCEIRA S/A
ADV REQTE
: 27499 GO - GILTON DE JESUS MEIRELES
DESPACHO
:
PROCEDA-SE NA FORMA DOART.257 DO CPC.
ADVOGADO(S): GILTON DE JESUS MEIRELES
:
NR. PROTOCOLO
: 117493-75.2014.8.09.0100
AUTOS NR. : 341
NATUREZA
: EXIBICAO DE DOCUMENTOS
REQUERENTE
: MARIA DE FATIMA ANDRADE SILVA
REQUERIDO
: BANCO BV FINANCEIRA S/A
ADV REQTE
: 27499 GO - GILTON DE JESUS MEIRELES
DESPACHO
:
PROCEDA-SE NA FORMA DO ART.257 DO CPC. CUMPRA-SE.
ADVOGADO(S): GILTON DE JESUS MEIRELES
:
NR. PROTOCOLO
: 202108-95.2014.8.09.0100
AUTOS NR. : 647
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
REQUERIDO
: NATALINO PINTO DE ALMEIDA
ADV REQTE
: 17275 GO - ALEXANDRE IUNES MACHADO
DESPACHO
:
EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO N. 05/2010 DA CGJ, IN
TIMO A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CER
TIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA, NO PRAZO DE 05 DIAS.
ADVOGADO(S): ALEXANDRE IUNES MACHADO
:
NR. PROTOCOLO
: 193488-94.2014.8.09.0100
AUTOS NR. : 629
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: BANCO FIAT S/A
REQUERIDO
: WASHINGTON RAMON SOARES SOUZA
ADV REQTE
: 38863 GO - WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA
DESPACHO
:
É O RELATóRIO DECIDO
DA ANáLISE DOS AUTOS, VERIFICO QUE A
PETIçãO INICIAL DEVERá SER INDEFERIDA, COMO PASSO A DEMONSTRAR
NO CASO EM EPíGRAFE, A PARTE AUTORA NãO CUMPRIU A DETERMINAçãO
JUDICIAL PARA EMENDAR A EXORDIAL, INCORRENDO NO DISPOSTO DO ART
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